Medida protetiva de afastamento: saiba tudo aqui!

A medida protetiva de afastamento desempenha um papel fundamental na proteção de vítimas de violência doméstica. Assim, essas medidas visam garantir a segurança e o bem-estar das pessoas em situação de vulnerabilidade, estabelecendo limites para o agressor e criando um espaço seguro para a vítima. 

Neste artigo, exploraremos os principais aspectos relacionados a esse tema e como as medidas protetivas podem ser eficazes na prevenção de novos episódios de violência, sendo respaldadas por legislações e fundamentos jurídicos sólidos.

Como funciona a medida protetiva de afastamento?

A saber, as medidas protetivas de afastamento são ordens judiciais que determinam o afastamento do agressor da vítima e de locais frequentados por ela, como residência, local de trabalho e escola. 

Desse modo, essas medidas podem incluir também a proibição de contato, seja por meio de telefone, redes sociais ou mensagens, e estabelecer um perímetro de distância que o agressor deve manter da vítima.

1. Importância das medidas protetivas

As medidas protetivas de afastamento são de extrema importância, pois oferecem à vítima um espaço seguro e a protegem de possíveis agressões.

Além disso, essas medidas têm o objetivo de evitar a reincidência do agressor, permitindo que a vítima reconstrua sua vida sem o constante temor de violência.

2. Procedimento para obtenção das medidas protetivas

Para obter uma medida protetiva de afastamento, a vítima deve procurar uma delegacia de polícia ou um posto de atendimento especializado.

Assim, é fundamental relatar todos os episódios de violência e apresentar provas, como fotos, mensagens ou testemunhas, que possam comprovar a necessidade da medida. 

A obtenção de Medida Protetiva é um processo jurídico que requer a intervenção das autoridades competentes, como o Poder Judiciário e a Polícia, para garantir a segurança e proteção da vítima.

Ou seja, um juiz analisará o caso e, caso seja constatada a veracidade das informações, poderá conceder a medida protetiva.

3. O descumprimento das medidas protetivas

O descumprimento das medidas protetivas de afastamento é considerado crime e pode resultar em prisão do agressor. É essencial que a vítima comunique imediatamente às autoridades caso haja qualquer violação das medidas, a fim de garantir sua segurança e a efetividade da medida protetiva.

4. Acompanhamento psicossocial

Além das medidas protetivas de afastamento, é importante que as vítimas de violência doméstica recebam acompanhamento psicossocial adequado. Essa assistência auxilia na superação dos traumas e oferece suporte emocional para que a vítima possa reconstruir sua vida de forma saudável e segura.

O que diz a lei sobre medida protetiva?

Neste tópico, exploraremos a base legal e jurisprudencial que sustenta as medidas protetivas, evidenciando sua importância na prevenção e combate à violência doméstica.

1. Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006

No Brasil, a Lei Maria da Penha é a principal legislação que ampara as vítimas de violência doméstica. Assim, em seu artigo 22, a lei prevê a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima. 

Essas medidas têm como objetivo garantir a integridade física e psicológica da vítima, bem como prevenir a ocorrência de novos episódios de violência.

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência: (…) II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

2. Código de Processo Penal 

O Código de Processo Penal (CPP), por exemplo, prevê, em seu artigo 313, que o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor nos casos de violência doméstica e familiar. 

A saber, essa medida tem como objetivo proteger a vítima, afastando o agressor do convívio e evitando a reiteração do crime.

Art. 313. Nos termos do artigo 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

3. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também existem disposições relevantes para a proteção de crianças e adolescentes em situação de violência doméstica. 

Desse modo, o ECA estabelece medidas protetivas específicas que se se aplicam em casos de violência contra crianças e adolescentes, visando garantir a sua segurança e bem-estar.

Assim, o artigo 129 do ECA prevê que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente o direito à proteção contra qualquer forma de violência. 

Dessa forma, quando uma criança ou adolescente é vítima de violência doméstica, é possível que se recorra às medidas protetivas previstas no ECA para que se garanta a sua proteção.

Dentre as medidas protetivas estabelecidas pelo ECA, destaca-se a possibilidade de afastamento do agressor do convívio com a criança ou adolescente, nos termos do artigo 130. 

Além disso, o ECA também estabelece outras medidas protetivas que pode-se adotadar.

Por exemplo, o encaminhamento da vítima e de sua família para programas de proteção e atendimento especializado, o acompanhamento psicossocial, a inclusão em programas de apoio socioeducativo, entre outras ações voltadas para garantir a integridade física, psicológica e social da criança ou adolescente.

