Artigo 924 CPC: hipóteses de extinção da execução

Artigo 924 CPC: hipóteses de extinção da execução

O artigo 924 do CPC apresenta as situações em que a execução deve ser encerrada, como o pagamento da dívida, a renúncia ao crédito e o reconhecimento da prescrição intercorrente. Dessa forma, esse dispositivo define quando o processo executivo já cumpriu sua finalidade ou não pode mais continuar.

A execução é a fase processual destinada a fazer com que uma obrigação seja efetivamente cumprida. Ela pode envolver o pagamento de uma quantia, a entrega de um bem, a realização de uma atividade ou até a obrigação de deixar de praticar determinado ato.

No entanto, o encerramento da execução não acontece apenas quando o devedor paga tudo o que deve. Existem alternativas previstas em lei, e cada uma produz efeitos específicos para o credor, o devedor e o andamento do processo.

Neste artigo, você entenderá o que diz o dispositivo, quais são as hipóteses de extinção da execução, como funciona a sentença que encerra o procedimento e qual é a relação desse dispositivo com a prescrição intercorrente.

O que diz o artigo 924 do CPC?

O artigo 924 do CPC estabelece as hipóteses em que a execução é extinta, ou seja, as situações em que o processo executivo chega ao fim por determinação legal.

O dispositivo prevê cinco hipóteses de extinção da execução:

Art. 924 do CPC – Extingue-se a execução quando:

I – a petição inicial for indeferida;

II – a obrigação for satisfeita;

III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV – o exequente renunciar ao crédito;

V – ocorrer a prescrição intercorrente.

Cada uma dessas hipóteses possui características próprias, mas todas têm um ponto em comum: elas encerram a fase de execução, impedindo que o processo continue em busca do cumprimento da obrigação.

Dessa forma, as situações mais frequentes são a satisfação da obrigação, quando o devedor quita integralmente a dívida, e a prescrição intercorrente, que ocorre quando o processo permanece paralisado por tempo suficiente para que o direito de executar prescreva. Também é possível que a execução seja extinta porque o credor renunciou ao crédito ou porque a dívida deixou de existir por outro motivo previsto em lei.

Compreender o alcance do artigo 924 é importante porque ele define quando o Poder Judiciário considera encerrada a execução e quais são os efeitos jurídicos desse encerramento para as partes.

O que é a extinção por satisfação da obrigação?

A extinção por satisfação da obrigação ocorre quando o devedor cumpre integralmente aquilo que era exigido na execução, fazendo com que o processo seja encerrado.

Essa é a hipótese prevista no inciso II do artigo 924 do CPC e representa a forma mais comum de encerramento da execução. Depois que a obrigação é cumprida, a finalidade do processo deixa de existir, pois o credor já recebeu exatamente o que tinha direito.

Dessa forma, a satisfação da obrigação pode acontecer de diferentes formas. O devedor pode realizar o pagamento espontaneamente, quitar a dívida após uma negociação, cumprir uma obrigação de fazer ou entregar o bem que era objeto da execução. Em todos esses casos, o objetivo da execução é alcançado.

Por exemplo, imagine que uma empresa seja condenada a pagar R$ 80 mil a um fornecedor. Após o início da execução, ela realiza o pagamento integral do valor devido, incluindo juros, correção monetária e demais encargos. Como a obrigação foi completamente satisfeita, o juiz extinguirá a execução.

É importante destacar que a extinção somente ocorre quando toda a obrigação é cumprida. Se ainda existir saldo devedor, parcelas em aberto ou qualquer outra pendência, a execução poderá prosseguir até que o crédito seja integralmente satisfeito.

Quando ocorre a extinção da execução?

A extinção da execução ocorre quando se verifica uma das hipóteses previstas no artigo 924 do CPC, tornando desnecessário ou juridicamente impossível o prosseguimento do processo.

Isso pode acontecer porque a obrigação foi cumprida, porque o crédito deixou de existir, porque o credor desistiu de cobrá-lo ou porque ocorreu a prescrição intercorrente. A seguir, entenda como funciona cada uma dessas situações.

Satisfação da obrigação

A satisfação da obrigação ocorre quando o devedor cumpre integralmente o que estava sendo exigido na execução. Nesse caso, o objetivo do processo é alcançado e não há motivo para que a cobrança continue.

O cumprimento pode envolver o pagamento da dívida, a entrega de um bem ou a realização de determinada obrigação. Para a extinção, é necessário que não reste saldo, parcela ou encargo pendente.

Prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente ocorre quando a execução permanece sem andamento útil durante o prazo previsto em lei. Isso costuma acontecer quando não são encontrados bens penhoráveis ou o devedor não é localizado.

Nessa situação, o decurso do tempo pode impedir a continuidade da cobrança judicial. Antes de reconhecer a prescrição, o juiz deve permitir que as partes se manifestem no processo.

Renúncia do crédito

A renúncia do crédito acontece quando o exequente abre mão do direito de receber o valor cobrado. Como o próprio credor deixa de exigir a dívida, a execução perde sua finalidade.

