Artigo 924 CPC: hipóteses de extinção da execução

O artigo 924 do CPC apresenta as situações em que a execução deve ser encerrada, como o pagamento da dívida, a renúncia ao crédito e o reconhecimento da prescrição intercorrente. Dessa forma, esse dispositivo define quando o processo executivo já cumpriu sua finalidade ou não pode mais continuar.

A execução é a fase processual destinada a fazer com que uma obrigação seja efetivamente cumprida. Ela pode envolver o pagamento de uma quantia, a entrega de um bem, a realização de uma atividade ou até a obrigação de deixar de praticar determinado ato.

No entanto, o encerramento da execução não acontece apenas quando o devedor paga tudo o que deve. Existem alternativas previstas em lei, e cada uma produz efeitos específicos para o credor, o devedor e o andamento do processo.

Neste artigo, você entenderá o que diz o dispositivo, quais são as hipóteses de extinção da execução, como funciona a sentença que encerra o procedimento e qual é a relação desse dispositivo com a prescrição intercorrente.

O que diz o artigo 924 do CPC?

O artigo 924 do CPC estabelece as hipóteses em que a execução é extinta, ou seja, as situações em que o processo executivo chega ao fim por determinação legal.

O dispositivo prevê cinco hipóteses de extinção da execução:

Art. 924 do CPC – Extingue-se a execução quando:

I – a petição inicial for indeferida;

II – a obrigação for satisfeita;

III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV – o exequente renunciar ao crédito;

V – ocorrer a prescrição intercorrente.

Cada uma dessas hipóteses possui características próprias, mas todas têm um ponto em comum: elas encerram a fase de execução, impedindo que o processo continue em busca do cumprimento da obrigação.

Dessa forma, as situações mais frequentes são a satisfação da obrigação, quando o devedor quita integralmente a dívida, e a prescrição intercorrente, que ocorre quando o processo permanece paralisado por tempo suficiente para que o direito de executar prescreva. Também é possível que a execução seja extinta porque o credor renunciou ao crédito ou porque a dívida deixou de existir por outro motivo previsto em lei.

Compreender o alcance do artigo 924 é importante porque ele define quando o Poder Judiciário considera encerrada a execução e quais são os efeitos jurídicos desse encerramento para as partes.

O que é a extinção por satisfação da obrigação?

A extinção por satisfação da obrigação ocorre quando o devedor cumpre integralmente aquilo que era exigido na execução, fazendo com que o processo seja encerrado.

Essa é a hipótese prevista no inciso II do artigo 924 do CPC e representa a forma mais comum de encerramento da execução. Depois que a obrigação é cumprida, a finalidade do processo deixa de existir, pois o credor já recebeu exatamente o que tinha direito.

Dessa forma, a satisfação da obrigação pode acontecer de diferentes formas. O devedor pode realizar o pagamento espontaneamente, quitar a dívida após uma negociação, cumprir uma obrigação de fazer ou entregar o bem que era objeto da execução. Em todos esses casos, o objetivo da execução é alcançado.

Por exemplo, imagine que uma empresa seja condenada a pagar R$ 80 mil a um fornecedor. Após o início da execução, ela realiza o pagamento integral do valor devido, incluindo juros, correção monetária e demais encargos. Como a obrigação foi completamente satisfeita, o juiz extinguirá a execução.

É importante destacar que a extinção somente ocorre quando toda a obrigação é cumprida. Se ainda existir saldo devedor, parcelas em aberto ou qualquer outra pendência, a execução poderá prosseguir até que o crédito seja integralmente satisfeito.

Quando ocorre a extinção da execução?

A extinção da execução ocorre quando se verifica uma das hipóteses previstas no artigo 924 do CPC, tornando desnecessário ou juridicamente impossível o prosseguimento do processo.

Isso pode acontecer porque a obrigação foi cumprida, porque o crédito deixou de existir, porque o credor desistiu de cobrá-lo ou porque ocorreu a prescrição intercorrente. A seguir, entenda como funciona cada uma dessas situações.

Satisfação da obrigação

A satisfação da obrigação ocorre quando o devedor cumpre integralmente o que estava sendo exigido na execução. Nesse caso, o objetivo do processo é alcançado e não há motivo para que a cobrança continue.

O cumprimento pode envolver o pagamento da dívida, a entrega de um bem ou a realização de determinada obrigação. Para a extinção, é necessário que não reste saldo, parcela ou encargo pendente.

Prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente ocorre quando a execução permanece sem andamento útil durante o prazo previsto em lei. Isso costuma acontecer quando não são encontrados bens penhoráveis ou o devedor não é localizado.

Nessa situação, o decurso do tempo pode impedir a continuidade da cobrança judicial. Antes de reconhecer a prescrição, o juiz deve permitir que as partes se manifestem no processo.

Renúncia do crédito

A renúncia do crédito acontece quando o exequente abre mão do direito de receber o valor cobrado. Como o próprio credor deixa de exigir a dívida, a execução perde sua finalidade.

Essa renúncia deve ser clara e não se confunde com a simples desistência de um ato processual. Uma vez reconhecida, ela pode impedir nova cobrança judicial do mesmo crédito.