4. Entendimento Jurisprudencial Dominante

Além disso, a jurisprudência brasileira também reforça a importância das medidas protetivas de afastamento como forma de salvaguardar as vítimas de violência doméstica. 

Em diversos casos, os tribunais têm reconhecido a necessidade de afastamento do agressor como medida eficaz na prevenção de novas agressões e garantia da segurança da vítima, conforme se verifica:

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – LEI MARIA DA PENHA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DAS MEDIDAS NÃO EVIDENCIADA. Dada a sua natureza cautelar e restritiva de direitos, a medida protetiva prevista na lei 11.340/06 possui caráter excepcional, devendo ser aplicada apenas em situações de urgência que as fundamente e dentro dos prazos razoáveis de duração do processo, tendo-se sempre como escopo os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. Diante do período transcorrido desde a data do fato sem notícias de novos atos praticados pelo agressor, impõe-se a revogação das medidas protetivas, sob pena de se perpetuar indefinidamente um constrangimento ilegal sem a comprovada justa causa.

Precisa renovar medida protetiva?

O prazo das medidas protetivas pode ser determinado de forma temporária, estabelecendo um período inicial para sua vigência. Esse prazo inicial pode variar de acordo com a avaliação do juiz, considerando a gravidade da situação e o risco iminente à segurança da vítima.

Assim, após o período inicial é possível que seja realizada uma audiência de justificação para reavaliar a necessidade de manutenção das medidas protetivas. Nessa audiência, serão analisadas as provas e os argumentos apresentados pelas partes envolvidas. 

Dessa forma, com base nessa análise, o juiz pode decidir pela prorrogação, modificação ou revogação das medidas protetivas.

É possível retirar a medida protetiva?

A retirada da medida protetiva de afastamento geralmente requer a intervenção do poder judiciário, pois é o juiz responsável pelo caso que determina a concessão, modificação ou revogação das medidas protetivas. 

No contexto do Direito brasileiro, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê os procedimentos a serem seguidos para solicitar a retirada da medida protetiva de afastamento.

Para solicitar a retirada da medida protetiva de afastamento, é necessário seguir os seguintes passos:

1. Buscar orientação jurídica:

É recomendável que a pessoa envolvida no caso de violência doméstica busque orientação jurídica com um advogado especializado ou defensor público. Eles poderão fornecer informações específicas sobre o processo e auxiliar na preparação dos documentos necessários.

2. Petição ao juiz:

O próximo passo é apresentar uma petição ao juiz responsável pelo caso, solicitando a retirada da medida protetiva de afastamento. Nessa petição, é importante expor os motivos que justificam a solicitação, como mudanças na situação ou reconciliação entre as partes.

3. Audiência de justificação:

pós a apresentação da petição, o juiz pode agendar uma audiência de justificação para analisar os argumentos apresentados e decidir sobre a retirada da medida protetiva. Durante a audiência, serão ouvidas as partes envolvidas e podem ser apresentadas provas que sustentem a solicitação.

4. Decisão do juiz

Com base nas informações apresentadas e na análise do caso, o juiz decidirá se a medida protetiva de afastamento será retirada, modificada ou mantida. O juiz levará em consideração a segurança e o bem-estar da vítima, bem como as circunstâncias que envolvem o caso.

É importante destacar que a retirada da medida protetiva de afastamento não é automática.

O juiz deve avaliar cuidadosamente as circunstâncias e garantir a segurança da vítima antes de tomar uma decisão. Caso seja concedida a retirada da medida, é fundamental que a vítima continue atenta à sua segurança e busque apoio, caso necessário.

É essencial buscar a orientação de profissionais especializados e seguir as determinações legais para garantir um processo adequado e seguro. A violência doméstica é uma questão séria, e a proteção da vítima é prioridade nos casos de medidas protetivas.

Conclusão

As medidas protetivas de afastamento são uma ferramenta essencial na proteção das vítimas de violência doméstica. Ao garantir o afastamento do agressor e estabelecer limites claros, essas medidas contribuem para a segurança e o bem-estar das pessoas em situação de vulnerabilidade. 

É fundamental que as vítimas tenham conhecimento sobre seus direitos e busquem ajuda, contando com o apoio das autoridades e dos serviços especializados.

Somente com a conscientização e a efetiva aplicação dessas medidas, poderemos avançar na prevenção e combate à violência doméstica, proporcionando um ambiente mais seguro e livre de violência para todos.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.