Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 264 CPC.
Artigo 264 CPC
Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
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