direito de propriedade

Direito de propriedade: o que é e como comprovar?

Direito de propriedade: o que é e como comprovar?

Muito comum na área jurídica, o Direito de propriedade é um recurso amplo que abrange garantias do indivíduo quanto a bens econômicos, sejam materiais ou imateriais.

Estabelecido pela CF (Constituição Federal), ele permite que a pessoa usufrua ou requeira um bem, que tenha um direito real sobre uma coisa e exerça esse poder contra todos, que, desta forma, respeitam tal direito. Em suma, é o conhecido direito real oponível “erga omnes”, o que no latim significa “contra todos”.

Assim, este artigo vai te mostrar:

  • O que é direito à propriedade e qual sua extensão?
  • Qual é a lei que se refere ao direito à propriedade?
  • O que garante o direito à propriedade?
  • Qual é a diferença entre posse e propriedade?
  • Quais são os poderes inerentes ao direito de propriedade?
  • O que diz a lei sobre a função social da propriedade?
  • Como se prova o direito de propriedade?
  • Como conseguir a propriedade de um bem?

Continue a leitura do conteúdo e veja como funciona o Direito de propriedade.

O que é direito à propriedade e qual sua extensão?

Direito de propriedade é o direito de usar, gozar, dispor e reaver um bem econômico dentro dos limites legais, que tenha expressão patrimonial. Apesar de ser bastante aplicado no contexto imobiliário, ele abrange questões de propriedade de:

  • Bens móveis: automóveis, eletrodomésticos;
  • Bens imóveis: terras, casas e apartamentos;
  • Direitos intelectuais: marcas e patentes.

Ou seja, com o direito de propriedade o bem fica submetido ao proprietário, já que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade.

No entanto, tem suas limitações. Por exemplo, deve cumprir a função social, o que quer dizer que não pode ser usado de maneira contrária ao interesse público. 

A extensão do direito de propriedade é complexa. Quanto ao bem móvel, a situação é mais objetiva: o direito de propriedade abrange toda a coisa, toda a sua extensão física. Entretanto, é no bem imóvel que a extensão não é tão precisa.

Apesar de, conceitualmente, os direitos de propriedade se estenderem sobre a totalidade do bem, quanto aos imóveis, isso não abrange o subsolo e o espaço aéreo onde estão localizados.

Tomando como exemplo uma fazenda, a extensão do direito deve seguir os limites da lei e da ordem jurídica, abrangendo os espaços horizontais e suas delimitações, mas não pode proibir que uma aeronave cruze o espaço aéreo do local. 

Qual é a lei que se refere ao direito à propriedade?

O Direito de propriedade é garantido pela CF de 1988, mais propriamente no inciso XXII do artigo  5º.

Veja o que diz o inciso:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXII – é garantido o direito de propriedade;

Limitações ao direito de propriedade na CF

As limitações ao direito de propriedade na CF estão previstas no inciso XXIII do artigo 5º, que estabelece que a propriedade deve cumprir sua função social. Ou seja, que além de servir aos interesses do proprietário a propriedade deve atender às necessidades da sociedade.

Confira o trecho:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

O que garante o direito à propriedade?

O direito de propriedade garante que todo e qualquer cidadão tenha direito a ser proprietário de bens materiais e imateriais. 

Assim, ele defende que todos usem, aproveitem ou controlem algo que lhes pertence, promovendo estabilidade e crescimento econômico. 

Um exemplo simples deste exercício é o proprietário morar em sua residência, podendo, ainda, vender, doar, ou até mesmo não utilizá-la, configurando o direito de usufruir do bem de qualquer forma. 

Ademais, em uma ocupação ilegal, ao proprietário é dado o direito de reaver o bem na justiça. 

Qual é a diferença entre posse e propriedade?

A posse é um direito relativo, sendo contestada por terceiros, e a propriedade é um direito absoluto, em outras palavras, é protegida pela lei. Enfim a posse se resume a uma relação mais informal do que a propriedade.

A posse dá o direito de o indivíduo ocupar e usar um bem, mas sem documentação oficial, sendo assim é adquirida de forma precária ou justa. Além disso, o possuidor pode excluir outras pessoas do uso. 

Já a propriedade é o direito total sobre um bem, já que adquire-se de forma legal por meio de compra, doação ou herança. Como resultado, o proprietário tem total liberdade quanto ao bem e pode vendê-lo ou doá-lo.

