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Resilição unilateral, bilateral, resolução e rescisão: o que são?

Resilição unilateral, bilateral, resolução e rescisão: o que são?

O encerramento de contratos pode ocorrer por diferentes motivos e formas jurídicas, e compreender essas distinções é essencial para uma atuação segura e eficaz no campo do Direito. Entre as principais modalidades previstas na legislação civil brasileira estão a resilição unilateral, a resilição bilateral, a resolução e a rescisão.

Conhecer as diferenças entre essas formas, bem como os limites legais que regulam cada uma, é indispensável para evitar nulidades, prevenir litígios e elaborar contratos mais seguros. Neste artigo, abordamos os principais aspectos de cada tipo de extinção contratual, os dispositivos do Código Civil que os fundamentam, os cuidados que devem ser observados e exemplos práticos que auxiliam na aplicação desses conceitos no dia a dia da advocacia.

O que é resilição unilateral?

A resilição unilateral é um instituto que faculta a uma das partes a possibilidade de anular um determinado contrato, assim, extinguindo-o. A previsão encontra-se no art. 473 do CC:

Art. 473, CC. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

É importante frisar que, de acordo com o princípio da obrigatoriedade, não é possível a extinção de contratos apenas por requerimento de uma das partes de forma unilateral. No entanto, a resilição unilateral é uma exceção à regra.

Exemplos da resilição unilateral

A resilição unilateral pode ocorrer em diversos contextos contratuais, desde que haja respaldo legal ou cláusulas específicas que autorizem essa medida. Um exemplo frequente está nos contratos de trabalho, em que o empregador pode encerrar o vínculo por motivos como mau desempenho, conduta inadequada ou necessidade de redução de pessoal, desde que respeitadas as normas previstas na legislação trabalhista. Confira mais exemplos abaixo:

  • Contrato de trabalho: um empregador pode rescindir unilateralmente o contrato de trabalho, de acordo com as leis trabalhistas e as cláusulas contratuais. Isso pode acontecer em situações de mau desempenho, conduta inadequada, redução de pessoal etc.;
  • Contrato de locação: o locador pode ter o direito de rescindir unilateralmente o contrato caso o locatário não cumpra com suas obrigações, por exemplo, o pagamento do aluguel ou a manutenção adequada do imóvel. No entanto, é importante observar que os procedimentos legais e notificações apropriadas geralmente devem ser seguidos para que a rescisão seja válida;
  • Contrato de prestação de serviços: dependendo das cláusulas, é possível que uma das partes possa rescindir unilateralmente se não houver cumprimento dos termos acordados, como prazos, qualidade do serviço ou pagamento, por exemplo;
  • Contrato de fornecimento: em alguns contratos de fornecimento de bens ou materiais, pode haver cláusulas que permitem que uma das partes rescinda o contrato unilateralmente se a outra parte não cumprir com as obrigações de fornecimento, qualidade ou pagamento acordadas.

Quais os limites da resilição unilateral?

A resilição unilateral de um contrato normalmente está sujeita a certos limites e condições estabelecidos pela lei e pelos termos do contrato em questão e, dentre os mais comuns estão inclusos:

  • Cláusulas contratuais: os contratos geralmente contêm cláusulas que estabelecem as condições e os procedimentos para a rescisão, que podem incluir requisitos de aviso prévio, multas por rescisão antecipada ou outras disposições;
  • Cumprimento das obrigações: a parte que deseja rescindir unilateralmente o contrato deve ter motivos válidos para fazê-lo, como o não cumprimento das obrigações pela outra parte. Se a parte que deseja rescindir não cumprir com suas próprias obrigações contratuais, ela pode não ter o direito de rescindir o contrato unilateralmente;
  • Legislação aplicável: a legislação de cada país ou jurisdição pode impor certas restrições à rescisão unilateral de contratos em determinadas situações. Por exemplo, em alguns países, pode ser necessário um motivo justificável para rescindir unilateralmente um contrato de trabalho;
  • Danos e indenizações: a rescisão unilateral de um contrato pode resultar em consequências financeiras para a parte que a executa.

É importante destacar que os limites da resilição unilateral podem variar dependendo do tipo de contrato, das leis aplicáveis e das cláusulas específicas contidas no contrato em questão.

