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Veja os detalhes da impugnação aos embargos de declaração!

Inicialmente, é importante compreender o significado e a importância da impugnação aos embargos de declaração no âmbito jurídico. Trata-se de uma resposta aos embargos de declaração, recurso usado para trazer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida de uma decisão judicial.

Lembrando que os Embargos de Declaração visam garantir a clareza e a coerência dos julgamentos, permitindo que as partes envolvidas possam entender e questionar devidamente as fundamentações apresentadas.

No entanto, é igualmente importante destacar que as partes contrárias possuem o direito de impugnar os Embargos de Declaração apresentados. 

Ademais, essa impugnação, conhecida como “contrarrazões aos Embargos de Declaração“, é uma oportunidade para a defesa dos interesses e a manutenção da justiça no processo jurídico.

Quando cabe embargos de declaração?

Inicialmente, convém destacar as palavras de Nelson Nery junior, Rosa Maria de Andrade Nery em sua obra de Código de Processo Civil comentado, 10ª edição:

Cabem embargos de declaração quando:
I- Houver, na sentença ou acórdão obscuridade ou contradição;
II- For omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

  1. Preservar a integridade da decisão;
  2. Evitar a protelação do processo;
  3. Resguardar a efetividade das decisões judiciais;
  4. Garantir a transparência e a segurança jurídica.

1. Preservação da integridade da decisão

Primeiramente, ao impugnar os Embargos de Declaração, busca-se preservar a integridade da decisão original. Assim, isso significa que é necessário demonstrar que não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na decisão em questão. 

Afinal, a coerência e a clareza jurídica são fundamentais para o funcionamento do sistema de justiça.

2. Evitar a protelação do processo

A impugnação aos Embargos de Declaração também tem o objetivo de evitar a protelação do processo. Dessa forma, muitas vezes, as partes contrárias utilizam esse recurso como uma forma de postergar o andamento do caso, buscando ganhar tempo ou desgastar a parte adversa.

Dessa forma, ao impugnar os Embargos de Declaração, busca-se evitar esse tipo de estratégia e garantir a celeridade processual.

3. Resguardar a efetividade das decisões judiciais

As decisões judiciais têm o propósito de solucionar conflitos e garantir a justiça. Ao impugnar os Embargos de Declaração, busca-se resguardar a efetividade dessas decisões, assegurando que o seu teor seja mantido e que não ocorra uma distorção do entendimento jurídico. 

Dessa forma, é possível evitar que a parte contrária utilize os Embargos de Declaração como uma forma de reinterpretar a decisão a seu favor.

4. Garantir a transparência e a segurança jurídica

A impugnação aos Embargos de Declaração é uma maneira de garantir a transparência e a segurança jurídica no processo. Ao demonstrar que não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na decisão, busca-se fornecer uma base sólida para que a justiça seja feita de forma clara e objetiva.

Além disso, contribui para a confiança dos jurisdicionados no sistema judiciário e assegura que as decisões sejam tomadas de maneira fundamentada e coerente.

Qual é a resposta aos embargos de declaração?

Confira a seguir a forma da impugnação aos Embargos de Declaração:

  • Análise detalhada dos argumentos apresentados;
  • Fundamentação jurídica sólida;
  • Organização e estruturação do texto.

1. Análise detalhada dos argumentos apresentados

Ao impugnar os Embargos de Declaração, é essencial realizar uma análise detalhada dos argumentos apresentados pela parte contrária.

É necessário refutar cada alegação de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, demonstrando que tais alegações não correspondem à realidade dos fatos ou ao contexto jurídico aplicado.

2. Fundamentação jurídica sólida

A impugnação aos Embargos de Declaração deve contar com uma fundamentação jurídica sólida.

É importante fundamentar os argumentos apresentados em dispositivos legais, jurisprudência e doutrina, demonstrando que a decisão em questão está correta e em conformidade com as normas vigentes. Isso fortalece a defesa do direito à clareza e coerência jurídica.

3. Organização e estruturação do texto

É fundamental organizar e estruturar o texto de forma clara e coesa. Utilize parágrafos curtos e objetivos, cada um abordando um ponto específico. 

