CONTRATO DE LOCAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA

Os abaixo-assinados e que doravante se designam, de um lado como LOCADORA, (nome), pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX, neste ato representada por seu sócio, Sr. (nome), portador do RG nº XX – SSP/SP e do CPF nº XX, residente e domiciliado à Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF, OU, XX por sua Administradora e bastante procuradora XX; e do outro lado como LOCATÁRIA, (nome), inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX, sediada à Rua nº XX, bairro XX, Município/UF, neste ato representada pelo seu diretor, Sr. (nome), portador do RG nº XX – SSP/SP e do CPF nº XX, residente e domiciliado à Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF; declaram-se justos e contratados na locação de uma quadra poliesportiva, com dimensão de XXm² , localizada no Clube Acadêmico de Atletismo, sendo a quadra, objeto do presente, situada no piso superior frontal com entrada pela Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF, possuindo 5 (cinco) WC, e 1 (uma) cozinha em perfeitas condições de uso, conservação e higiene, e já vistoriado pela LOCATÁRIA, em especial as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, locação esta contratada mediante as especificações, termos e condições a seguir:

CLÁUSULA 1ª. FINALIDADE DA LOCAÇÃO

Fins não residenciais nos termos do art. 56 da Lei 8.285/91, fazendo parte integrante do presente Contrato o Regimento Interno do Clube Acadêmico de Atletismo do qual a LOCATÁRIA tem conhecimento e aceita em todo o seu teor, obedecendo todas as regras de utilização e propaganda dentro do complexo, anexa ao presente Contrato.

CLÁUSULA 2ª. O aluguel mensal livremente convencionado nesta data será no mínimo de R$ XX (reais) OU XX% (XX por cento) do faturamento bruto, que será pago todo dia XX de cada mês.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. No caso do valor obtido no faturamento bruto for maior do que o aluguel mínimo, este será desprezado. A LOCATÁRIA desde já dá ampla liberdade a LOCADORA para verificar o movimento do caixa, por auditoria, em qualquer tempo, independente do relatório semanal do faturamento bruto que a LOCATÁRIA deverá entregar a LOCADORA até às 18h00min da sexta-feira, sob pena de infração contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO. As contas de água e de luz serão pagas, correspondendo a 1/20 (um e vinte avos) da conta total do Clube. O IPTU será cobrado na fração 1/40 (um e quarenta avos).

CLÁUSULA 3ª. Em caso de atraso no pagamento do aluguel e encargos convencionais, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre a importância devida, além de correção monetária com base no índice – IGPM/FGV, e na falta deste, o índice governamental em vigor para correção monetária diária dos débitos para com a Receita Federal ou aquele utilizado para a Caderneta de Poupança, na proporção dos dias em atraso.


CLÁUSULA 4ª. PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo da presente locação é de XX meses, iniciando-se em (data) e terminando em (data).


CLÁUSULA 5ª. A LOCATÁRIA se obriga a pagar o aluguel, mensalmente, nas datas convencionadas, diretamente no endereço da Administradora supra citada, ou onde e a quem esta indicar.

CLÁUSULA 6ª. Decorrido cada período de 12 (doze) meses, o aluguel mensal fixo mencionado na Cláusula 2ª deste Contrato, será reajustado de acordo com a variação do (indicar o indexador escolhido), e na falta deste, o índice governamental em vigor, ou aquele utilizado para a caderneta de poupança. Se em virtude de lei superveniente, vier a ser admitido o reajuste do aluguel em periodicidade inferior à prevista na legislação vigente à época de sua celebração, concordam as partes, desde já, em caráter irrevogável, que o reajuste do aluguel será pelo indexador ora escolhido, e pelo menor prazo que for permitido pela lei posterior.

CLÁUSULA 7ª. Pelos benefícios proporcionados à LOCATÁRIA pelo direito de utilização das melhorias e participação no Clube Acadêmico de Atletismo, a LOCATÁRIA se obriga a pagar, além do aluguel referido na Cláusula 2ª, a quantia de R$ XX (reais), a título de Publicidade Comprovada das atividades concernentes à quadra alugada, que será paga nas seguintes condições:

(DESCREVER)

PARÁGRAFO ÚNICO. A Publicidade Comprovada será cobrada desde que a LOCATÁRIA requeira os serviços de publicidades, onde serão incluídas no Recibo de Aluguel mensal.

CLÁUSULA 8ª. Finda a locação, a LOCATÁRIA se obriga a devolver a LOCADORA a Quadra Poliesportiva objeto deste Contrato, em perfeito estado de conservação e limpeza.

CLÁUSULA 9ª. A LOCATÁRIA se obriga a manter a Quadra Poliesportiva locada em perfeito estado de conservação e higiene, bem como todas as instalações sanitárias, pisos e outros acessórios descritos no Recibo de Entrega das Chaves e Vistoria.

