Artigo 13 CPC – Código de Processo Civil

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 13 CPC.

Artigo 13 CPC

CAPÍTULO II

DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

  Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

Acesse o CPC completo ou separadamente:

CPC completo

Artigo 12

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