Carta Precatória Cível: entenda este instrumento processual
Direito

Guia completo para distribuição de precatória

A distribuição de carta precatória é um procedimento essencial no âmbito do direito, garantindo a efetivação de atos processuais em diferentes localidades. 

Assim, neste guia completo, exploraremos o passo a passo de forma adequada, garantindo a correta comunicação entre os órgãos jurisdicionais e a efetivação dos atos processuais.

O que é uma Carta Precatória?

Antes de adentrarmos no processo de distribuição, é importante compreender o conceito inicial de carta precatória. 

Trata-se de um instrumento utilizado para solicitar a prática de atos processuais em uma comarca diferente daquela em que o processo está tramitando. 

Assim, essa necessidade surge quando há a necessidade de ouvir testemunhas, realizar perícias ou cumprir outras diligências em localidades distintas.

Quais os principais elementos da carta precatória?

Seus principais elementos encontram-se no art. 260 do Código de Processo Civil (CPC), vejamos:

“Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

I – a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

II – o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

III – a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

IV – o encerramento com a assinatura do juiz”.

Como fazer distribuição de carta precatória?

Confira a seguir o passo a passo para distribuir uma Carta Precatória!

  1. Elaboração;
  2. Protocolo no tribunal de origem;
  3. Remessa à comarca de destino;
  4. Distribuição na comarca de destino;
  5. Cumprimento dos atos processuais.

Passo 1: elaboração

O primeiro passo para distribuir uma carta precatória é elaborar o documento de forma clara e precisa. Assim, deve conter informações como o número do processo, as partes envolvidas, o objetivo da diligência, a comarca de origem e a comarca de destino. 

Ademais, é essencial que você redija a carta precatória criminal de acordo com as normas e modelos estabelecidos pelo tribunal competente.

Passo 2: protocolo no tribunal de origem

Após a elaboração, o próximo passo é protocolá-la no tribunal de origem do processo. Nesse momento, verificamos se há algum formulário específico a ser preenchido e se é necessário efetuar o pagamento de taxas ou custas judiciais.

Ademais, o protocolo da carta precatória é fundamental para que o tribunal possa encaminhá-la à comarca de destino.

Passo 3: remessa à comarca de destino

Uma vez protocolada no tribunal de origem, encaminharemos à comarca de destino. Assim, esse encaminhamento pode ocorrer por meio físico ou eletrônico, dependendo das regras estabelecidas pelo tribunal. 

Ademais, acompanhe o trâmite da carta precatória para garantir que você a envie adequadamente à comarca de destino.

Passo 4: distribuição na comarca de destino

Ao chegar na comarca de destino, distribuiremos para o juiz responsável pelo cumprimento dos atos processuais solicitados. 

Nesse momento, é fundamental que façamos a distribuição de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela comarca. Assim, geralmente, é necessário preencher um formulário de distribuição e pagar as taxas correspondentes.

Passo 5: cumprimento dos atos processuais

Após a distribuição, o juiz da comarca de destino irá designar a data e a forma de cumprimento dos atos processuais solicitados. Assim, esses atos podem incluir oitiva de testemunhas, realização de perícias, entre outros. 

É fundamental que todas as partes envolvidas sejam devidamente intimadas e que os prazos estabelecidos sejam cumpridos.

Como funciona carta precatória criminal?

A carta precatória criminal é um instrumento utilizado no âmbito do direito penal para solicitar a prática de atos processuais em uma comarca diferente daquela em que o processo criminal está tramitando. 

A carta rogatória desempenha um papel fundamental na cooperação entre diferentes jurisdições, permitindo que nós realizemos os atos processuais de forma eficiente e em conformidade com a legislação aplicável.

Essa modalidade é geralmente utilizada em casos que envolvem a necessidade de ouvir testemunhas, realizar perícias, cumprir mandados de busca e apreensão, entre outros atos relacionados aos processos criminais.

