Sucessão processual no CPC: o que é, hipóteses e legitimidade
Compreender o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro é essencial para se aventurar no campo do Direito Processual Civil. Dentre seus diversos artigos, alguns têm um papel particularmente significativo no manejo da justiça.
Neste post, nos aprofundaremos no Art 110 CPC, que versa sobre a sucessão processual na eventualidade do falecimento de um litigante.
Além disso, exploraremos outros conceitos fundamentais como a legitimidade processual, o interesse de agir e a substituição processual.
O que é sucessão processual?
A sucessão processual é uma figura do direito processual que ocorre quando uma das partes em um processo é substituída por outra, sem que o processo precise ser reiniciado. Isso pode acontecer por diversos motivos, como morte da parte, transferência de direitos ou alienação de bem litigioso, por exemplo.
No Direito Processual Civil, a substituição processual se refere à situação na qual um indivíduo ou entidade atua em um processo judicial em nome de outra parte, diferente da sucessão processual em que o sucessor irá atuar em nome próprio na defesa do próprio interesse.
No novo CPC, a substituição processual se orienta pelo Artigo 18:
Art. 18. Ninguém poderá pleitear Direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
O que diz o artigo 110 do CPC?
O artigo 110 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro trata da sucessão processual por ato entre vivos, ou seja, quando há substituição da parte no processo em razão da cessão do direito material discutido.
Art. 110 do CPC/2015
“O adquirente ou cessionário do direito litigioso, por ato entre vivos, poderá intervir no processo, como assistente litisconsorcial do alienante, enquanto não for concluída a causa, ou assumir, com o consentimento da parte contrária, o polo da relação processual.”
Em outras palavras se alguém compra ou recebe por cessão um direito que está sendo discutido em um processo, essa pessoa pode participar do processo junto com a parte original (como assistente litisconsorcial), ou assumir diretamente a posição da parte que vendeu ou cedeu o direito, desde que a outra parte concorde.
Quais são as hipóteses de sucessão processual?
A sucessão processual ocorre em diferentes hipóteses, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e outras normas aplicáveis. As três principais hipóteses de sucessão processual são:
Sucessão por Morte
Acontece quando uma das partes do processo falece e, em razão disso, a pessoa ou grupo que assume a posição da parte falecida é o espólio ou herdeiros. Essa sucessão se dá para que o processo continue sem que haja interrupção ou necessidade de novo ajuizamento da ação.
Exemplo: Se uma pessoa que move uma ação judicial falece, seus herdeiros ou o espólio assumem o lugar da parte falecida, dando continuidade ao processo.
Sucessão por Ato entre Vivos
Ocorre quando, por um ato jurídico entre as partes (como uma cessão de crédito ou transferência de direito litigioso), um novo sujeito substitui o titular do direito processual. Ou seja, a parte original do processo transfere o direito sobre a questão litigiosa para outra pessoa, que assume seu lugar no processo.
Exemplo: Se uma empresa cede a um terceiro os direitos relacionados a uma ação, esse terceiro poderá intervir no processo ou assumir diretamente o polo ativo ou passivo, com o consentimento da outra parte.
Sucessão por Ato da Lei
Neste caso, a sucessão ocorre quando a lei determina a substituição de uma das partes. Isso pode acontecer quando a legislação prevê, em situações específicas, que outra pessoa deve tomar o lugar da parte original no processo, como no caso de substituição processual (quando alguém age em nome de outra pessoa, como no caso do Ministério Público ou da Defensoria Pública).
Exemplo: O Ministério Público pode atuar como substituto processual em questões que envolvam interesses coletivos, como ações civis públicas ou em defesa de direitos difusos.

O que fazer quando o executado falece no curso do processo?
Ao acontecer o falecimento de um dos litigantes durante a execução do processo, o juiz é notificado desta circunstância, comumente pelo advogado da parte ou por um interessado.
Nesse momento, o Art 110 CPC entra em ação. Este estabelece que o processo não é interrompido pelo óbito, mas continua a envolver a herança do falecido ou seus sucessores legais.
O Art 110 CPC brasileiro é essencial no curso de um processo judicial caso um dos litigantes venha a óbito.
Essa cláusula é vital para a manutenção do andamento do processo, buscando assegurar que a justiça seja corretamente aplicada.
