Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 211 CPC.
Artigo 211 CPC
Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.
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