Artigo 328 CPC | ADVBOX

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 328 CPC.

Artigo 328 CPC

Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

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Artigo 327

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