A sucessão processual, como estipulada no Art 110 CPC, envolve a identificação e habilitação dos herdeiros ou sucessores legais do falecido.
Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Este procedimento visa identificar os herdeiros ou sucessores e permitir que eles assumam o lugar do falecido no processo.
Os sucessores assumem o processo na mesma etapa em que se encontrava antes da morte do litigante, seja na qualidade de reclamante ou reclamado.
Dessa forma, o Art 110 CPC assegura que os Direitos e obrigações do falecido não se percam, mas sim que se transfiram para a herança ou os sucessores legais, possibilitando a continuidade do processo judicial até a sua conclusão.
Assim, trata-se de uma ação que visa garantir a eficácia da justiça e evitar atrasos ou interrupções indevidas no processo. Sendo que, o sucessor assume como parte legítima para garantir o Direito tendo interesse processual intrínseco.
Qual a diferença entre sucessão processual e intervenção de terceiros?
A sucessão processual ocorre quando uma das partes é substituída por outra, com o objetivo de garantir a continuidade do processo. Isso pode acontecer em casos de morte da parte, cessão de direito litigioso (ato entre vivos) ou ato da lei.
Nesse cenário, a pessoa que assume o lugar da parte original toma sua posição no processo e se torna responsável pela ação, sem a necessidade de reiniciar o processo.
Já a intervenção de terceiros ocorre quando uma pessoa que não é parte do processo entra para proteger seus próprios interesses, sem substituir nenhuma das partes. O terceiro pode intervir de diversas maneiras, como assistente, quando entra para apoiar uma das partes, ou como oponente, quando busca defender seu direito contra o pedido da parte.
Vale destacar que a intervenção não altera a posição das partes originais, mas permite que o terceiro atue no processo para garantir que seus direitos ou interesses sejam protegidos.
Dessa forma, a intervenção de terceiros visa a participação ativa de alguém que, embora não seja parte principal, tem interesse no resultado do litígio.
Quais os efeitos da sucessão processual sobre o processo?
A sucessão processual tem diversos efeitos sobre o andamento do processo, garantindo sua continuidade sem a necessidade de reinício. Abaixo, estão os principais efeitos da sucessão processual como adaptação dos atos processuais e possibilidade de impugnação.
Continuação do Processo
Quando ocorre a sucessão processual, o processo não é interrompido, sendo continuado sem a necessidade de reabertura ou reinício.
A parte que assume o lugar da original (herdeiro, cessionário, espólio, etc.) dá continuidade ao processo, com todos os atos processuais realizados até aquele momento permanecendo válidos.
Adaptação dos Atos Processuais
Os atos processuais realizados pela parte substituída devem ser adaptados à nova parte que assume a titularidade do direito, se necessário.
Isso pode incluir ajustes de representação processual e a necessidade de novo cadastro de partes. A nova parte assume todos os direitos e obrigações da parte anterior.
Possibilidade de Impugnação
Caso a sucessão processual envolva a substituição de uma parte por outra (como na sucessão por morte), a parte que assume o processo pode ser impugnada pela outra parte, caso haja discordância quanto à validade da sucessão ou da regularidade do ato.
Isso garante que os direitos da parte contrária sejam respeitados, permitindo a impugnação de eventuais irregularidades.
Prazo para Manifestação
Em casos de sucessão processual, as partes envolvidas no processo devem observar os prazos processuais para se manifestar sobre a sucessão, a fim de garantir que o novo substituto tenha pleno conhecimento do andamento do processo. A nova parte deve ser notificada para se manifestar, especialmente se houver necessidade de ajustes nos prazos.
Custas Processuais
As custas processuais podem ser ajustadas quando ocorre a sucessão processual, especialmente se o sucessor assumir a responsabilidade financeira pela ação. O novo sujeito pode ser responsabilizado pelas custas de atos processuais posteriores à sucessão, podendo até ser determinado o pagamento de custas retroativas se houver dívida processual.
O que é legitimidade no processo?
Ela se refere à capacidade de uma pessoa ou entidade de ser parte em um processo judicial, seja como autor (aquele que inicia o processo) ou como réu (aquele contra quem o processo é iniciado).
