Artigo 318 CPC – Código de Processo Civil

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 318 CPC.

Artigo 318 CPC

Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

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Artigo 317

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