CLÁUSULA 10ª. Nenhuma modificação na estrutura da Quadra será feita pela LOCATÁRIA, salvo consentimento prévio e por escrito da LOCADORA.

CLÁUSULA 11ª. É vedada a transferência deste Contrato, no todo ou em parte, bem como a sublocação ou empréstimo da Quadra, sem prévio consentimento por escrito da LOCADORA, a LOCATÁRIA obriga-se a usar a Quadra exclusivamente para os fins já estipulados.

CLÁUSULA 12ª. Todas as exigências das autoridades federais, estaduais e municipais, inclusive Departamento de Saúde e Higiene do Trabalho, de Posto Médico, equipamentos médicos (oxigênio, desfibrilador, medicamentos), serão satisfeitas pela LOCATÁRIA às suas próprias custas e responsabilidade.

CLÁUSULA 13ª. A LOCATÁRIA declara ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores, não significa e nem representa quitação de débitos anteriores, nem de outras obrigações decorrentes deste contrato, que não foram cobrados por quaisquer circunstâncias, em qualquer época.

CLÁUSULA 14ª. Consertos, reformas e melhoramentos efetuados pela LOCATÁRIA na Quadra Poliesportiva, ainda que necessários, correrão por sua própria conta e passarão a incorporar a Quadra Poliesportiva, automaticamente, sem direito de reembolso, indenização ou retenção.

CLÁUSULA 15ª. A LOCATÁRIA dará ciência imediata a LOCADORA de todo e qualquer dano ocorrido na Quadra Poliesportiva, assim como nos Wcs; Cozinha, instalações elétricas e hidráulicas, que impliquem em consertos em sua estrutura, como rachaduras, destelhamentos, vazamentos, enchentes, incêndios, etc.

CLÁUSULA 16ª. No caso de desapropriação do Clube Acadêmico de Atletismo, ou interdição por caso-fortuito ou força maior, por terremoto, tromba d’água, inundações, relâmpagos, explosões, incêndios, e outros sinistros congêneres, ficará a LOCADORA e LOCATÁRIA desobrigados por todas as Cláusulas deste Contrato, ficando a presente locação rescindida.

PARÁGRAFO ÚNICO. Após quaisquer sinistros, querendo a LOCATÁRIA retornar às atividades a LOCADORA dará um abatimento proporcional do aluguel pelos dias parados, ressalvado a LOCATÁRIA o direito de haver da Seguradora (Cláusula 34ª) ou do Poder Público a indenização cabível.

CLÁUSULA 17ª. No caso de interdição total ou parcial da Quadra Poliesportiva alugada, por negligência, imprudência ou imperícia do Clube Acadêmico de Atletismo, a LOCATÁRIA poderá rescindir o presente Contrato, sem pagar o último aluguel, ou esperar a abertura novamente do Clube, ficando desobrigada de pagar o aluguel do período de interdição, abrindo a mão de quaisquer outros tipos de indenização.

CLÁUSULA 18ª. Em caso de acidente que obrigue a reconstrução do Clube Acadêmico de Atletismo ou da Quadra Poliesportiva ora locada, operar-se-á automaticamente a rescisão do presente Contrato, sem prejuízo da responsabilidade da LOCATÁRIA, se o fato lhe for imputável.

CLÁUSULA 19ª. A LOCATÁRIA se obriga a fazer chegar às mãos da LOCADORA, todo tipo de aviso ou comunicação, que diga respeito à Quadra locada, sob pena de responder pelas perdas e danos que causar com sua omissão.

CLÁUSULA 20ª. O valor de todo e qualquer débito existente até o dia em que a LOCATÁRIA devolver as chaves da entrada do Clube e da Quadra, dos Wcs e cozinha, livres e desocupados de pessoas e coisas, será corrigido diariamente de acordo com a variação do índice: IGPM/FGV e, na falta deste, será adotada a mesma regra alternativa citada na Cláusula 3ª deste Contrato.

CLÁUSULA 21ª. A falta de pagamentos nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá a LOCATÁRIA em mora, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA 22ª. Tudo quanto for devido, em razão deste Contrato, notadamente os aluguéis mensais e seus acessórios, será cobrado por ação judicial, no Foro e Comarca desta cidade, da situação do Clube Acadêmico de Atletismo (…), para que nele se exercitem.

PARÁGRAFO ÚNICO. Se cumpram todos os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento. Todo e qualquer comunicado, notificação, e/ou citação judicial ou extrajudicial, será recebido pela LOCATÁRIA no endereço do Clube no qual é locada a Quadra Poliesportiva. Em nenhuma hipótese poderá pleitear que tal citação/notificação seja feita por carta Precatória, em outro endereço. As citações/notificações poderão ser feitas via postal, por telex ou fac-símile.

