o que o bacharel em direito pode fazer

Principais aspectos dos embargos de declaração na CLT

Os embargos de declaração são uma importante ferramenta processual prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para sanar omissões, contradições ou obscuridades presentes em uma decisão judicial.

Essa medida busca esclarecer pontos específicos e garantir a correta interpretação do julgado, conferindo segurança jurídica às partes envolvidas. 

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos e implicações dos embargos de declaração na CLT. Confira abaixo os principais detalhes acerca do tema!

O que são embargos de declaração?

Primeiramente, os embargos de declaração são um recurso utilizado pelas partes envolvidas em um processo trabalhista para solicitar esclarecimentos sobre determinados pontos da decisão proferida pelo juiz. 

Convém destacar que tal recurso não têm a finalidade de alterar o mérito da decisão, mas sim de corrigir eventuais vícios ou omissões que possam gerar dúvidas na sua interpretação.

1. Fundamentos legais dos embargos de declaração na CLT 

Antes de adentrarmos afundo no tema, é válido frisar que os embargos de declaração estão previstos nos artigos 897-A a 897-C da CLT. 

Essa medida processual é fundamentada na garantia constitucional do devido processo legal, assegurando às partes o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como a obtenção de uma decisão judicial clara e precisa

Art. 897-A, CLT. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
§ 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
§ 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

Ou seja, para se preparar para uma audiência una trabalhista, o advogado deve ter um conhecimento sólido do caso e de todas as provas e documentos apresentados.

Ademais, é essencial que o advogado tenha uma argumentação fundamentada em leis e jurisprudências, para poder apresentar um caso sólido e coerente ao juiz.

2. E qual o prazo para interposição dos embargos de declaração?

O prazo para interpor os embargos de declaração é de cinco dias úteis, contados a partir da publicação da decisão ou da ciência inequívoca da parte sobre o julgamento. 

No mais, é importante respeitar esse prazo, pois a sua não observância pode resultar na preclusão do direito de interpor os embargos.

3. E quanto a seus efeitos?

Agora, já com relação aos efeitos, os embargos de declaração têm o chamado “suspensivo”, ou seja, interrompem o prazo para interposição de outros recursos. 

Além disso, a sua apresentação é um requisito para a interposição de recursos posteriores, como o recurso de revista ou o recurso extraordinário, caso a parte deseje discutir a decisão em instâncias superiores.

4. Oposição dos embargos no Código de Processo Civil (CPC)

Diversos especialistas na área jurídica têm questionado a utilidade desse recurso em relação a outras alternativas disponíveis. 

Portanto, com a introdução do Novo Código de Processo Civil, ocorreram alterações significativas no texto legal, conferindo agora a possibilidade de interpor os embargos de declaração.

Art. 1.022, CPC. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.

No entanto, é importante ressaltar que, de acordo com a Instrução Normativa nº 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o novo CPC é aplicado de forma subsidiária e complementar às normas da CLT. Adicionalmente, essa mesma Instrução Normativa estabelece em seu artigo 9º:

Art. 9º O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).

O que acontece no julgamento dos embargos de declaração?

O juiz que proferiu a decisão embargada julga os embargos de declaração. O objetivo do julgamento é verificar a existência de omissões, contradições ou obscuridades, bem como esclarecer os pontos questionados. 

Outrossim, o juiz poderá, então, acolher ou rejeitar os embargos, podendo inclusive alterar a decisão anterior para corrigir eventuais equívocos.

1. E quanto às hipóteses?

Na interposição de embargos de declaração na CLT, é fundamental compreender as diferenças entre omissão, obscuridade, contradição e erro material.

Dessa forma, é de suma importância entender que estes supracitados são fundamentos utilizados para solicitar esclarecimentos e correções na decisão judicial. Finalmente, desta forma, abaixo abordaremos cada um desses termos no contexto trabalhista:

  • Omissão: a omissão refere-se à ausência de análise ou abordagem de algum ponto relevante no julgamento. Os embargos de declaração por omissão são interpostos quando a parte entende que a decisão judicial não contemplou de forma adequada algum argumento, fato ou questão jurídica que deveria ter sido considerado;
  • Obscuridade: a obscuridade ocorre quando a decisão judicial apresenta trechos de difícil compreensão ou expressões que geram dúvidas em relação ao seu significado. Nos embargos de declaração por obscuridade, a parte argumenta que há partes da decisão que não estão claras o suficiente para permitir uma interpretação precisa;
  • Contradição: a contradição ocorre quando há incompatibilidade entre diferentes partes da decisão ou entre a fundamentação e o dispositivo da sentença. Os embargos de declaração por contradição têm como objetivo apontar essas contradições e solicitar ao juiz que esclareça ou corrija a incompatibilidade existente. A parte embargante argumenta que a decisão apresenta divergências internas, o que pode gerar dúvidas sobre a sua correta interpretação;
  • Erro material: o erro material refere-se a equívocos de natureza material, como erros de digitação, cálculos incorretos ou lapsos evidentes presentes na decisão. Nos embargos de declaração por erro material, a parte busca corrigir esses equívocos objetivos que não refletem a intenção real do juiz ou a aplicação correta da lei.

2. E os efeitos protelatórios?

A utilização dos embargos de declaração com o intuito de atrasar ou prolongar indevidamente o desfecho do processo caracteriza os efeitos protelatórios.

Em outras palavras, quando uma das partes utiliza esse recurso como estratégia para postergar a decisão final ou causar entraves desnecessários ao andamento do processo, ocorrem tais efeitos.

O juiz tem a responsabilidade de analisar os embargos de declaração apresentados e verificar se há fundamentos válidos e legítimos para sua interposição ou se a parte está buscando apenas protelar o processo.

Em casos evidentes de abuso, o magistrado pode indeferir os embargos de declaração protelatórios e adotar medidas para evitar o uso indevido desse recurso.

Em resumo, é possível que os embargos de declaração na CLT tenham efeitos protelatórios quando utilizados de maneira abusiva para prolongar o desfecho do processo.

Cabe ao juiz avaliar a legitimidade dos embargos de declaração apresentados e coibir práticas procrastinatórias, assegurando a celeridade e a efetividade da justiça trabalhista.

Conclusão

Em síntese, os embargos de declaração na CLT são uma importante ferramenta processual para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios presentes em uma decisão judicial.

Em suma, por meio dessa medida, busca-se garantir a correta interpretação do julgado, assegurando a ampla defesa e o contraditório. Para advogados que atuam na área trabalhista, conhecer os aspectos e implicações dos embargos de declaração na CLT é de fundamental importância para defender os direitos do trabalhador.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.