Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 114 CPC.
Artigo 114 CPC
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
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