O pedido de tutela de urgência é uma ferramenta fundamental no âmbito do direito processual. Afinal, ele permite a concessão de medidas emergenciais para resguardar direitos que estejam ameaçados de violação iminente.
Neste artigo, abordaremos os aspectos essenciais relacionados a esse tema. Ou seja, desde a sua definição e fundamentação jurídica até o procedimento para solicitar esse tipo de tutela.
O que é um pedido de tutela de urgência?
A tutela de urgência é um instituto jurídico que visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional em situações de extrema urgência.
Assim, pode-se concede-la antes do julgamento final do processo, com o objetivo de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação às partes envolvidas.
Contudo, para que se conceda a tutela de urgência, é necessário que o requerente demonstre a probabilidade do direito alegado. Além disso, é necessário demonstrar o perigo de dano iminente.
Ou seja, é preciso que se evidencie que há uma alta possibilidade de que se reconheça o direito a ser protegido no desfecho do processo. Bem como que a demora na decisão judicial pode acarretar danos graves e irreversíveis.
Como fazer uma tutela de urgência?
A tutela de urgência encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Código de Processo Civil (CPC), em seus artigos 294 a 311.
Dessa forma, a base legal permite que as partes solicitem ao juiz a concessão de medidas provisórias para garantir a preservação de direitos que correm risco iminente de violação.
Conforme se verifica abaixo:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I – a sentença lhe for desfavorável;
II – obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
III – ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
IV – o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
1. Princípios que Regem a Tutela de Urgência
A tutela de urgência se orienta por princípios que garantem sua correta aplicação e observância. Assim, dentre os princípios que regem esse instituto, destacam-se:
- Princípio da celeridade processual: busca a rápida solução dos litígios, garantindo a efetividade do direito;
- Princípio do contraditório e da ampla defesa: assegura que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de se manifestar e apresentar suas razões;
- Princípio da proporcionalidade: busca o equilíbrio entre a urgência da medida e a necessidade de proteção dos direitos da parte contrária;
- Princípio da preservação do estado de fato e de direito: visa manter a situação atual das partes até o julgamento final da demanda, a fim de evitar danos irreparáveis;
- Princípio do juiz natural: garante que a decisão sobre a concessão ou não da tutela de urgência seja proferida pelo juiz competente, de acordo com as regras processuais estabelecidas.
2. Quais são os efeitos da tutela de urgência?
A tutela de urgência tem como principal efeito garantir a proteção imediata do direito pleiteado, antes do julgamento final do processo.
Ela pode determinar a realização ou a abstenção de determinado ato, adiantar os efeitos da decisão final, ou até mesmo evitar a continuidade de uma situação prejudicial.
A saber, a medida tem caráter provisório, podendo ser revista ou modificada ao longo do processo.
3. Tipos e espécies de tutelas de urgência
No âmbito da tutela de urgência, encontramos diferentes tipos e espécies de medidas que se pode requerer, de acordo com a situação fática e os direitos em questão. Dentre elas, destacam-se:
- Tutela antecipada: se utiliza quando a parte requerente demonstra que há elementos suficientes para a concessão imediata do direito, sem a necessidade de que se aguarde o desfecho completo do litígio;
- Tutela cautelar: busca a preservação do estado de fato ou de direito até o desfecho do processo, evitando que haja um prejuízo irreparável ou de difícil reparação;
- Tutela de evidência: concedida quando o direito é incontroverso, dispensando a produção de provas. Se aplica em casos em que a parte apresenta provas documentais suficientes para comprovar seu direito, tornando desnecessária a dilação probatória.
4. Em quais situações posso solicitar a tutela de urgência?
Se pode solicitar a tutela de urgência em diversas situações, desde que presentes os requisitos legais.
Dessa forma, alguns exemplos comuns incluem casos de violação de direitos fundamentais, ameaça à vida, danos ao patrimônio, necessidade de restabelecimento de posse, entre outros.
