Reconvinte e reconvindo: entenda as partes na reconvenção e sua importância no processo jurídico

Se você quer entender a diferença e a relação entre o reconvinte e reconvindo, está no lugar certo! Neste artigo vamos aprofundar nesses conceitos, explorando suas nuances e revelando sua importância no campo jurídico. 

Através de análises aprofundadas, exemplos práticos e insights especializados, você irá desvendar os segredos dessas abordagens e aprimorar suas habilidades no mundo jurídico. 

Esteja preparado para dominar essa área da advocacia e elevar sua carreira a um novo patamar de excelência!

O que é reconvinte no processo?

Reconvinte e reconvindo são termos jurídicos que se referem às partes envolvidas em um processo de reconvencimento, em que uma das partes responde à ação inicial com sua própria reivindicação.

Eles representam as partes adversárias, cada uma buscando convencer o tribunal de sua posição, em outras palavras:

  • Reconvinte: o réu da ação principal, que requereu reconvenção contra o autor;
  • Reconvindo: em regra é o autor da ação principal, que teve contra si apresentada a reconvenção.

O que é pedido contraposto no Juizado Especial Cível?

O pedido contraposto é uma solicitação feita pelo réu em resposta à ação movida pelo autor. É uma maneira de o réu apresentar suas próprias reivindicações contra o autor durante o processo judicial.

Entender o conceito de pedido contraposto é fundamental para o sucesso como advogado em um escritório. Isso permite que o advogado defenda de forma mais completa os interesses do cliente, buscando não apenas se defender da ação original, mas também fazer suas próprias demandas.

Dominar essa estratégia legal ajuda a garantir que se considerem adequadamente todas as alegações e direitos do cliente pelo tribunal, aumentando as chances de alcançar um resultado favorável. 

É importante aproveitar o pedido contraposto como uma ferramenta estratégica para obter sucesso nas disputas legais.

O que é a reconvenção no Processo Civil?

É normal surgir perguntas sobre a reconvenção no novo CPC A reconvenção é um pedido realizado pelo réu de um processo.

Saiba que a reconvenção no Processo Civil é uma figura jurídica que permite ao réu da ação apresentar uma nova demanda contra o autor no mesmo processo. 

Sendo uma forma de defesa ativa, em que o réu não apenas se defende das alegações do autor, mas também busca obter um pronunciamento judicial favorável em relação a suas próprias pretensões. 

E ocorre dentro do mesmo processo e se analisa juntamente com a ação principal. É uma importante estratégia processual, pois permite que ambas as partes apresentem suas reivindicações, promovendo uma maior eficiência e economia processual.

O que pode ser pedido na reconvenção?

Na reconvenção, o réu pode apresentar pedidos próprios em resposta às alegações do autor. Os pedidos na reconvenção podem abranger uma ampla variedade de questões e direitos que o réu pretende fazer valer.

Por exemplo, o réu pode requerer a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos, alegar a existência de uma dívida em desfavor do autor e requerer sua cobrança, solicitar a declaração de nulidade de um contrato ou acordo, buscar a revisão de cláusulas contratuais, entre outros.

É importante ressaltar que os pedidos na reconvenção devem estar relacionados aos fatos e fundamentos jurídicos apresentados no processo, garantindo a conexão com o objeto da ação principal e permitindo ao réu defender seus próprios interesses.

Quando é possível a reconvenção?

Os requisitos da reconvenção são semelhantes aos requisitos aplicáveis à petição inicial. Eles incluem a identificação das partes, a exposição clara e precisa dos fatos e fundamentos jurídicos que embasam os pedidos do réu, além dos pedidos específicos formulados. 

Por isso, deve estar devidamente fundamentada, indicando as provas que se produzirão e os meios de prova que se utilizarão para sustentar as alegações apresentadas. 

É importante que se siga as regras processuais e os prazos estabelecidos para a apresentação da reconvenção, garantindo que se cumpram todos os requisitos adequadamente para que se admita pelo juiz e se considere válida no processo.

Quais são os pressupostos da reconvenção?

Na reconvenção se permite ao réu de um processo apresentar suas próprias alegações e pedidos contra o autor, dentro do mesmo processo. Para que a reconvenção exista, é necessário que dois pressupostos sejam atendidos.

Primeiro, o réu deve ter uma pretensão contra o autor, ou seja, um direito que deseja fazer valer. Por fim, essa pretensão deve ter uma conexão com a causa de pedir apresentada pelo autor na petição inicial. 

Se ambos os pressupostos forem preenchidos, o réu poderá apresentar a reconvenção, expondo suas alegações e buscando a proteção de seus próprios direitos dentro do mesmo processo.

O que é o pedido contraposto?

A diferença entre o pedido contraposto e a reconvenção é bem simples. 

Assim, o pedido contraposto refere-se a um pedido feito pelo réu como defesa em relação às alegações do autor. Por outro lado, a reconvenção é um novo processo dentro do mesmo processo, no qual o réu faz suas próprias alegações e pedidos contra o autor. 

Já o réu na reconvenção é chamado de reconvinte, enquanto o autor da ação principal que se torna réu na reconvenção é chamado de reconvindo. Ambos os institutos permitem que o réu exponha suas pretensões, mas em contextos processuais diferentes.

Para que serve o contraposto?

Esse pedido é cabível quando o réu possui uma pretensão contra o autor que está relacionada ao mesmo fato ou causa de pedir da ação movida pelo autor.

Assim, o réu, também chamado de reconvinte, pode apresentar o pedido contraposto como forma de defesa ativa, buscando proteger seus próprios direitos dentro do processo.

Dessa forma, o reconvinte apresenta suas alegações e pedidos contra o reconvindo, que é o autor da ação principal que se torna réu na reconvenção. O pedido contraposto permite que ambas as partes apresentem suas reivindicações dentro do mesmo processo.

Como funciona o processo de reconvenção?

A reconvenção deve ser feita por meio de uma petição escrita, na qual o réu apresenta suas próprias alegações e pedidos contra o autor. Nela o réu expõe os fatos e fundamentos jurídicos que embasam suas pretensões, de forma clara e objetiva.

Por isso, é importante seguir as regras processuais, indicando as provas que serão produzidas e os meios de prova que serão utilizados para sustentar as alegações.

Pois a reconvenção deve ser apresentada dentro do prazo legal estabelecido, de acordo com as normas do processo civil, garantindo que todos os requisitos formais sejam cumpridos para sua admissão no processo.

Conclusão

Vimos que a reconvenção é um mecanismo que permite ao réu apresentar suas próprias alegações e pedidos no mesmo processo. É uma oportunidade para o réu, chamado de reconvinte, defender seus direitos e interesses. 

Além de ser fundamental seguir as regras processuais ao redigir a reconvenção, apresentando-a de forma clara e fundamentada.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.