Assim, divida o texto em seções, utilizando títulos e subtítulos que facilitem a compreensão. Isso facilita a leitura e a compreensão das argumentações apresentadas na impugnação aos Embargos de Declaração.

Principais requisitos da impugnação aos embargos de declaração

Os requisitos para impugnar os Embargos de Declaração estão previstos no Capítulo V do Código de Processo Civil (CPC), a partir do art. 1.022, vejamos:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .

Dessa forma, quando não houver uma das hipóteses citadas no artigo acima, caberá a impugnação dos embargos de declaração.

Quando os embargos são Protelatórios?

As partes utilizam os Embargos meramente Protelatórios como recursos no processo com o único objetivo de atrasar o seu andamento, sem uma real intenção de questionar ou debater questões relevantes para o desfecho do caso.

Assim, esses embargos não possuem fundamento substancial e não trazem nenhum elemento novo que possa contribuir para a resolução da controvérsia.

O artigo 1.026 do CPC considera os Embargos Meramente Protelatórios um ato atentatório à dignidade da justiça, pois violam o princípio da celeridade processual e dificultam a obtenção da justiça de forma efetiva.

Como se dá a multa prevista para embargos de declaração meramente protelatórios?

O artigo 1.026, § 2º, do CPC estabelece que a utilização abusiva dos Embargos Meramente Protelatórios pode acarretar uma série de consequências para a parte que os apresenta. Entre as possíveis sanções estão:

  • Multa;
  • Responsabilidade por danos;
  • Indisponibilidade de prerrogativas processuais;
  • Desconsideração dos embargos.

1. Multa

O juiz pode aplicar uma multa à parte que utiliza os Embargos Meramente Protelatórios com o objetivo de atrasar o processo. Essa multa é uma medida punitiva e tem como finalidade desestimular a prática abusiva, buscando preservar a celeridade processual.

2. Responsabilidade por danos

Além da aplicação de multa, a parte que utiliza os Embargos Meramente Protelatórios também pode responder pela reparação dos danos causados à parte contrária em decorrência do atraso processual.

Dessa forma, isso implica que a parte abusiva pode ser obrigada não apenas a suportar as despesas do processo, mas também a indenizar os prejuízos causados ao adversário.

3. Indisponibilidade de prerrogativas processuais

Outra consequência dos Embargos Meramente Protelatórios é a possibilidade de a parte abusiva ter suas prerrogativas processuais limitadas ou até mesmo suspensas.

Dessa forma, a parte pode ter restrições em relação a certos direitos e prerrogativas no decorrer do processo, como o acesso a determinadas provas ou a realização de determinados atos processuais.

4. Desconsideração dos embargos

Em situações extremas, quando a parte utiliza os Embargos Meramente Protelatórios de maneira recorrente e abusiva, o juiz tem a prerrogativa de desconsiderar tais embargos. Em outras palavras, o juiz pode optar por ignorar a apresentação dos embargos e dar continuidade ao andamento normal do processo.

Essa medida, ademais, visa evitar que a parte abusiva continue a atrasar o processo com recursos infundados. Vejamos o art. 1.026 do CPC, § 4º:

Art. 1.026, CPC
[…] § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

Como identificar os embargos meramente protelatórios?

A identificação dos Embargos Meramente Protelatórios requer uma análise cuidadosa do contexto do processo. Alguns indícios que podem ajudar a identificar essa prática abusiva são:

  • Repetição de argumentos já apresentados anteriormente;
  • Ausência de fundamentação ou fundamentação genérica;
  • Alegações que não têm relação direta com a controvérsia em questão;
  • Utilização de recursos sem justificativa plausível;
  • Recursos apresentados apenas com o objetivo de atrasar o processo.

Com isso, cabe ao juiz, diante desses indícios, avaliar o mérito dos embargos e determinar se realmente se trata de uma prática abusiva e meramente protelatória.

Em suma

Em suma, a impugnação aos Embargos de Declaração é uma importante ferramenta para garantir a clareza e a coerência jurídica no sistema de justiça. 

Com uma defesa bem fundamentada e embasada em argumentos jurídicos sólidos, é possível assegurar a preservação da integridade das decisões, a efetividade das mesmas e a segurança jurídica para todas as partes envolvidas.Por fim, sabemos que se organizar com qualidade é primordial para os advogados.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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