Artigo 227 CPC – Código de Processo Civil

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 227 CPC.

Artigo 227 CPC

Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

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CPC completo

Artigo 226

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