Obrigação de fazer CPC: como funciona e o que diz o CPC?

Obrigação de fazer no CPC: como funciona e o que diz o Código de Processo Civil?

A obrigação de fazer CPC, assim como as demais obrigações, aparecem no Código Civil e no Código de Processo Civil. A disciplina dessas duas leis sobre este mesmo assunto possuem sentidos diferentes.

Para que possamos entender essa diferença precisamos fazer uma distinção inicial entre o que é o Direito Material, no nosso caso o Código Civil, e o Direito Processual, representado pelo Código de Processo Civil (CPC).

Qual a diferença entre Direito material e Direito processual?

O Sireito processual e o Direito material são duas áreas distintas do Direito que se complementam e se relacionam, mas possuem características e objetivos diferentes.

1. O que é Direito material?

O Direito material, também conhecido como direito substantivo, é o ramo do Direito que estabelece as normas e regras que regem as relações jurídicas entre as pessoas. 

Ele trata dos direitos e obrigações em si, ou seja, dos direitos e deveres que as pessoas têm em diferentes áreas do Direito, como direito civil, direito penal, direito do trabalho, direito tributário, entre outros. 

O direito material define os direitos e obrigações das pessoas em relação a um determinado assunto, como propriedade, contrato, responsabilidade civil, crime, entre outros.

2. O que é Direito processual?

Por sua vez, o Direito processual, também conhecido como Direito adjetivo, é o ramo do Direito que estabelece as normas e regras para a aplicação e execução do Direito material. 

Ele disciplina os procedimentos, as formas e os ritos que devem ser seguidos para a solução de conflitos de interesse e a aplicação das normas do direito material. 

O Direito processual trata dos aspectos relacionados à jurisdição, às partes, à prova, aos recursos, às decisões judiciais, à execução de títulos judiciais, entre outros.

3. As regras jurídicas e a sua aplicação

Enquanto o Direito material estabelece os direitos e deveres das pessoas em determinadas situações, o Direito processual determina como esses direitos e deveres serão exercidos, defendidos e protegidos no âmbito dos tribunais e do sistema judiciário. 

O Direito material é mais voltado para o conteúdo das normas e relações jurídicas, enquanto o Direito processual é mais voltado para os procedimentos e mecanismos de solução de conflitos.

Em resumo, o Direito material estabelece os direitos e obrigações das pessoas em diferentes áreas do direito, enquanto o Direito processual estabelece as regras e procedimentos para a aplicação e execução desses direitos e obrigações no sistema judicial. 

Ambos são essenciais para o funcionamento do sistema jurídico e garantia da justiça.

O que são obrigações em Direito?

Um dos principais ramos de estudo do Direito Civil, as obrigações representam relações jurídicas em que uma pessoa, denominada devedor, fica obrigada a cumprir determinada prestação em favor de outra pessoa, chamada credor.

As obrigações podem ser classificadas em diferentes categorias com base em diversos critérios. Alguns desses critérios incluem:

1. Quanto à natureza da prestação:

  • Obrigação de dar: o devedor se compromete a transferir a propriedade de um bem ao credor;
  • Obrigação de fazer: o devedor se obriga a realizar uma determinada conduta ou atividade em favor do credor;
  • Obrigação de não fazer: o devedor se compromete a se abster de realizar uma determinada conduta em benefício do credor.

2. Quanto ao objeto:

  • Obrigação de dar coisa certa: o objeto da obrigação é uma coisa específica e determinada;
  • Obrigação de dar coisa incerta: o objeto da obrigação é uma coisa que ainda não está individualizada, mas pertence a uma determinada categoria.

3. Quanto ao vínculo entre as partes:

  • Obrigação solidária: quando existem múltiplos devedores ou credores e cada um é responsável pelo cumprimento integral da obrigação ou pelo recebimento integral do crédito;
  • Obrigação indivisível: quando o objeto da obrigação não pode ser fracionado sem perder sua utilidade econômica, e o cumprimento deve ocorrer de forma integral.