Acordo ou outra causa de extinção

A execução também pode ser extinta quando as partes celebram um acordo ou quando o executado consegue extinguir totalmente a dívida por outro meio. Isso pode ocorrer por compensação, novação ou remissão.

Quando o acordo prevê pagamento parcelado, o processo pode ser suspenso até o cumprimento integral. A extinção definitiva, em regra, ocorre depois da comprovação de que todas as condições foram atendidas.

Como funciona a sentença de extinção da execução?

A sentença de extinção da execução é a decisão judicial que reconhece uma das hipóteses do artigo 924 do CPC e encerra formalmente o processo executivo.

Isso significa que a execução não termina automaticamente apenas porque a dívida foi paga, o crédito foi renunciado ou outra causa de extinção ocorreu. Conforme o artigo 925 do CPC, a extinção só produz efeitos quando declarada por sentença.

Antes de proferir a decisão, o juiz deve verificar se a obrigação foi realmente satisfeita e se ainda existem valores, despesas processuais ou outras pendências. Quando necessário, também pode solicitar documentos e permitir que as partes se manifestem.

Depois da sentença, as partes podem apresentar o recurso adequado caso discordem da decisão. Se não houver recurso, ou após o julgamento definitivo, ocorre o trânsito em julgado, tornando estável o encerramento da execução.

Com a extinção, o processo é baixado e arquivado. Eventuais valores bloqueados em excesso, penhoras, restrições patrimoniais e outras medidas executivas devem ser analisados pelo juiz para permanecerem apenas quando houver fundamento jurídico.

Qual a relação entre artigo 924 CPC e prescrição intercorrente?

A relação entre o artigo 924 do CPC e a prescrição intercorrente está no fato de que o inciso V prevê essa prescrição como uma das causas de extinção da execução.

A prescrição intercorrente pode ocorrer durante o andamento do processo quando, após o início da execução, transcorre o prazo prescricional sem que sejam localizados bens ou realizadas medidas efetivas para satisfazer o crédito.

O procedimento está detalhado no artigo 921 do CPC. De acordo com o dispositivo, a contagem começa quando o credor toma ciência da primeira tentativa frustrada de localizar o devedor ou bens que possam ser penhorados, observadas as regras de suspensão previstas em lei.

A simples demora do Judiciário, porém, não deve ser confundida com a prescrição intercorrente. É necessário verificar o momento em que a contagem começou, o prazo aplicável à dívida e a ocorrência de atos capazes de suspender ou interromper a prescrição.

Antes de reconhecer a prescrição intercorrente, o juiz deve ouvir as partes, dando ao credor a oportunidade de demonstrar eventual causa que impeça sua aplicação. Uma vez reconhecida, a execução é extinta com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC.

A legislação também determina que, quando a extinção ocorrer por prescrição intercorrente, não haverá ônus para as partes. Isso significa que, em regra, não são impostos novos honorários ou custas em razão desse encerramento.

Infográfico com faixas horizontais em degradê de azul, cada uma numerada, apresentando as hipóteses legais de extinção da execução previstas no Código de Processo Civil, abrangendo desde o indeferimento da petição inicial até a prescrição intercorrente.

Quais efeitos práticos a extinção gera no processo?

A extinção da execução encerra a cobrança judicial, impede a continuidade dos atos executivos e permite a baixa e o arquivamento do processo.

Quando a obrigação foi totalmente satisfeita, o credor não pode continuar exigindo o mesmo pagamento. Caso ainda exista saldo devedor, contudo, a execução não deve ser extinta integralmente e poderá prosseguir em relação ao valor restante.

A decisão também pode levar ao levantamento de penhoras, bloqueios bancários, restrições sobre veículos e outras medidas adotadas para garantir o pagamento. Para isso, o juiz precisa verificar se ainda existe alguma pendência que justifique a manutenção da restrição.

Os efeitos sobre a dívida dependem do motivo da extinção. No pagamento, na renúncia ao crédito ou na prescrição intercorrente, a cobrança encerrada não pode simplesmente ser retomada no mesmo processo depois da decisão definitiva.

Já nos casos em que a petição inicial da execução é indeferida por um problema que pode ser corrigido, é necessário analisar o fundamento da sentença. Dependendo da situação, o credor poderá sanar o defeito e apresentar uma nova demanda, desde que o crédito ainda possa ser exigido.

Por isso, a sentença deve indicar claramente qual hipótese do artigo 924 do CPC fundamentou o encerramento. Essa informação define os efeitos para as partes e permite avaliar a possibilidade de recurso, nova cobrança ou liberação dos bens atingidos.

Conclusão

O artigo 924 do CPC reúne as principais hipóteses de extinção da execução e mostra em quais situações o processo executivo deve ser encerrado. Entre elas estão a satisfação da obrigação, a renúncia ao crédito, a prescrição intercorrente e outras formas de extinção da dívida.

Compreender essas possibilidades é essencial para avaliar se a execução ainda pode prosseguir, quais medidas devem ser adotadas e quais efeitos a sentença produzirá para credor e devedor. Esse cuidado evita cobranças indevidas, atos processuais desnecessários e falhas no acompanhamento do processo.

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