Prazo de contestação: o que você precisa saber

Entenda o prazo de contestação no CPC e saiba como exercer o seu direito de defesa de forma adequada.

Conheça os prazos processuais estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC) para apresentar a contestação e. assim, proteger seus interesses legais. Fique por dentro dos prazos e evite prejuízos em sua defesa no processo.

Boa leitura!

Quais são os tipos de peças processuais?

Existem diversas peças que compõem o processo. Afinal, é através delas que as partes levam ao Estado seus argumentos e contra-argumentos na busca do provimento jurisdicional, embora haja exceções o processo é notadamente escrito.

Abaixo estão algumas das principais peças da chamada fase de conhecimento do processo civil:

  • Petição inicial: é a peça por meio da qual o autor inicia o processo, apresentando suas pretensões e os fundamentos jurídicos que as sustentam;
  • Contestação: é a resposta do réu à petição inicial, onde, portanto, ele apresenta sua defesa, argumentos contrários às alegações do autor e eventuais pedidos contrapostos;
  • Réplica: é a resposta do autor à contestação, onde ele pode se manifestar sobre os argumentos apresentados pelo réu;
  • Reconvenção: é uma ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo, mas em resposta à petição inicial. Nessa peça, o réu apresenta, assim, suas próprias pretensões em face do autor.

O que significa uma contestação?

A contestação é um ato processual realizado no contexto de um processo judicial. Trata-se de uma manifestação apresentada pela parte ré (ou demandada) em resposta à petição inicial apresentada pela parte autora (ou demandante).

Assim, ela tem como objetivo apresentar argumentos e fundamentos que refutem as alegações feitas pela parte autora, buscando defender os interesses e direitos da parte ré.

Isto é, é por meio dela que a parte ré apresenta sua versão dos fatos e argumenta pela improcedência das demandas feitas pela parte autora.

Na contestação, podem ser levantadas diversas alegações, tais como a inexistência dos fatos narrados pela parte autora, a falta de provas suficientes para comprovar as alegações, a prescrição do direito de demandar, entre outras defesas cabíveis.

O que o CPC fala da contestação?

O Capítulo VI do Código de Processo Civil brasileiro trata dos prazos e das alegações que o réu pode fazer em sua contestação no processo judicial.

Destacamos a seguir alguns pontos relevantes!

1. Do prazo para contestar

No Código de Processo Civil de 2015 (CPC 2015), o artigo 335 trata da intimação do réu para apresentar contestação. Veja o texto do artigo:

Art. 335. O réu será citado para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

O início desse prazo varia de acordo com diferentes situações, como a realização ou não de audiência de conciliação ou mediação, o pedido de cancelamento da audiência ou a forma como a citação foi feita.

  • No caso de litisconsórcio passivo, em que há vários réus, cada um terá seu prazo individual a partir da apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência;
  • Se houver litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a um réu não citado, o prazo para resposta desse réu começa a partir da intimação da decisão que homologar a desistência.

2. Da defesa

O Art. 336 do CPC estabelece que é dever do réu, na contestação, apresentar todas as suas alegações de defesa, tanto em relação aos fatos quanto ao direito aplicável ao caso.

O réu deve impugnar o pedido do autor, ou seja, contestar as alegações e pedidos feitos na petição inicial, expondo as razões que fundamentam sua discordância.

Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Além disso, o réu também deve especificar as provas que pretende produzir, ou seja, indicar os meios de prova que utilizará para comprovar suas alegações. Essas provas podem incluir documentos, testemunhas, perícias, entre outros meios admitidos pela lei processual.

  • A contestação deve alegar toda a matéria de defesa, apresentando as razões de fato e de direito com que se impugna o pedido do autor, além de especificar as provas que serão produzidas.

3. Das preliminares

Já o Art. 337 do CPC trata da defesa preliminar ao mérito. Esse artigo estabelece que é dever do réu, antes de discutir o mérito da demanda, alegar as chamadas “preliminares” relacionadas a questões processuais, que podem levar à extinção do processo sem a análise do mérito da causa.

As preliminares elencadas no artigo 337 incluem, por exemplo:

  • Inexistência ou nulidade da citação, incompetência, incorreção do valor da causa, inépcia da petição inicial, entre outras.

Essas preliminares devem ser alegadas pelo réu de forma específica e fundamentada, mediante petição ou contestação, para que sejam analisadas pelo juiz no decorrer do processo.

  • O juiz pode conhecer de ofício (sem necessidade de alegação das partes) as matérias mencionadas no artigo 337, com exceção da convenção de arbitragem e da incompetência relativa;
  • A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

O que acontece se o réu não contestar a ação?

Se o réu não contestar a ação, ele será considerado revel. Isso significa que as alegações de fato feitas pelo autor serão presumidas como verdadeiras.

Em outras palavras, o juiz vai considerar que os fatos narrados pelo autor são verídicos e podem fundamentar a decisão a favor do autor.

No entanto, existem algumas situações em que a revelia não produzirá esse efeito:

  1. Se houver pluralidade de réus e pelo menos um deles contestar a ação, o efeito da revelia não se aplicará aos réus que contestaram;
  2. Quando o litígio envolver direitos indisponíveis, a revelia também não produzirá esse efeito. Os direitos indisponíveis são aqueles que não podem ser renunciados ou transacionados pelos envolvidos, como direitos fundamentais ou direitos de natureza pública;
  3. Se a petição inicial não estiver acompanhada de um instrumento que a lei considere indispensável para provar o ato alegado, a revelia não terá o efeito de presumir como verdadeiras as alegações de fato do autor;
  4. Se as alegações de fato feitas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com provas constantes nos autos, a revelia também não terá o efeito de presumir a veracidade dessas alegações.

É importante ressaltar que o réu revel ainda poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

No entanto, os prazos contra o réu revel que não tenha advogado nos autos começarão a fluir a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Isso significa que o réu revel sem advogado terá um prazo mais curto para tomar providências no processo.

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Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.