Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 326 CPC.
Artigo 326 CPC
Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
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