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Direito

Delegacia de crimes cibernéticos: onde prestar queixa?

Delegacia de crimes cibernéticos: Você nunca sabe quando pode precisar de uma para que sejam investigados e reprimidos os ciber crimes – as atividades ilegais que envolvem o uso indevido de computadores, dispositivos eletrônicos e plataformas digitais. 

É isto: Desde fraudes online até assédio virtual, esses delitos têm crescido em complexidade e frequência, afetando diretamente a segurança e privacidade dos usuários da internet. 

Nesse contexto, a fim de combater essa triste realidade, diversos países têm estabelecido estruturas especializadas, como é o caso da Delegacia de crimes cibernéticos no Brasil, dedicada à investigação e repressão desses crimes.

Por isso, neste artigo, exploraremos as principais formas de crimes cibernéticos e suas implicações legais, e também como as vítimas podem reportar esses crimes e buscar apoio através das delegacias especializadas em todo o território brasileiro. 

Aproveite e confira para estar preparado quando o pior acontecer!

O que é considerado um crime cibernético?

Crimes cibernéticos são atividades ilegais que envolvem a utilização indevida de computadores, dispositivos eletrônicos e ambientes digitais em geral. 

Estes delitos variam desde fraudes online até o assédio virtual, todos passíveis de ação legal para garantir reparação às vítimas.

Quais os exemplos de crimes cibernéticos?

Em plena era de ascensão acelerada da tecnologia, é preciso ficar atento ao ambiente digital, não apenas online, mas também offline.

Os crimes acontecem em todos os segmentos – e, infelizmente, na advocacia o cenário pode ser pior ainda.

Confira alguns exemplos de crimes cibernéticos para entender a dimensão do problema e estar melhor informado quanto a isso:

  • Invasão de redes sociais: Criminosos enviam mensagens pela mensagem direta (o chat) de plataformas como o Instagram, oferecendo prêmios falsos para enganar usuários;
  • Golpe do número novo: Criminosos usam perfis falsos em aplicativos de mensagens, alegando mudança de número e solicitando dinheiro. Por isso é importante manter a foto do perfil visível apenas aos contatos;
  • Assédio online: Inclui o envio repetido de mensagens ameaçadoras ou abusivas pela internet;
  • Pornografia infantil: Envolve o compartilhamento, distribuição ou posse de imagens pornográficas envolvendo crianças – e constitui um grave crime cibernético;
  • Falsa Central de Atendimento: Criminosos se passam por atendentes de empresas, como bancos, para obter dados e dinheiro de vítimas. É preciso estar muito atento;
  • Roubo de identidade: Criminosos utilizam informações pessoais roubadas para se passarem por outras pessoas, frequentemente para cometer fraudes financeiras;
  • Fraude online: Inclui esquemas como phishing, onde criminosos tentam obter informações confidenciais, como senhas e números de cartão de crédito, fingindo ser entidades confiáveis. É importante pesquisar sobre o site em que você quer realizar uma compra;
  • Fraude de cartão de crédito: Envolve a compra ou uso não autorizado de informações de cartões de crédito para transações online.

Quando estou suscetível a ser vítima de um crime cibernético?

Um crime cibernético, na maioria das vezes, acontece quando você não toma algumas medidas de segurança, infelizmente. 

Quando isso acontecer, apesar de a Delegacia de crimes cibernéticos representar uma luz no fim do túnel, você poderá sofrer graves danos causados pelos criminosos.

Por isso, a melhor saída é evitar.

Como evitar crimes cibernéticos?

Para evitar ser vítima de crimes cibernéticos e ciber criminosos, siga estas recomendações:

  1. Ative a autenticação de dois fatores: Adicione uma camada extra de segurança exigindo um segundo fator, como um código SMS, além da senha;
  2. Desconfie de e-mails suspeitos: Evite clicar em links ou baixar anexos de remetentes desconhecidos ou suspeitos, especialmente e-mails de phishing;
  3. Verifique a segurança dos sites: Sempre confira se um site é seguro antes de inserir informações confidenciais, procurando pelo cadeado e “https” na URL e fazendo pesquisas adicionais se achar necessário;
  4. Limite informações nas redes sociais: Evite compartilhar muitas informações pessoais que possam ser usadas para roubo de identidade ou phishing;
  5. Faça backup regular de dados: Mantenha cópias de segurança em dispositivos externos ou na nuvem para se proteger contra perda de dados;
  6. Use redes Wi-Fi seguras: Evite redes públicas ou inseguras para atividades sensíveis; 
  7. Mantenha-se informado: Esteja atualizado sobre as ameaças cibernéticas e práticas de segurança para saber como proceder quando for necessário.

Quais são os 5 crimes cibernéticos mais cometidos?

O ataque cibernético desabilita computadores, rouba dados e viola sistemas. 