4. Quanto à exigibilidade:

  • Obrigação líquida: quando o valor ou a quantidade da prestação está determinado de forma precisa;
  • Obrigação ilíquida: quando o valor ou a quantidade da prestação ainda precisa ser apurado ou fixado.

Portanto, as obrigações são regidas pelas regras do Código Civil e podem ser objeto de discussões judiciais em caso de descumprimento ou divergências entre as partes. Nas discussões judiciais a forma de resolver os litígios havidos entre as partes fica regida pelo CPC.

Obrigação de fazer CPC: como funciona e o que diz o CPC?

O que é a obrigação de fazer no CPC?

Compreendemos acima a distinção entre os diferentes tipos de obrigações existentes no Direito Civil e que as obrigações de fazer são aquelas onde o devedor se obriga a realizar uma determinada conduta ou atividade em favor do credor.

Interessa-nos agora compreender como esse tipo de obrigação é tratado pela lei processual civil de nosso país.

1. O que diz o Art. 497 do CPC

A Seção IV do CPC trata do julgamento das diferentes obrigações. A disciplina do julgamento das obrigações de fazer está prevista no artigo 497 do Código:

Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

Assim, a obrigação de fazer consiste na determinação do juiz para que o devedor realize uma determinada conduta específica. Geralmente, essa conduta está relacionada a uma obrigação não cumprida, na qual o devedor deve fazer algo para satisfazer o direito do credor.

2. Quais medidas o juiz pode determinar para que o devedor cumpra com a obrigação de fazer?

Quando há uma obrigação de fazer, o juiz pode determinar prazos e condições para o seu cumprimento, bem como estabelecer medidas coercitivas, como multas diárias, para garantir o cumprimento da obrigação.

Caso o devedor não cumpra a obrigação no prazo determinado, o credor pode requerer a aplicação de medidas coercitivas mais severas, como a busca e apreensão, ou até mesmo converter a obrigação em perdas e danos.

Art. 500. A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.

3. Quando cabe a Tutela de Urgência?

O Código de Processo Civil estabelece que, em casos de urgência ou quando houver risco de dano irreparável, o juiz pode conceder uma tutela provisória de urgência, determinando a obrigação de fazer de forma antecipada, antes mesmo do julgamento final da demanda.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Como funciona o procedimento de cumprimento de sentença?

Além disso, o Código também prevê que, caso o devedor descumpra a obrigação de fazer de forma voluntária e injustificada, o juiz pode tomar as medidas necessárias para assegurar o seu cumprimento, como a busca e apreensão, a imposição de multa e até mesmo a conversão da obrigação em perdas e danos.

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

Portanto, a obrigação de fazer no Código de Processo Civil é uma ferramenta jurídica que permite ao credor buscar a realização de uma conduta específica por parte do devedor, sob pena de aplicação de medidas coercitivas e indenização por perdas e danos.

Como funciona o processo de execução?

O artigo 815 do Código de Processo Civil de 2015 dispõe sobre a citação do executado quando o objeto da execução for uma obrigação de fazer:

Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.

Essa disposição estabelece que, quando a execução se refere a uma obrigação de fazer, ou seja, quando o devedor é obrigado a realizar uma determinada conduta, o executado será citado para cumprir essa obrigação no prazo estabelecido pelo juiz. 

Caso o título executivo não especifique um prazo, o juiz irá designar um para o cumprimento da obrigação.

Conclusão

Em conclusão, a obrigação de fazer no Código de Processo Civil é uma importante modalidade de execução que visa garantir o cumprimento de uma conduta específica por parte do devedor.

A obrigação de fazer pode abranger uma variedade de situações, desde a realização de obras, ações específicas, cumprimento de contratos, entre outros. O devedor deve agir de acordo com a determinação judicial e cumprir a obrigação dentro do prazo estabelecido.

Portanto, a obrigação de fazer no Código de Processo Civil desempenha um papel crucial na busca pela justiça e no cumprimento das obrigações estabelecidas, garantindo que as partes envolvidas tenham seus direitos protegidos e suas demandas atendidas de forma efetiva.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.