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O que diz o artigo 473 do Código Civil?

O artigo 473 do Código Civil Brasileiro trata da rescisão unilateral dos contratos por prazo indeterminado. Ele estabelece o seguinte:

Art. 473. A resilição unilateral, nos contratos cuja execução se protrai no tempo, pode operar-se mediante denúncia notificada à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, se outro prazo não estiver estipulado.

Ou seja, esse artigo prevê que, nos contratos de trato sucessivo (aqueles que se prolongam no tempo) e que não têm prazo determinado, uma das partes pode rescindir o contrato unilateralmente, desde que notifique a outra parte com, no mínimo, 30 dias de antecedência, salvo se houver outra previsão no próprio contrato.

O que é resilição bilateral?

A resilição bilateral é a extinção de um contrato por vontade comum das partes. Ou seja, ambas as partes concordam em encerrar o contrato, sem a necessidade de justificativa ou inadimplemento.

Essa forma de encerramento contratual também é chamada de distrato (ou destrato), e é totalmente válida desde que feita de comum acordo.

Exemplos da resilição bilateral

Em alguns contratos, as partes podem decidir, de comum acordo, encerrar a relação contratual antes do prazo. Veja alguns exemplos práticos em que a resilição bilateral costuma ocorrer:

  • Contrato de aluguel: o locador e o locatário decidem, juntos, encerrar o contrato antes do prazo, sem penalidades;
  • Contrato de prestação de serviços: empresa e prestador resolvem encerrar o vínculo antes do tempo, de forma amigável;
  • Contrato de sociedade: os sócios concordam em desfazer a sociedade e encerram o contrato social.

Quais os limites da resilição bilateral?

Mesmo quando há consenso entre as partes, o encerramento do contrato precisa seguir certas regras. Abaixo, estão os principais limites que devem ser observados nesse tipo de distrato:

  • Boa-fé: as partes devem agir com transparência e lealdade;
  • Não prejudicar terceiros: o distrato não pode afetar negativamente direitos de terceiros;
  • Forma exigida por lei: se o contrato original exige forma escrita, o distrato também deve seguir a mesma forma;
  • Cláusulas contratuais: caso existam condições específicas para o encerramento, elas devem ser respeitadas.

O que dizem sobre resilição bilateral?

Doutrinadores e o próprio Código Civil reconhecem a validade da resilição bilateral como forma legítima de extinção contratual.

O artigo 472 do Código Civil reforça isso:

Art. 472 – O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

Ou seja, é necessário seguir a mesma formalidade do contrato original (por exemplo, se o contrato foi escrito, o distrato também deve ser).

Qual a diferença entre resolução, rescisão e resilição?

A diferença principal está no motivo do encerramento: a resolução implica quebra ou impossibilidade, enquanto a resilição se baseia na vontade de encerrar, sem inadimplemento.

A rescisão é um termo mais genérico, que pode abranger tanto a resolução por inadimplemento, quanto a resilição por vontade das partes ou de uma delas, sendo mais usada no cotidiano jurídico para indicar o encerramento de um contrato, independentemente do motivo.

De modo geral, a resolução ocorre quando o contrato é encerrado por descumprimento de uma das partes, ou por motivos legais que tornam a execução impossível, como força maior. 

A resilição, por sua vez, é a extinção do contrato sem culpa de nenhuma das partes, podendo ser unilateral (quando apenas uma parte deseja encerrar, nos casos permitidos por lei) ou bilateral (quando ambas concordam com o fim do contrato, como no distrato). 

Conclusão

Entender as diferenças entre resilição unilateral, resilição bilateral, resolução e rescisão é essencial para garantir segurança jurídica nas relações contratuais, tanto na elaboração quanto na extinção de acordos. Cada uma dessas modalidades de encerramento possui fundamentos próprios, exigências legais específicas e impactos distintos sobre os direitos e deveres das partes envolvidas.

Dominar essas distinções é indispensável para advogados que atuam com contratos, pois permite prevenir litígios, elaborar cláusulas mais eficientes e orientar corretamente os clientes quanto aos riscos e possibilidades de encerramento contratual conforme o caso concreto.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.