Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 298 CPC.
Artigo 298 CPC
Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.
Acesse o CPC completo ou separadamente:
Acelere seu trabalho, automatize procurações, contratos e petições no seu escritório. Saiba como: clique aqui