Quais são os poderes inerentes ao direito de propriedade?

Os poderes inerentes ao direito de propriedade são: usar, gozar ou fruir, dispor e reaver.

Então, veja os detalhes sobre cada um deles.

Direito de usar

O direito de usar é a permissão do indivíduo para usar uma coisa alheia, colocando o bem ao seu serviço, como móveis e imóveis, contando que não prejudique terceiros e nem conflita com a lei. 

Estabelece-se por contrato, testamento ou decisão judicial, podendo ainda ser temporário ou vitalício. 

Direito de gozar

Direito de gozar ou fruir é o direito de aproveitar e se apropriar de todas as vantagens de um bem, seja móvel ou imóvel.

É o direito exercido de forma plena e exclusiva sobre ele, como, por exemplo, o valor de um imóvel alugado.

Direito de dispor

O direito de dispor dá finalidade a um bem. Ou seja, nele, o proprietário dispõe de um bem de forma livre, podendo vender, trocar e emprestar.

No entanto, a disposição precisa respeitar os limites legais e a função social da sociedade.

Direito de reivindicar

O direito de reivindicar é a oportunidade de reclamar o bem de quem injustamente

o detenha. Em outras palavras, é exigir que a posse da coisa de quem a tomou injustamente 

seja tirada e restituída ao proprietário.

Importante destacar que é um direito que não prescreve, podendo o titular reivindicar o bem em qualquer tempo. 

O que diz a lei sobre a função social da propriedade?

O inciso XXIII do artigo  5º da CF de 1988  destaca a função social e estabelece que o direito de propriedade deve atender às necessidades da sociedade, e não só os interesses do proprietário. 

Resumindo, ela deve garantir o bem-estar social, preservar o meio ambiente, os patrimônios histórico e cultural e contribuir para a qualidade de vida da população.

A importância da função social da propriedade

A função social da propriedade é importante, pois atende às necessidades da sociedade e promove:

  • O bem-estar da população;
  • A redução das desigualdades sociais;
  • A efetivação da dignidade humana;
  • Os direitos fundamentais como a moradia, trabalho e proteção à família;
  • A construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Como se prova o direito de propriedade?

Comprova-se o direito de propriedade de bens móveis de forma mais simples que de bens imóveis.

Para bens móveis, a jurisprudência estabelece que quem detém a posse direta da coisa é  presumido ser o autor legítimo.

Já quanto aos bens imóveis a comprovação do direito se dá mediante a escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis, que confere segurança jurídica.

Em relação ao direito intelectual, em geral, se prova por meio do registro de sua criação, seja no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) ou na Biblioteca Nacional. 

Como conseguir a propriedade de um bem?

A compra e venda, a doação, a usucapião ou a sucessão hereditária são formas de se conseguir a propriedade de um bem. 

Saiba mais sobre os formatos de obtenção:

  • Compra e venda: é formalizada por escritura pública ou contrato particular, porém o registro no Cartório de Registro de Imóveis é primordial para a transferência da propriedade, além do pagamento de impostos;
  • Doação: na modalidade, o bem é transferido de uma pessoa para outra;
  • Usucapião: nesta modalidade, é importante agir como o dono do bem, que envolve os móveis e imóveis. Para bens móveis, o prazo de usucapião ordinária é de três anos e para a extraordinária é de cinco anos;
  • Sucessão hereditária: no formato, consegue-se a propriedade por meio de herança, ou seja, é a aquisição derivada da propriedade.

Conclusão

O Direito de propriedade é o direito de usar, gozar, dispor e reaver um bem econômico, dentro dos limites legais, ou seja ,dentro de sua função social. Portanto, isso inclui direitos sobre bens móveis, imóveis ou direitos intelectuais. 

Estabelecido pela CF, sua extensão tem particularidades, pois quanto ao bem móvel ela é total, porém, quanto ao imóvel esta não abrange o espaço aéreo ou o subsolo onde está localizado. 

Para garantir o direito de propriedade, a ação petitória é o instrumento jurídico essencial. Seu foco é garantir o reconhecimento do possuidor legítimo de um bem, evitando litígios e proporcionando segurança jurídica.

E para sua elaboração, além de contar com a assistência de profissionais do Direito, conta com a agilidade e facilidade da tecnologia. Um exemplo é o software jurídico da ADVBOX que oferece um banco de petições a serem aplicadas em diversas áreas do Direito.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.