Artigo 239 do CPC: detalhes da citação no Processo Civil

O Artigo 239 do Código de Processo Civil (CPC) detalha os procedimentos e requisitos essenciais para uma citação eficaz, assegurando que notifiquemos devidamente o réu e ele possa exercer seu direito de defesa de forma plena.

No âmbito do Direito Processual Civil, a citação garante o devido processo legal e o contraditório, permitindo que o réu tome conhecimento da demanda imputada a ele.

Neste artigo, exploraremos minuciosamente os aspectos envolvidos no artigo supracitado, ressaltando sua importância e os diversos elementos que o compõem.

O que diz o artigo 239 do CPC?

Primeiramente, é válido destacar que o artigo 239 do CPC regula a citação, que é um ato processual por meio do qual se convoca o réu a integrar a relação processual.

Este dispositivo legal estabelece que a citação deve conter elementos específicos para que a consideremos válida.

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

1. Requisitos da citação

  • Clareza e precisão: a citação, conforme o Art. 239 do CPC, deve ser clara e precisa, de forma a comunicar ao réu a natureza da ação, o pedido formulado pelo autor e o prazo para apresentar sua defesa. Isso garante que o réu compreenda plenamente os termos da acusação;
  • Identificação das partes: é fundamental que a citação mencione o nome do autor da ação e do réu, bem como suas qualificações, para evitar qualquer ambiguidade sobre as partes envolvidas no processo;
  • Descrição do objeto da ação: o Art. 239 do CPC determina que a citação deve conter a descrição do objeto da ação, ou seja, o que está sendo demandado. Isso possibilita que o réu compreenda qual é a controvérsia em questão e se prepare adequadamente para sua defesa;
  • Local para defesa: a citação também indica o juízo e o lugar em que o réu deve apresentar sua defesa, conforme o dispositivo legal. Essa informação é essencial para que o réu saiba onde direcionar seus argumentos e contestações.

2. Principais procedimentos da Citação

  • Citação pessoal: nesse tipo de citação, um oficial de justiça ou uma carta registrada com aviso de recebimento notificam pessoalmente o réu. Considera-se a citação pessoal como a forma mais eficaz de assegurar que o réu tenha ciência da ação;
  • Citação por hora certa: quando a citação pessoal falha após tentativas, o oficial de justiça pode deixá-la na residência ou trabalho do réu, com duas testemunhas presentes. Essa modalidade exige que o oficial retorne ao local em horário diverso para entregar a citação;
  • Citação por edital: utilizada quando o réu está em local desconhecido ou incerto, a citação por edital envolve a publicação de um edital em um jornal oficial ou de grande circulação. Após a publicação, há um prazo para que o réu tome ciência da ação e apresente sua defesa;
  • Citação por carta rogatória: Quando a parte a ser citada reside no exterior, as autoridades judiciárias de diferentes países podem realizar a citação por meio de carta rogatória, que consiste em um pedido de cooperação entre essas autoridades;
  • Citação por meios eletrônicos: com avanços tecnológicos, meios eletrônicos como e-mail admitem citação, com requisitos legais e autenticidade garantidos.

Qual a importância do Art. 239 do CPC?

O Art. 239 do CPC desempenha um papel crucial na garantia dos princípios do devido processo legal e do contraditório, pilares do sistema jurídico brasileiro.

Dessa forma, através da citação adequada, oportunizamos ao réu tomar ciência da demanda imposta a ele, permitindo-lhe exercer plenamente seu direito de defesa.

1. Comparecimento espontâneo do réu conforme o artigo 239 do CPC

O comparecimento espontâneo do réu é um aspecto relevante relacionado à citação prevista no Art. 239 do CPC. Esse fenômeno ocorre quando o réu, mesmo antes de ser formalmente citado por um oficial de justiça, decide se apresentar ao processo por conta própria. 

Nesse contexto, é importante analisar como o comparecimento espontâneo se enquadra no quadro legal do CPC e quais implicações ele pode trazer para o desenvolvimento do processo.

O Art. 239 do CPC estabelece que o réu deve ser citado para adquirir conhecimento formal da ação proposta a ele. No entanto, em algumas situações, o réu pode tomar a iniciativa de comparecer ao processo antes de ser citado oficialmente.

Isso ocorre por motivos diversos, como receio de prejuízos pela citação tardia, intenção de boa-fé ou desejo de participar desde o início.

Quando ocorre a nulidade da citação?

No sistema jurídico, a citação viabiliza o exercício do direito de defesa pelo réu, assegurando os princípios do contraditório e da ampla defesa. No entanto, a nulidade da citação pode surgir como um problema que compromete a validade de todo o processo. 

Neste contexto, o Art. 239 do CPC desempenha um papel central ao estabelecer requisitos e procedimentos para uma citação regular. 

1. Causas da nulidade da citação

A nulidade da citação pode advir de diversas circunstâncias que violam os preceitos do Art. 239 do CPC. Dessa forma, alguns cenários que podem levar à declaração de nulidade incluem:

  • Citação irregular: se a citação não atender aos requisitos de clareza, precisão, identificação das partes, descrição do objeto da ação e indicação do local para defesa, como estabelecidos no Art. 239 do CPC, se a citação não atender aos requisitos, pode-se considerá-la irregular e, consequentemente, nula;
  • Ausência de citação: a não realização da citação, seja por negligência ou impossibilidade, pode gerar a nulidade do processo, uma vez que privou o réu da oportunidade de se defender;
  • Citação ficta: quando a citação ocorre de forma fictícia, ou seja, quando o réu não possui efetivo conhecimento da demanda e não teve a chance de se defender, as partes podem alegar a nulidade da citação.

2. Consequências da Nulidade da Citação

A nulidade da citação tem implicações sérias para o processo. Ela pode acarretar na anulação de todos os atos subsequentes, comprometendo a validade das decisões judiciais proferidas. A citação é essencial para que o réu exerça seu direito de defesa e participe plenamente do contraditório.

A anulação dos atos processuais pode levar ao reinício de todo o procedimento, desde a citação, o que pode gerar atrasos significativos no desfecho da demanda. Além disso, a nulidade da citação pode ter impactos sobre a segurança jurídica e a efetividade do sistema de justiça como um todo.

Considerações finais

Em suma, o Artigo 239 do CPC estabelece os detalhes fundamentais que regem a citação do réu no processo civil. 

Com isso, ao definir requisitos e procedimentos, o legislador assegura a ciência clara e eficaz do réu, permitindo sua defesa consistente.

O cumprimento adequado do Art. 239 do CPC fortalece os alicerces do sistema judiciário, contribuindo para a justiça e a equidade nas demandas processuais.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.