A legitimidade de ser parte é determinada pela relação direta e imediata de uma pessoa ou entidade com o objeto do processo.
Em outras palavras, a pessoa ou entidade deve ter um interesse jurídico direto no resultado do processo.
Tipos de legitimidade
Existem dois tipos principais de legitimidade: ordinária e extraordinária.
- Legitimidade ordinária: a pessoa ou entidade que é parte no processo é a mesma que possui o Direito material em questão. Por exemplo, se uma pessoa inicia um processo para recuperar uma propriedade que acredita ser sua, essa pessoa tem legitimidade ordinária;
- Legitimidade Extraordinária: a pessoa ou entidade que é parte no processo não é a mesma que possui o Direito material em questão. Em vez disso, ela está agindo em nome de outra pessoa ou entidade. Um exemplo comum de legitimidade extraordinária é quando um advogado inicia um processo em nome de seu cliente.
Deste modo, a legitimidade de ser parte é crucial para a eficácia do sistema judicial.
Ela garante que apenas aqueles com um interesse jurídico direto possam iniciar um processo, evitando assim o uso abusivo do sistema judicial. Além disso, a legitimidade ajuda a garantir que o resultado do processo seja justo e equitativo.
Interesse Processual
O interesse de agir é extremamente relevante, pois está na base do Direito de ação, que é a capacidade de uma pessoa buscar a proteção de seus Direitos no sistema judicial.
É um elemento essencial para a admissibilidade de uma ação judicial, conforme estabelece a teoria tríplice da condição da ação:
- Legitimidade das partes;
- Interesse de agir;
- Possibilidade jurídica do pedido.
O interesse jurídico, também referido como interesse de agir ou interesse processual, ocorre quando uma parte sofre ou está sob a ameaça de sofrer uma lesão a um Direito seu, e a via judicial é necessária para prevenir ou reparar essa lesão.
Este conceito é formado por três elementos:
- Utilidade: para que haja interesse jurídico, a ação judicial deve ser capaz de trazer um benefício concreto para o autor da ação;
- Necessidade: além de ser útil, a ação judicial deve ser necessária;
- Adequação: refere-se à conformidade entre a via judicial escolhida e a tutela jurídica pretendida.
Portanto, o interesse jurídico é uma condição indispensável para a existência e o desenvolvimento de uma ação judicial, sobretudo quando há sucessão processual.
Sem ele, a ação é considerada inadmissível e deve ser rejeitada pelo juiz. É uma forma de garantir que o sistema judicial seja utilizado apenas para resolver conflitos reais e significativos, e não para disputas teóricas ou irrelevantes.
Qual a importância da legitimidade e da capacidade processual do sucessor?
A legitimidade e a capacidade processual do sucessor são fundamentais para garantir a regularidade da sucessão processual. Afinal, sem a legitimidade, o sucessor não poderia prosseguir com a ação, já que ele não teria um interesse jurídico ou um direito relacionado ao processo.
Já a capacidade processual do sucessor diz respeito à sua aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil, ou seja, o sucessor deve ser capaz de atuar no processo de maneira plena, como se fosse a parte original. A ausência de qualquer dessas condições pode acarretar em nulidade da sucessão processual.
Qual o procedimento para a habilitação do sucessor no processo?
O procedimento para a habilitação do sucessor no processo geralmente envolve a comunicação formal ao juiz sobre a substituição. Por sua vez, a comunicação deve ser feita por meio de petição acompanhada dos documentos que comprovem a sucessão, como certidão de óbito no caso de falecimento ou instrumento de cessão de crédito em caso de cessão de direito litigioso.
O sucessor deve manifestar seu interesse na continuidade do processo, solicitando sua entrada formal no feito. O juiz, ao verificar a regularidade da sucessão e a capacidade do sucessor, poderá determinar a admissão do sucessor no processo.
Caso o processo já tenha sido movimentado pela parte original, o sucessor deve ser notificado e, caso necessário, serão feitos os ajustes nos registros processuais, garantindo que ele assuma a posição da parte substituída.
Conclusão
A sucessão processual é uma ferramenta fundamental para garantir a continuidade das ações, mesmo diante de mudanças nas partes envolvidas.
A correta compreensão desse instituto é crucial para assegurar que o processo não seja interrompido e que os direitos das partes sejam respeitados.
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