Artigo 317 CPC – Código de Processo Civil

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 317 CPC.

Artigo 317 CPC

Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

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Artigo 316

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