Se deve fundamentar devidamente e demonstrar perante o juiz a urgência da medida.
5. Quais são os requisitos para concessão da tutela de urgência?
Para a concessão da tutela de urgência, é necessário comprovar a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação
6. Como Pedir a Tutela de Urgência?
Para solicitar a tutela de urgência, o interessado deve elaborar um requerimento dirigido ao juiz competente, apresentando os fundamentos jurídicos que embasam o pedido e as provas que comprovam a urgência da medida.
Assim, é essencial que o pedido seja claro, objetivo e esteja em conformidade com as normas processuais vigentes.
Pode-se requerer esse tipo de tutela em diferentes momentos do processo, seja antes do ajuizamento da ação (tutela antecipada de urgência) ou durante o trâmite processual (tutela de urgência cautelar).
Entretanto, em ambos os casos, é necessário que o requerente demonstre a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano iminente.
Por outro lado, o juiz, ao analisar o pedido de tutela de urgência, deve avaliar a presença dos requisitos legais, como a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Além disso, deve considerar os princípios que regem essa tutela, tais como o princípio da segurança jurídica, do contraditório e da proporcionalidade.
7. Qual é o prazo para análise do pedido de tutela de urgência?
O prazo para análise do pedido de tutela de urgência varia de acordo com o caso e a complexidade da matéria, sendo geralmente apreciado pelo juiz de forma célere.
8. É possível revogar a tutela de urgência?
Sim, é possível revogar a tutela de urgência caso ocorra a perda dos requisitos que justificaram a sua concessão ou caso surjam novos elementos que a tornem desnecessária.
9. Quais são as consequências do descumprimento de uma tutela de urgência?
O descumprimento de uma tutela de urgência pode acarretar em sanções para a parte que não a cumpriu, isto é, a imposição de multas, a busca e apreensão de bens, entre outras medidas coercitivas e até mesmo a configuração do crime de desobediência.
10. É possível recorrer da decisão que concede ou nega a tutela de urgência?
Sim, é possível recorrer da decisão que concede ou nega a tutela de urgência.
O recurso cabível nesse caso é o agravo de instrumento, que deve ser interposto no prazo legal e de acordo com as regras processuais vigentes.
11. Principais diferenças entre Tutela de Urgência e Tutela de Evidência
É importante ressaltar a diferença entre a tutela de urgência e a tutela de evidência.
Enquanto concede-se a tutela de urgência em situações de risco iminente e busca evitar danos irreparáveis, aplica-se a tutela de evidência quando os direitos são incontroversos e de fácil constatação.
A tutela de evidência se baseia em elementos objetivos e não exige a demonstração de urgência. Ou seja, concede-se ela quando há provas pré-constituídas que evidenciam a verossimilhança das alegações da parte.
12. Aplicação nos Diversos Ramos do Direito
A tutela de urgência possui aplicação nos diversos ramos do direito, sendo utilizada para proteger direitos em diferentes situações.
Por exemplo, no Direito Civil, pode ser requerida para garantir a posse de um imóvel ou para determinar o pagamento de pensão alimentícia.
No Direito do Trabalho, é utilizada para evitar a continuidade de uma prática abusiva por parte do empregador, atraso de salários, falta de pagamento de verbas rescisórias, entre outros.
Já no Direito Penal, pode ser requerida para a concessão de liberdade provisória em casos de flagrante ilegalidade.
13. Quais os cuidados e precauções ao solicitar a tutela de urgência?
Ao solicitar a tutela de urgência, é importante tomar alguns cuidados e precauções.
É fundamental fundamentar de forma consistente a urgência da medida, apresentando elementos que comprovem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Além disso, é essencial observar os requisitos específicos estabelecidos pelo Código de Processo Civil e buscar o auxílio de profissionais especializados no assunto, como advogados, para garantir a correta utilização desse instrumento jurídico.
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