Essa renúncia deve ser clara e não se confunde com a simples desistência de um ato processual. Uma vez reconhecida, ela pode impedir nova cobrança judicial do mesmo crédito.

Acordo ou outra causa de extinção

A execução também pode ser extinta quando as partes celebram um acordo ou quando o executado consegue extinguir totalmente a dívida por outro meio. Isso pode ocorrer por compensação, novação ou remissão.

Quando o acordo prevê pagamento parcelado, o processo pode ser suspenso até o cumprimento integral. A extinção definitiva, em regra, ocorre depois da comprovação de que todas as condições foram atendidas.

Como funciona a sentença de extinção da execução?

A sentença de extinção da execução é a decisão judicial que reconhece uma das hipóteses do artigo 924 do CPC e encerra formalmente o processo executivo.

Isso significa que a execução não termina automaticamente apenas porque a dívida foi paga, o crédito foi renunciado ou outra causa de extinção ocorreu. Conforme o artigo 925 do CPC, a extinção só produz efeitos quando declarada por sentença.

Antes de proferir a decisão, o juiz deve verificar se a obrigação foi realmente satisfeita e se ainda existem valores, despesas processuais ou outras pendências. Quando necessário, também pode solicitar documentos e permitir que as partes se manifestem.

Depois da sentença, as partes podem apresentar o recurso adequado caso discordem da decisão. Se não houver recurso, ou após o julgamento definitivo, ocorre o trânsito em julgado, tornando estável o encerramento da execução.

Com a extinção, o processo é baixado e arquivado. Eventuais valores bloqueados em excesso, penhoras, restrições patrimoniais e outras medidas executivas devem ser analisados pelo juiz para permanecerem apenas quando houver fundamento jurídico.

Qual a relação entre artigo 924 CPC e prescrição intercorrente?

A relação entre o artigo 924 do CPC e a prescrição intercorrente está no fato de que o inciso V prevê essa prescrição como uma das causas de extinção da execução.

A prescrição intercorrente pode ocorrer durante o andamento do processo quando, após o início da execução, transcorre o prazo prescricional sem que sejam localizados bens ou realizadas medidas efetivas para satisfazer o crédito.

O procedimento está detalhado no artigo 921 do CPC. De acordo com o dispositivo, a contagem começa quando o credor toma ciência da primeira tentativa frustrada de localizar o devedor ou bens que possam ser penhorados, observadas as regras de suspensão previstas em lei.

A simples demora do Judiciário, porém, não deve ser confundida com a prescrição intercorrente. É necessário verificar o momento em que a contagem começou, o prazo aplicável à dívida e a ocorrência de atos capazes de suspender ou interromper a prescrição.

Antes de reconhecer a prescrição intercorrente, o juiz deve ouvir as partes, dando ao credor a oportunidade de demonstrar eventual causa que impeça sua aplicação. Uma vez reconhecida, a execução é extinta com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC.

A legislação também determina que, quando a extinção ocorrer por prescrição intercorrente, não haverá ônus para as partes. Isso significa que, em regra, não são impostos novos honorários ou custas em razão desse encerramento.

Quais efeitos práticos a extinção gera no processo?

A extinção da execução encerra a cobrança judicial, impede a continuidade dos atos executivos e permite a baixa e o arquivamento do processo.

Quando a obrigação foi totalmente satisfeita, o credor não pode continuar exigindo o mesmo pagamento. Caso ainda exista saldo devedor, contudo, a execução não deve ser extinta integralmente e poderá prosseguir em relação ao valor restante.

A decisão também pode levar ao levantamento de penhoras, bloqueios bancários, restrições sobre veículos e outras medidas adotadas para garantir o pagamento. Para isso, o juiz precisa verificar se ainda existe alguma pendência que justifique a manutenção da restrição.

Os efeitos sobre a dívida dependem do motivo da extinção. No pagamento, na renúncia ao crédito ou na prescrição intercorrente, a cobrança encerrada não pode simplesmente ser retomada no mesmo processo depois da decisão definitiva.

Já nos casos em que a petição inicial da execução é indeferida por um problema que pode ser corrigido, é necessário analisar o fundamento da sentença. Dependendo da situação, o credor poderá sanar o defeito e apresentar uma nova demanda, desde que o crédito ainda possa ser exigido.

Por isso, a sentença deve indicar claramente qual hipótese do artigo 924 do CPC fundamentou o encerramento. Essa informação define os efeitos para as partes e permite avaliar a possibilidade de recurso, nova cobrança ou liberação dos bens atingidos.

Conclusão

O artigo 924 do CPC reúne as principais hipóteses de extinção da execução e mostra em quais situações o processo executivo deve ser encerrado. Entre elas estão a satisfação da obrigação, a renúncia ao crédito, a prescrição intercorrente e outras formas de extinção da dívida.

Compreender essas possibilidades é essencial para avaliar se a execução ainda pode prosseguir, quais medidas devem ser adotadas e quais efeitos a sentença produzirá para credor e devedor. Esse cuidado evita cobranças indevidas, atos processuais desnecessários e falhas no acompanhamento do processo.

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