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Lei de Falências. o que é, como funciona e quem pode requerer

Lei de Falências. O que é, como funciona e quem pode requerer

A lei das falências é um dos pilares do Direito Empresarial brasileiro, sendo fundamental para regular situações de crise econômico-financeira, insolvência empresarial e encerramento das atividades empresariais.

Em um ambiente de negócios cada vez mais complexo e instável, compreender como funciona a lei das falências é essencial não apenas para empresários, mas também para credores, investidores, trabalhadores e profissionais do Direito.

Diferentemente do senso comum, a lei das falências não existe apenas para decretar o fim de uma empresa. Seu objetivo central é organizar o mercado, preservar a segurança jurídica, assegurar tratamento igualitário aos credores e, sempre que possível, estimular a superação da crise, por meio de instrumentos como a recuperação judicial.

A legislação passou por uma profunda modernização com a promulgação da Lei nº 14.112/2020, que reformou a Lei nº 11.101/2005, adequando a lei das falências à nova realidade econômica, tecnológica e empresarial do país.

O que é falência?

A falência é um procedimento judicial coletivo aplicado ao empresário individual ou à sociedade empresária que se encontra em estado de insolvência, ou seja, quando não possui condições de cumprir regularmente suas obrigações financeiras.

Nos termos da lei das falências, a falência não tem caráter punitivo. Seu objetivo é ordenar a liquidação do patrimônio do devedor, garantindo que os credores recebam seus créditos de forma proporcional, organizada e conforme a ordem legal de preferência.

Uma vez decretada a falência, ocorre o afastamento do empresário ou dos administradores, a arrecadação dos bens, a verificação dos créditos e a posterior distribuição dos valores apurados.

Quais as principais diferenças entre falência e recuperação judicial?

A principal diferença entre falência e recuperação judicial está na finalidade de cada instituto. Enquanto a recuperação judicial busca viabilizar a continuidade da empresa, preservando sua atividade econômica, empregos e geração de renda, a falência tem como objetivo a liquidação da empresa, com o encerramento de suas atividades e a venda de seus bens para pagamento dos credores.

Falência:

  • Extingue a atividade empresarial;
  • Promove a liquidação do patrimônio;
  • Visa exclusivamente o pagamento dos credores;
  • Afasta o devedor da administração;
  • Ocorre quando a empresa é inviável economicamente.

Recuperação judicial:

  • Busca a preservação da empresa;
  • Permite a continuidade das atividades;
  • Possibilita negociação coletiva das dívidas;
  • Mantém o empresário na gestão;
  • Aplica-se a empresas economicamente viáveis.

A lei das falências prioriza, sempre que possível, a função social da empresa, reservando a falência para situações em que a recuperação não é mais viável.

Qual é a Lei falimentar?

A legislação que disciplina a insolvência empresarial no Brasil é a Lei nº 11.101/2005, conhecida como lei das falências e da recuperação judicial e extrajudicial.

Essa norma regula:

  • A recuperação judicial;
  • A recuperação extrajudicial;
  • A falência do empresário e da sociedade empresária

A lei das falências substituiu o antigo sistema falimentar e passou a adotar uma visão mais moderna, voltada à preservação da atividade econômica, manutenção de empregos e estímulo ao crédito.

O que diz a Lei 14.112?

A Lei nº 14.112/2020 promoveu a mais significativa reforma da lei das falências desde sua criação. O principal objetivo da alteração foi tornar os processos mais eficientes, reduzir a burocracia e estimular a recuperação de empresas viáveis.

Entre os principais pilares da reforma estão:

  • Incentivo ao financiamento do devedor;
  • Ampliação das formas de negociação;
  • Maior segurança jurídica para credores;
  • Uso de meios digitais nos procedimentos.

A atualização alinhou a lei das falências brasileira a práticas internacionais, fortalecendo o ambiente de negócios.

Decreto 7.661/45 ainda se aplica?

Não. O Decreto-Lei nº 7.661/1945 foi revogado integralmente com a entrada em vigor da Lei nº 11.101/2005.

Atualmente, apenas a lei das falências vigente regula os procedimentos de insolvência empresarial no Brasil, não havendo aplicação residual da legislação anterior.

Quais as mudanças trazidas pela nova Lei das Falências?