Por exemplo, se um processo criminal está em andamento em uma comarca A e é necessário ouvir uma testemunha que reside em uma comarca B, a carta precatória criminal será expedida pelo tribunal de origem da comarca A e encaminhada à comarca B para que o juiz responsável possa realizar o ato solicitado.

Assim, é um instrumento de extrema importância para garantir a celeridade e a efetividade da justiça criminal. Ela permite a cooperação entre diferentes comarcas, possibilitando a realização de atos processuais essenciais para a instrução e o julgamento dos processos criminais.

Além disso, a carta precatória criminal deve seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação nacional e, quando aplicável, pelos tratados internacionais, assegurando assim a validade e a legalidade dos atos processuais realizados.

Perguntas frequentes sobre a distribuição de Carta Precatória

Confira a seguir as perguntas mais frequentes sobre a distribuição de carta Precatória!

1. Quais atos processuais podem ser solicitados?

Podemos utilizar a carta precatória para solicitar diversos atos processuais, como oitiva de testemunhas, realização de perícias, busca e apreensão, entre outros.

2. Quanto tempo leva para sua distribuição?

O prazo para a distribuição pode variar de acordo com a comarca de destino e a demanda do tribunal. Ademais, em geral, esse processo pode levar algumas semanas.

3. É possível acompanhar o trâmite da carta precatória?

Sim, é possível acompanhar o trâmite por meio do sistema eletrônico do tribunal. Assim, é possível verificar em qual fase do processo ela se encontra e obter informações atualizadas sobre o seu andamento.

4. Quais são as consequências caso não seja distribuída corretamente?

Se não distribuirmos corretamente a carta precatória, podemos enfrentar atrasos na realização dos atos processuais solicitados, o que prejudicará o andamento do processo.

Além disso, a parte responsável pela distribuição inadequada pode ser penalizada com multas ou outras sanções previstas em lei.

5. É possível solicitar urgência na distribuição?

Sim, em casos de urgência, é possível solicitar a prioridade na distribuição. Para isso, é necessário fundamentar o pedido e apresentar justificativas plausíveis para a necessidade de celeridade no cumprimento dos atos processuais.

Qual a diferença entre Carta Precatória e Rogatória?

A carta precatória é um instrumento utilizado no âmbito do direito nacional, ou seja, dentro do mesmo país, em que solicitamos a prática de atos processuais em uma comarca diferente daquela em que o processo está tramitando. 

Geralmente, utilizamos a carta rogatória quando temos a necessidade de ouvir testemunhas, realizar perícias ou cumprir outras diligências em localidades distintas dentro do mesmo país.

Assim, encaminhamos pelo tribunal de origem à comarca de destino, onde será distribuída para o juiz responsável pelo cumprimento dos atos processuais solicitados. É importante ressaltar que ela possui validade apenas dentro do território nacional.

Por outro lado, utilizamos a carta rogatória no âmbito do direito internacional quando precisamos solicitar a cooperação jurídica entre diferentes países.

Utilizamos a carta rogatória para solicitar a prática de atos processuais em um país estrangeiro, como a oitiva de testemunhas, obtenção de provas ou cumprimento de medidas cautelares.

O tribunal de origem do país de origem encaminha a carta rogatória ao tribunal do país estrangeiro. Geralmente, você precisa seguir os procedimentos estabelecidos pelos tratados internacionais e as leis do país receptor.

Assim, ela permite a cooperação entre os sistemas jurídicos de diferentes países, facilitando a obtenção de provas e a realização de atos processuais necessários para o andamento de um processo.

Em suma

A distribuição de carta precatória é um procedimento fundamental para garantir a efetivação de atos processuais em diferentes localidades. 

Ademais, seguindo o passo a passo adequado e observando as normas e procedimentos estabelecidos, é possível realizar a distribuição de forma eficiente e garantir a correta comunicação entre os órgãos jurisdicionais. 

Assim, fique atento aos prazos, acompanhe os trâmites a e esteja sempre em conformidade com as regras estabelecidas. Dessa forma, você contribuirá para a efetividade da justiça e o bom andamento dos processos judiciais.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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