ponto de interrogação e notas de dinheiro como cobrar honorários advocatícios

Como cobrar os honorários advocatícios?

Aprenda as regras específicas para cobrar honorários advocatícios.

Nesta publicação você vai ler:

  1. O que são honorários e quais os tipos permitidos;
  2. Tabela da OAB;
  3. Quais os percentuais permitidos;
  4. Tipos de Contrato de Honorários;
  5. Quando devem ser pagos os honorários;
  6. Se é possível cobrar honorários em caso de desistência;
  7. Procedimento de cobrança de honorários;
  8. Cobrando honorários não pagos.

Como se dá o pagamento dos honorários advocatícios?

Uma das maiores dificuldades de um escritório de advocacia, ou mesmo de um advogado liberal, com certeza é a questão da cobrança dos honorários advocatícios dos clientes inadimplentes.

Assim, diante de um cenário de inadimplência, muitos advogados têm se questionado em como cobrar os honorários advocatícios.

Apesar de não ser tarefa simples, existem formas de se efetivar – ou ao menos tentar – o pagamento pelos serviços prestados. Portanto, ao longo deste artigo traremos diversas informações para lhe auxiliar nesse quesito.

Como saber se o advogado passou o valor correto?

Antes de mais nada, para responder essa dúvida, é preciso que antes compreender o que são os honorários. Honorários, em suma, são a contraprestação, ou seja, o pagamento pela prestação de um serviço por um profissional liberal.

Assim, os honorários advocatícios podem ser compreendidos como valores recebidos pelos advogados ao desempenharem as atividades para os quais foram contratados.

Dessa forma, os tipos de honorários advocatícios, segundo o Estatuto da OAB, em seu art. 22, são três:

  • Honorários convencionais: são os valores pactuados previamente entre cliente e advogado. Nessa modalidade, o pagamento deve ser feito independente do resultado da ação;
  • Honorários arbitrados: quando não há um acordo prévio entre o cliente e o advogado, caberá ao Juiz arbitrar os valores dos honorários;
  • Honorários sucumbenciais: também são arbitrados pelo Juiz, mas referem-se aos valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora.

É correto o advogado cobrar 30%?

A fim de balizar e orientar os advogados, cada unidade da federação possui uma tabela de honorários.

A referida tabela não é de uso compulsório, mas serve como um piso sugerido para evitar que, individualmente, cada advogado acabe por desvalorizar o trabalho realizado por toda a classe.

Nesse sentido, é importante lembrar o contido no art. 38 do Código de Ética da OAB, que dispõe que a celebração de convênios a fim de prestar serviços jurídicos com a redução dos valores estabelecidos na tabela caracteriza captação de clientes ou causa, o que é absolutamente vedado conforme o art. 7º do Código em questão.

Lista de tipos de honorários
Como cobrar honorários advocatícios?

É normal advogado cobrar 50%?

No caso dos honorários sucumbenciais, houve uma inovação trazida pelo novo Código de Processo Civil. Assim, caberá ao magistrado arbitrar a base de cálculo e o percentual aplicável.  Os percentuais variam de 10% a 20% sobre o valor da condenação ou proveito econômico, conforme art. 85, §2º do CPC.

Ademais, o Código de Ética prevê ainda, em seu art. 38, que em caso de ganho sobre êxito, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não poderá ser superior ao do cliente, ou seja, os valores não podem superar 50% dos valores da causa ganha. Contudo, na prática, o percentual costuma ter o limite de 30% sobre o valor da causa.

Como cobrar honorários advocatícios
Como cobrar honorários advocatícios?

Qual o valor máximo que um advogado pode cobrar?

Acima de tudo, isso depende muito do tipo de contrato de honorários estabelecido entre o advogado e o cliente. Confira os honorários advocatícios que podem ser negociados através de diversos tipos de contrato:

  • Contrato de risco ad exitum: nessa modalidade o cliente apenas pagará pelos serviços advocatícios ao final do processo e em caso de êxito;
  • Contrato de partido: conhecido por Advocacia de Partido, o cliente paga uma espécie de mensalidade por um serviço de assessoria jurídica periódica;
  • Contrato com pagamento fixo: também chamado de Honorários Contratuais Pro Labore, onde o cliente paga ao advogado um valor fixo pela prestação do serviço contratado;
  • Contrato por ato processual: nessa modalidade o cliente paga ao advogado por cada ato processual separadamente;
  • Contrato por hora técnica: o cliente paga o advogado conforme as horas despendidas para a executar o serviço contratado;
  • Pactuação mista de honorários: ocorre quando o cliente paga ao advogado por mais de uma forma de contratação, combinando dois ou mais contratos.