Criminosos virtuais utilizam diversos meios para promover esses ataques, tais como: malware, phising e ransomware. Os 5 tipos mais comuns de ciberataques que ocorrem no Brasil englobam: 

1.Roubo de identidade, dados, fraudes e extorsão

  • Roubo de identidade: Obter e usar informações pessoais para se passar por outra pessoa;
  • Roubo de dados: Aquisição não autorizada de informações sensíveis como números de cartão de crédito;
  • Fraudes: Uso ilegal de informações para benefício financeiro, como phishing;
  • Extorsão: Ameaças para obter dinheiro em troca de não divulgar informações confidenciais;

2. Violação de senha

  • Detecção de senha: Técnica para descobrir senhas, geralmente através de métodos automatizados;

3. Violação de acesso

  • Violação de acesso: Acesso não autorizado a sistemas, redes ou informações confidenciais;

4. Infiltração de sistemas, navegadores e privacidade

  • Infiltração de sistemas: Entrada não autorizada em sistemas de informações;
  • Navegadores web: Exploração de vulnerabilidades para comprometer a segurança;
  • Infiltração de privacidade: Acesso não autorizado a comunicações privadas ou dispositivos;

5. Roubo de propriedade intelectual ou acesso não autorizado

  • Roubo de propriedade intelectual: Apropriação não autorizada de ideias protegidas por direitos autorais;
  • Acesso não autorizado: Entrada em sistemas restritos sem permissão.

Qual é a polícia que investiga crimes virtuais?

Com o intuito de reforçar o combate aos delitos virtuais, a Polícia Federal estabeleceu a Unidade Especial de Investigação de Crimes Cibernéticos (UEICC) em Junho de 2022. 

E essa iniciativa é fruto de uma colaboração público-privada proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), visando facilitar a troca de informações para agilizar resoluções e prevenir crimes cibernéticos.

Inclusive, o foco da iniciativa não engloba apenas crimes cibernéticos envolvendo instituições bancárias, como também diversas outras formas de delitos praticados no ambiente virtual, como pornografia infantil, crimes contra instituições públicas, varejo, operadoras de telefonia e telecomunicações, entre outros.

Onde prestar queixa de crime cibernético?

Para prestar queixa, você pode recorrer às seguintes delegacias de repressão a crimes cibernéticos:

Bahia (BA)

Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meio Eletrônicos

Endereço: Rua Tristão Nunes, nº8, CEP: 40040-130 – Mouraria, Salvador/BA.

Telefone: 71 3117-6109 / 71 3116-6109

Espírito Santo (ES)

Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos

Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2290, CEP: 29045-402, Santa Luiza (funciona do edifício-sede da Chefia de Polícia Civil, ao lado do DETRAN), Vitória/ES

Telefone: (27) 3137-2607 / 3137-9078

Maranhão (MA)

Departamento de Combate aos Crimes Tecnológicos

Endereço: Rua do Correio, 75, Fátima, CEP: 65.030-340, São Luiz – MA

Telefone: 98 3214-8657

Mato Grosso (MT)

Gerência Especializada de Crime de Alta Tecnologia (GECAT)

Endereço: Av. Coronel Escolástico, 346 CEP: 78.010-200, Cuiabá – MT

Telefone: (65) 3613-5649

Minas Gerais (MG)

DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos

Endereço: Av. Francisco Sales, 780, Bairro Floresta, esquina de Av. dos Andradas (altura do nº 1270) – Belo Horizonte / MG CEP: 30.150-220

Telefones: (31) 3217-9714 / (31) 3217-9712 / (31) 3217-9714

E-mail: crimesciberneticos@pc.mg.gov.br

Pará (PA)

Divisão de Prevenção e Repressão a Crimes Tecnológicos (DRCT)

Travessa Coronel Luíz Bentes – Telégrafo, CEP 66040-170, Belém – PA. Contato: (91) 3222-7567

Paraná (PR)

Núcleo de Combate aos Cibercrimes (NUCIBER)

Endereço: Rua Pedro Ivo, 386, Centro, CEP 80010-020, Curitiba-PR. Contatos: Tel: (41) 33046800 – Fax: (41) 33046800

Telefone: (41) 3321-1900

Pernambuco (PE)

Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos

Endereço: Rua da Aurora, 487, Boa Vista, CEP 50050-000, Recife/PE.

Telefone: 081-3184-3206 / 3207

E-mail: dpcrici@policiacivil.pe.gov.br

Piauí (PI)

Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia – DERCAT

Endereço: Rua Barroso, 241, Centro de Teresina, CEP.: 64.001-130, Teresina-PI. Contatos: (86) 3216 5212/(86) 3216 5225

Rio Grande do Sul (RS)

Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI) – Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC)

Endereço: Rua Prof. Cristiano Fischer, 1440 – Bairro Jardim do Salso – Porto Alegre/RS CEP 91410-000

Telefone: (51) 3288-9815

São Paulo (SP)

4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/DEIC)

Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, 16º andar, , Luz, São Paulo/SP

Telefones: (11) 2221-0977, 2221-7030 e 2221-1761

Obs: Atende apenas demandas relacionadas a fraudes financeiras por meios eletrônicos. Em casos de outros crimes por meios digitais, o cidadão deve se dirigir a uma delegacia comum.

Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP (4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Pedofilia)

Rua Brigadeiro Tobias, nº 527 – 5º Andar, CEP – 01.032-001, Centro, São Paulo/SP

Telefones: (11) 3311-3536 e 3311-3537

Sergipe (SE)

Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC)

Endereço: Rua Laranjeiras, 960, 1º andar, Centro, Aracaju/SE

Telefone: (79) 3198-1135

Rio de Janeiro (RJ)

Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)

Endereço: Av. Dom Hélder Câmara, 2066 – Maria da Graça, Rio de Janeiro – RJ, 21050-45

Telefone: (21) 2202-0277

E-mail: drci@pcivil.rj.gov.br

Tocantins (TO)

Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos – DRCC

Endereço: Av. Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, CEP: 77020450, Conjunto 01, Lote 05, Palmas/TO

Telefone: (63) 3218-6986

E-mail: deic.drcc@ssp.to.gov.br

Distrito Federal (DF)

Delegacia Especial de Repressão ao Crime Cibernético – DRCC

Endereço: SPO, Lote 23, Bloco D – Ed. do DPE – Complexo da PCDF – Brasília/DF – CEP: 70610-907

Registrar ocorrência: http://delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br

Fazer uma denúncia: http://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197

Goiás (GO)

Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC)

Rua R-17, Qd. F13, Lt.13, Setor Oeste CEP: 74140-050 – Goiânia – GO

Telefone: (62) 3201-2650

E-mail: crimes.ciberneticos@policiacivil.go.gov.br

Santa Catarina (SC)

Polícia Civil

Av. Governador Ivo Silveira, 1521 – Centro Administrativo da SSP – Bloco B – Capoeiras, CEP: 88085-000, Florianópolis/SC.

Contato WhatsApp: (48) 98844-0011

Como fazer BO na delegacia de crimes cibernéticos?

Você pode comunicar de maneira online  crimes e fatos atípicos pelo sistema Sinesp Delegacia Virtual – DEVIR e realizar o registro automatizado do boletim de ocorrência pela unidade de polícia competente. 

Para isso, siga estes passos:

1.Acesse o Portal da Delegacia Virtual

Nessa etapa o cidadão deve acessar o Portal da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.Selecione o Estado onde o fato ocorreu

Unidade da Federação onde o fato ocorreu.

3.Selecione a natureza correspondente ao fato que deseja comunicar

Informar do que se trata o fato.

4.Se autentique através de login na Conta gov.br

Inserir o CPF e a senha de acesso da conta no sistema gov.br.

Caso ainda não tenha cadastro no gov.br, acesse este link

5.Preencha o formulário de comunicação

O cidadão preencherá os campos mínimos obrigatórios referentes ao fato, para a finalização de sua comunicação.

Lembre-se: Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, procure a delegacia mais próxima a onde você se encontra. 

Qual a punição para crimes virtuais?

Em 2012, foram sancionadas duas leis que definem crimes na internet, modificando o Código Penal e estabelecendo punições para práticas como invasão de computadores, disseminação de vírus ou códigos para roubo de senhas, além do uso não autorizado de dados de cartões de crédito e débito.

A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que criminaliza a invasão de computadores, violação de dados de usuários e ataques que visam derrubar sites. 

Os crimes menos graves, como a invasão de dispositivo informático, podem resultar em pena de três meses a um ano de prisão, além de multa. Já condutas mais severas, como a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, por meio de invasão, podem acarretar em prisão de seis meses a dois anos, além de multa.

Da mesma forma, se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros do material obtido com a invasão da privacidade, a pena poderá ser aumentada em um a dois terços.

A Lei 12.735/2012, por outro lado, tipifica condutas praticadas contra sistemas informatizados mediante uso de sistemas eletrônicos, digitais ou similares. Esta legislação também determina a criação de delegacias especializadas para lidar com crimes cibernéticos.

Caso você queira saber mais sobre como advogar em crimes virtuais, assista a este vídeo. Outras informações também estão disponíveis em nosso canal do YouTube sobre o tema crimes virtuais.

Todos precisam se unir em prol da segurança

Atividades ilegais que exploram as vulnerabilidades da tecnologia estão se proliferando rapidamente. Devido a isso, é imperativo que haja uma resposta adequada por parte das autoridades. 

Nesse contexto, a Delegacia de crimes cibernéticos desempenha um papel fundamental no Brasil, na investigação e repressão desses delitos, proporcionando um caminho para que vítimas denunciem, recebam apoio e busquem justiça.

No entanto, também é fundamental que os cidadãos estejam bem informados sobre os tipos de crimes cibernéticos mais comuns – e adotem medidas proativas para proteger seus dados pessoais e financeiros. 

A ativação de autenticação de dois fatores, a verificação de segurança dos sites e a prudência ao compartilhar informações nas redes sociais são passos importantes na defesa contra potenciais ameaças. Mas toda a sociedade precisa trabalhar de maneira conjunta para que o futuro gere e transmita um pouco mais de confiança.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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