Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 97 CPC.
Artigo 97 CPC
Art. 97. A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.
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