Artigo 59 CPC – Código de Processo Civil

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 59 CPC.

Artigo 59 CPC

Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

Acesse o CPC completo ou separadamente:

CPC completo

Artigo 58

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