A Lei nº 14.112/2020 promoveu uma profunda modernização na Lei das Falências, com o objetivo de tornar os procedimentos mais eficientes, previsíveis e alinhados à dinâmica econômica atual. 

Entre as principais mudanças trazidas pela reforma, destacam-se a autorização de novos financiamentos durante a recuperação judicial, a possibilidade de apresentação de planos alternativos, a ampliação do parcelamento de débitos tributários, a digitalização da alienação de ativos e o reforço dos critérios para responsabilização de sócios e administradores.

Autorização de novos empréstimos

A nova lei das falências passou a permitir o financiamento do devedor durante a recuperação judicial, conhecido como DIP Financing.

Esses empréstimos:

  • Possuem prioridade de pagamento;
  • Estimulam a continuidade da atividade empresarial;
  • Reduzem o risco de colapso imediato da empresa.

Planos alternativos

A legislação passou a permitir a apresentação de planos alternativos de recuperação, inclusive por credores, caso o plano do devedor seja rejeitado.

Essa inovação fortalece:

  • A negociação coletiva;
  • O protagonismo dos credores;
  • A eficiência do processo.

Parcelamento tributário estendido

A reforma da lei das falências ampliou as possibilidades de parcelamento de débitos fiscais, facilitando a regularização tributária da empresa em crise.

Alienação de ativos digitalizada

A lei das falências passou a permitir a realização de leilões eletrônicos, ampliando a concorrência, a transparência e a valorização dos ativos.

Responsabilidade dos sócios

A nova redação reforçou critérios objetivos para a responsabilização de sócios e administradores, exigindo:

  • Comprovação de fraude;
  • Desvio de finalidade;
  • Confusão patrimonial.

O que o artigo 83 da Lei 11.101/2005 estabelece?

O artigo 83 da lei das falências define a ordem de classificação dos créditos, determinando quem recebe primeiro os valores arrecadados no processo falimentar.

A ordem é a seguinte:

  1. Créditos trabalhistas (limitados a 150 salários-mínimos por credor);
  2. Créditos com garantia real;
  3. Créditos tributários;
  4. Créditos quirografários;
  5. Multas e penalidades;
  6. Créditos subordinados.

Essa hierarquia é fundamental para garantir segurança jurídica e previsibilidade no pagamento dos credores.

Quem pode requerer a recuperação judicial ou a falência?

De acordo com a lei das falências, podem requerer:

Recuperação judicial

  • O próprio empresário ou sociedade empresária;
  • Desde que atenda aos requisitos legais (tempo mínimo de atividade, ausência de falência recente, entre outros).

Falência

  • O próprio devedor;
  • Qualquer credor;
  • O Ministério Público, em situações específicas.

Quais são os efeitos da declaração de falência?

A decretação da falência gera diversos efeitos jurídicos imediatos, previstos na lei das falências, como:

  • Afastamento do devedor da administração;
  • Suspensão das ações individuais;
  • Arrecadação dos bens;
  • Vencimento antecipado das obrigações;
  • Restrição à disposição patrimonial.

Esses efeitos visam garantir a preservação do patrimônio e a igualdade entre os credores.

Quais são os direitos dos trabalhadores em caso de falência?

A lei das falências confere proteção especial aos trabalhadores, reconhecendo o caráter alimentar de seus créditos. Os principais direitos são:

  • Prioridade no pagamento;
  • Limite de até 150 salários-mínimos;
  • Inclusão de salários, férias, 13º e FGTS.

Essa proteção reforça a função social da lei das falências.

Conclusão

A lei das falências é um instrumento essencial para o equilíbrio do sistema econômico e jurídico brasileiro. Ao regular a insolvência empresarial, a legislação busca organizar o mercado, proteger credores, resguardar trabalhadores e, sempre que possível, preservar empresas viáveis.

Com as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, a lei das falências tornou-se mais moderna, eficiente e alinhada às práticas internacionais, oferecendo soluções mais adequadas para empresas em crise.

Compreender seus mecanismos é fundamental para tomar decisões estratégicas, reduzir riscos e atuar com segurança em cenários de instabilidade econômica.

Se você atua com recuperação judicial, falência ou processos empresariais complexos, contar com uma ferramenta de gestão jurídica eficiente faz toda a diferença. 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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