O estelionato, um tipo de crime que envolve a obtenção de vantagens ilícitas por meio da indução ao erro, tem causado prejuízos significativos às vítimas.
Isso ocorre quando os criminosos utilizam artifícios enganosos para ludibriar suas vítimas. Embora esse tipo de crime não seja uma novidade na cultura brasileira, observa-se atualmente uma tendência crescente dessas infrações.
A explicação para essa situação alarmante reside no avanço da tecnologia e na facilidade de acesso à internet.
Dessa forma, houve o aumento considerável dos crimes de estelionato, com os idosos sendo particularmente vulneráveis.
Portanto, é crucial estar vigilante e bem informado sobre tais crimes. Com isso em mente, surge a seguinte indagação: você já foi vítima desse tipo de crime ou conhece alguém que tenha sido enganado dessa maneira?
Se deseja entender melhor o que é estelionato e como se proteger, convido você a continuar lendo este artigo.
O que é estelionato?
O estelionato, um crime contra o patrimônio, ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita. Embora seja semelhante ao roubo e ao furto, é importante ressaltar que não há uso de força física durante a prática do estelionato.
Portanto, o estelionato acontece quando uma pessoa engana outra para obter essa vantagem.
O artigo 171 do Código Penal define estelionato como o ato de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Para que se considere uma ação como estelionato, existem quatro requisitos que devem estar presentes:
- Vantagem ilícita para quem comete o ato;
- Prejuízo para a vítima;
- Uso de malícia para enganar a outra pessoa;
- Indução da vítima ao erro.
Caso qualquer um desses elementos não esteja presente na ação, não se considerará ela como estelionato.
Quais são as formas de estelionato definidas no artigo 171?
O estelionato é um crime complexo que engloba uma ampla gama de táticas enganosas e fraudulentas. A seguir, exploraremos as várias modalidades de estelionato estipuladas no artigo 171.
1. Disposição de coisa alheia como própria
Este tipo de estelionato ocorre quando o fraudador, de forma ardilosa, vende ou negocia algo que pertence a outra pessoa, apresentando-se falsamente como o legítimo proprietário.
Além disso, o estelionatário busca obter uma vantagem ilícita, geralmente financeira, às custas do verdadeiro dono do bem.
Imagine uma situação em que um indivíduo vende um carro que não lhe pertence, enganando o comprador.
Nesse contexto, é importante notar que o comprador é levado a acreditar que a transação é legítima e, assim, o vendedor obtém um lucro indevido com a venda.
2. Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
Neste segundo caso, o estelionatário é o legítimo proprietário do bem. No entanto, embora o bem lhe pertença, ele não está livre de restrições que impedem sua venda ou disposição plena.
Essas restrições podem ser de diversas naturezas, como alienação fiduciária e existência de ônus reais. Além disso, podem existir compromissos prévios de venda, como a promessa de venda de um imóvel em prestações
O ponto crucial aqui é que o estelionatário, deliberadamente, omite essas informações do comprador.
Por meio dessa omissão, o fraudador induz o comprador a erro, fazendo-o acreditar que está adquirindo um bem livre de quaisquer impedimentos.
No entanto, na realidade, o bem possui entraves que podem, inclusive, inviabilizar a transferência de propriedade ou gerar obrigações não esperadas para o comprador.
3. Defraudação de penhor
Em um caso que pode ser considerado um pouco menos comum, o estelionato é caracterizado pela ação do indivíduo que detém a posse de um bem.
Este bem, por sua vez, serve como garantia em algum acordo financeiro ou jurídico. A situação se complica quando, seja por meio de alienação ou não, o possuidor desse bem comete uma fraude.
Além disso, isso acaba prejudicando o acordo de penhor ou a garantia previamente estabelecida. Por exemplo, imagine que alguém possui um veículo que foi colocado como garantia em um empréstimo.
Se essa pessoa decide vender ou danificar esse veículo sem o consentimento do credor, ela estará cometendo uma fraude.
Isso porque tal ação interfere diretamente nos direitos do credor sobre o bem em questão. Portanto, é essencial que todas as partes envolvidas em um acordo estejam cientes e respeitem os termos estabelecidos para evitar tais problemas.
4. Fraude na entrega de coisa
Neste cenário, o estelionatário, atuando na função de entregador, comete o delito ao manipular de forma fraudulenta o bem que deveria ser entregue a outra pessoa.
Além disso, essa manipulação pode ocorrer em diferentes aspectos do bem, seja na sua substância, qualidade ou quantidade.
Um exemplo de tal manipulação é quando o entregador substitui o item original por outro de menor valor ou qualidade. Outro cenário é quando ele altera a quantidade do produto a ser entregue.
Em ambos os cenários, o objetivo é sempre conseguir um benefício injusto. O ponto crucial dessa fraude é que o fraudador se aproveita da confiança que lhe foi concedida para fazer a entrega conforme o combinado.
No entanto, em vez de cumprir sua parte no acordo, ele acaba enganando a outra pessoa envolvida na situação.
5. Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
Neste tipo de fraude, o agente age intencionalmente para destruir um bem de sua propriedade, como um veículo. Além disso, o fraudador pode até causar lesões em si mesmo, por exemplo, ao provocar um acidente.
O propósito dessas condutas é evidente: visa-se a obtenção de uma compensação financeira, seja ela uma indenização ou um valor proveniente do seguro.
O contrato, por sua vez, pressupõe que qualquer incidente ocorra de maneira não intencional. Portanto, quando essa condição não é cumprida, configura-se uma situação de fraude.
Por isso, essa situação resulta em prejuízos para a companhia seguradora. Além disso, em última análise, prejudica todos os segurados honestos, pois tais atos podem contribuir para o aumento das tarifas de seguro.
6. Fraude no pagamento por meio de cheque
Nesta modalidade de estelionato, o fraudador emite um cheque e o entrega a outra pessoa, sabendo de antemão que não há fundos suficientes na conta para cobrir o valor no momento do saque.
Essa ação requer dolo, ou seja, a intenção consciente de enganar. Por outro lado, é importante diferenciar que, se por um descuido, um cheque seu for devolvido por falta de fundos, isso não configura crime.
No entanto, se houver evidências de que essa era sua intenção desde o início, a situação muda de figura. Nesse caso, a situação é tratada como um mero contratempo bancário, e não como uma fraude deliberada.
7. Fraude eletrônica
A última forma de estelionato mencionada no artigo 171 é a fraude eletrônica. Esse tipo de estelionato ocorre quando o ato fraudulento é perpetrado.
Essa modalidade de fraude se materializa quando o criminoso executa o ato ilícito valendo-se de informações coletadas por meio de plataformas digitais, como redes sociais.
Por outro lado, a fraude também pode ocorrer através de comunicações diretas, como contatos telefônicos e e-mails fraudulentos.
Nesse contexto, a legislação atual estabelece penalidades severas para esses crimes, com penas de reclusão de 4 a 8 anos. Essa medida sublinha a seriedade e o efeito profundo que tais infrações têm na sociedade.
O que é Estelionato Sentimental?
O estelionato sentimental, que é um termo recentemente introduzido nos processos judiciais, ainda não foi incorporado ao Código Penal Brasileiro. Ele é definido com base no crime de estelionato, que é descrito no artigo 171 do Código Penal.
Esse crime ocorre quando um indivíduo, agindo de forma desonesta, se aproveita dos sentimentos e da confiança de outra pessoa para obter benefícios pessoais e vantagens ilegais.
Além disso, com o passar do tempo, o golpista emprega várias táticas para enganar a vítima. Ele pode alegar que precisa de dinheiro emprestado, roupas, ou ajuda com o pagamento de contas.
Infelizmente, geralmente quando o golpista obtém todas as vantagens desejadas, ele simplesmente desaparece, deixando a vítima com prejuízos e um coração partido.
Qual é a origem do termo estelionato sentimental?
O termo “estelionato sentimental” surgiu em 2015, em Brasília, durante um caso judicial. Nesse caso, o juiz da 7ª Vara Cível de Brasília ordenou que o réu pagasse mais de 100 mil reais à sua ex-namorada.
Durante o relacionamento, ela havia feito vários empréstimos para ele. No entanto, ele terminou o namoro após alguns meses, retomou um relacionamento com sua ex-mulher e não se preocupou em pagar os empréstimos.
Por isso, o juiz decidiu a favor da ré, classificando o caso como estelionato sentimental.
Como fazer uma denúncia de estelionato?
Para denunciar um estelionato, pode-se registrar o boletim de ocorrência em qualquer delegacia da Polícia Civil. Contudo, existe um prazo de até seis meses para isso.
No entanto, se este prazo for ultrapassado, ocorre uma consequência conhecida como decadência, o que implica que o delito não poderá ser denunciado após esse período.
Entretanto, para facilitar, o registro pode ser feito online no site da Polícia Civil do estado. Isso serve como uma alternativa para quem não pode ou prefere não ir à delegacia.
Além disso, se o estelionato for cometido por empresas, o registro pode ser feito na delegacia do consumidor. Isso garante o respeito aos direitos do consumidor e a tomada de medidas cabíveis contra a empresa infratora.
Quais são as penalidades para os condenados por estelionato?
O estelionato é um crime que pode resultar em multas e reclusão, com a gravidade da pena dependendo de vários fatores. Aqui estão as principais penalidades para o crime de estelionato:
- A pena para estelionato varia com a gravidade do caso;
- A pena pode ser mais leve se o prejuízo for pequeno;
- Se o infrator nunca foi preso antes, a pena pode ser reduzida ou substituída;
- A lei não estabelece um valor exato para um prejuízo pequeno, mas geralmente é inferior a um salário mínimo;
- A pena para estelionato é de um a cinco anos de reclusão e pode incluir uma multa;
- A pena pode ser dobrada se o crime for praticado contra um idoso;
- Réus primários podem receber a mesma pena que é aplicada ao furto privilegiado;
- O juiz pode substituir a pena de reclusão pela detenção, diminuir a pena de um a dois terços, ou aplicar apenas a pena de multa.
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