CLÁUSULA 23ª. Em qualquer procedimento judicial a que a LOCATÁRIA der causa, correrão por sua conta, além do principal, todas as custas e despesas oriundas dessa medida, além dos honorários de advogado à razão de 20% (vinte por cento). Esta porcentagem será reduzida para 10% (dez por cento) se os valores reclamados forem liquidados imediatamente após o ajuizamento da ação, mas antes da citação, no departamento jurídico da Administradora ou de seus mandatários.

CLÁUSULA 24ª. Fica estipulada a multa de 3 (três) vezes o valor do aluguel estabelecido na Cláusula 2ª, de R$ XX (reais), vigente na época do ocorrido, que será corrigida pelos índices da Caderneta de Poupança, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer Cláusula do presente Contrato, com a faculdade para a parte inocente de considerar simultaneamente rescindida a locação, independente de qualquer notificação. A multa será devida e paga integralmente, seja qual for o tempo decorrido do presente Contrato e tantas vezes quantas forem as violações.

CLÁUSULA 25ª. Se o aluguel e demais encargos forem pagos através de cheque, sua quitação ficará condicionada à compensação do mesmo.

CLÁUSULA 26ª. Fica a LOCADORA assegurado o direito de recusar o recebimento do aluguel sem o cumprimento dos encargos do parágrafo único da Cláusula 2ª.

CLÁUSULA 27ª. No caso de devolução das chaves, será emitido o respectivo recibo com ressalvas, obrigando-se a LOCATÁRIA pelo pagamento dos locativos, até que a Quadra, Wcs e cozinha, estejam em perfeitas condições de uso (elétrica, hidráulica, e paredes pintadas com tinta-acrílica cor areia nº AM6886 da Suvinil, de acordo com os padrões adotados nas Normas do Clube Acadêmico de Atletismo.

CLÁUSULA 28ª. Será rescindido o presente Contrato no caso de violação de quaisquer Cláusulas deste, bem como das normas inseridas no Regimento Interno do Clube Acadêmico de Atletismo mencionada na Cláusula 1ª.

CLÁUSULA 29ª. A LOCATÁRIA permitirá a realização de vistorias na Quadra, em dia e hora a serem combinados, a fim de serem averiguados o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Se constatado algum vício que possa afetar a estrutura física da Quadra, Wcs e cozinha, a Locatária ficará compelida a realizar o conserto, no prazo de XX dias. Não ocorrendo o conserto, a LOCADORA poderá rescindir o presente Contrato, sem prejuízo do recebimento do valor necessário à execução dos reparos.

CLÁUSULA 30ª. No término do presente Contrato, a qualquer tempo, a LOCADORA poderá retomar a Quadra Poliesportiva para uso próprio ou para locação de outros interessados, podendo, também, renovar o mesmo à LOCATÁRIA por mais um período.

CLÁUSULA 31ª. A garantia para a presente locação é a Caução em Dinheiro de 10 (dez) locativos, que serão aplicados na Caderneta de Poupança e devolvidos no final da locação, desde que não seja necessário utilizá-la em relação a débitos de toda natureza que envolve a presente locação.

CLÁUSULA 32ª. A LOCATÁRIA se obriga a respeitar e cumprir integralmente o Regulamento Interno do Clube Acadêmico de Atletismo, bem como as determinações emanadas das Assembléias Gerais. O não atendimento desta disposição acarretará rescisão automática deste Contrato e sujeição à multa da Cláusula 24ª.

CLÁUSULA 33ª. A LOCATÁRIA se obriga a respeitar o direito de vizinhança, conforme diretrizes do Regimento Interno do Clube Acadêmico de Atletismo, bem como o que dispõe a respeito na legislação municipal.

CLÁUSULA 34ª. A quadra poliesportiva, objeto deste contrato, será segurada contra incêndio, danos por vandalismo, inundação, trombas d’água e outros sinistros, emitindo-se a apólice em nome da LOCADORA, ficando a cargo da LOCATÁRIA o pagamento do respectivo prêmio.

Após leitura, discussão, entendimento e aprovação sem qualquer restrição de todos os dizeres, termos, condições e Cláusulas deste Contrato de Locação, em especial as Cláusulas de praxe, as partes assinam suas 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas, obrigando-se ao fiel cumprimento.

[[Cidade do cliente]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

LOCADOR –

LOCATÁRIA – 

DIRETOR DO CLUBE ACADÊMICO DE ATLETISMO – 

TESTEMUNHA 1 –

TESTEMUNHA 2 – 

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.