Tem que pagar o advogado antes ou depois?

Nos casos dos honorários sucumbenciais, o prazo para pagamento é o previsto no art. 523 do CPC, vejamos:

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

Em contrapartida, se os honorários forem arbitrados pelo juiz, aplica-se o disposto no Estatuto da OAB, que prevê em seu art. 22, §§ 2º e 3º:

2º. “Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.”

3º. “Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.”

Por fim, no caso dos honorários serem contratuais vigorará a regra do pacta sunt servanda. Ou seja, as regras do que será prestado e quando os honorários deverão ser pagos, devem estar minuciosamente previstas no contrato.

Qual o valor mínimo que um advogado pode cobrar?

Diversos fatores influenciam nessa questão e todos eles precisam ser analisados com calma. A seguir iremos compreender como funciona o pagamento caso o cliente desista do processo.

Nos contratos de risco ad exitum, como mencionamos anteriormente, a parte apenas pagará honorários ao advogado no caso de sucesso do litígio ou demanda.

Portanto, nesses casos, o que acontece se o cliente desistir no meio do processo?

Entretanto, nesse sentido, o STJ já julgou (REsp 1.724.441) no sentido de que  a rescisão unilateral e injustificada do contrato de risco pelo cliente configura abuso do direito.

Assim, ainda que no contrato houvesse apenas a previsão de pagamento em caso de êxito ao final do processo, a rescisão unilateral pelo cliente modificou a relação contratual, portanto o pagamento seria devido aos advogados.

Como o advogado deve cobrar o cliente?

Prever uma inadimplência, obviamente, nem sempre é possível, haja vista que são inúmeros fatores que levam um cliente a deixar de honrar seus débitos.

Mas quando um advogado pretende prestar um serviço a um cliente novo, ou até mesmo a um cliente que já tenha tido algum contato inicial, é importante tomar algumas precauções:

  • Elaborar um contrato escrito;
  • Verificar a situação do cliente quanto a sua adimplência no mercado em geral (SPC, Serasa);
  • Fazer uma entrevista mais completa e cuidadosa com o cliente para verificar se ele poderá arcar com os honorários;
  • Oferecer formas alternativas de pagamento;
  • Manter contato constante com seu cliente.

Entenda que as dicas acima não garantirão uma completa adimplência dos clientes, mas ao menos, poderão diminuir de forma significativa o número de maus pagadores.

Como lidar com a inadimplência de clientes?

E diante desses maus pagadores, o que fazer? Como cobrar os honorários advocatícios deles?

O que acontece se não pagar honorários?

Diante disso algumas medidas podem ser utilizadas, vejamos:

Inicialmente, há a possibilidade de se tentar uma cobrança extrajudicial do débito. Para tanto pode-se optar pelas seguintes ações, separada ou cumulativamente:

  • Ligação telefônica ou envio de mensagem para o cliente lembrando da dívida, geralmente quando o atraso não é muito grande;
  • Envio de uma carta de cobrança ao cliente e/ou boleto;
  • Protesto;
  • Ingresso de ação judicial de cobrança cível (prescrição de 3 anos).

Se uma tentativa de cobrança administrativa não surtir efeito, poderá o advogado optar pelo protesto do contrato de honorários. O protesto é ato que prova e dá publicidade à inadimplência do cliente.

Além disso, o protesto demonstra extrajudicialmente a intenção do advogado em receber seus honorários advocatícios.

Caso se trate de honorários sucumbenciais ou arbitrados, o CPC, em seu art. 517,  trouxe a possibilidade de protesto da decisão judicial transitada em julgado, em caso do devedor não efetuar o pagamento voluntário no prazo previsto no art. 523 do CPC.

Entretanto, se o protesto ainda não resolver, existe a possibilidade de inscrever o devedor no SPC e Serasa. No entanto, para isso o advogado deverá solicitar autorização judicial.

Portanto, existem algumas formas de como cobrar os honorários advocatícios. O ideal é sempre tentar partir do diálogo com o cliente. Se possível renegociar os débitos e chegar a um acordo. Se não for possível, as outras medidas devem ser tomadas!

Como cobrar honorários advocatícios
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.