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Extinção de punibilidade, ART. 109, IV C/C 110 CP – Artigo 109 do código penal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ-1 – 10ª VARA CRIMINAL DE GOIÂNIA – CAPITAL DO ESTADO DE GOIÁS
Protocolo nº 000500000000251
Autos: 167/0006
Requerentes:
A R da S
E R da S
Requerem: Extinção de punibilidade pela prescrição, arts. 10000, IV c/c art. 110 Código Penal.
Meritíssimo Juiz,
A R da Silva, e
E R da Silva, já qualificados nos autos epigrafado, via dos advogados que esta subscreve (m.j.), comparecem à ínclita presença de Vossa Excelência para com fulcro nos artigos 107 c/c 10000, IV e 110, todos do Código Penal, requererem a extinção de punibilidade, pelo que expõem:
O requerentes foram condenados como incursos no art. 171, Caput, do Código Penal, à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão e multa, substituída em restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade, fls. 323/334.
Ocorre que a denúncia foi recebida, em 13.11.0006.
A sentença, prolatada em 01.07.04.
Interposto recurso apelatório, este foi improvido, com o trânsito em julgado, ocorrendo, em 08.03.06. – Verifica-se, pois, que, da data do recebimento da denúncia ao trânsito em julgado do acórdão, transcorreu o lapso temporal de mais de 8 (oito) anos.
Tendo que a pena aplicada, in concreto, não foi superior a 4 (quatro) anos, tem-se que, em favor dos requerentes, operou a extinção da punibilidade, conforme artigos 107 c/c 10000, inciso IV e 110, todos do Código Penal.
Assim, esperam que vossa Excelência defira o pedido, com esteio no art. 61, do Código de Processo Penal.
Goiânia, 2000 de maio de 2006.
NOME DO ADVOGADO