Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 310 CPC.
Artigo 310 CPC
Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
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