Confira dados pessoais sensíveis, e aproveite para conhecer a forma rápida e ágil de manter seu banco de modelos de petições atualizado.
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Sobre Dados pessoais sensíveis
A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe diversas práticas e entendimentos até então pouco usuais sobre como as empresas deveriam cuidar dos dados pessoais de seus clientes, inclusive fazendo a classificação destes em algumas categorias, como é o caso dos Dados Pessoais Sensíveis.
Todo tipo de dado que identifique ou que possa identificar os seus titulares deve seguir vários critérios de coleta, armazenamento, tratamento e descarte, mas os dados pessoais sensíveis exigem um pouco mais de atenção.
Os dados pessoais sensíveis são referentes as crianças e adolescentes e também os dados que identificam origem racial ou étnica, opiniões políticas, filiação sindical, convicções religiosas ou filosóficas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
No tocante aos dados de menores de idade, é indispensável que no momento da coleta haja o inequívoco consentimento dos pais ou responsáveis e que esta coleta seja restrita ao que mínimo necessário para a atividade econômica ou governamental em questão.
As únicas exceções previstas para a coleta de dados no caso de menores de idade serão em casos de urgências onde seja necessário entrar em contatos com os pais ou responsáveis e/ou quando necessário para a proteção do menor.
Sobre os dados sensíveis, autônomos, empresas e governo também podem tratá-los se tiverem o consentimento explícito da pessoa e para um fim definido. E, sem consentimento do titular, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define que isso é possível quando for indispensável em situações ligadas: a uma obrigação legal; a políticas públicas; a estudos via órgão de pesquisa; a um direito, em contrato ou processo; à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa; à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; à prevenção de fraudes contra o titular.
Veja bem, dados pessoais sensíveis não são proibidos de serem coletados. Eles podem ser tratados desde que obtenhas o consentimento explicito de seu titular para um fim determinado.
E, sem o consentimento do titular, a LGPD define que é possível quando for indispensável em situações como: a uma obrigação legal; a políticas públicas; a estudos via órgão de pesquisa; a um direito, em contrato ou processo; à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa; à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; à prevenção de fraudes contra o titular.