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Artigo 523 do código de processo civil

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 Agravo retido (ARTS. 522 e 523 DO CPC)

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … ª Vara Cível da 

Comarca de …, Estado de …

Processo nº …

Objeto – Agravo Retido




            TÉRCIA, já devidamente qualificada nos autos do processo nº 

…, na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que é movida por TIRÇO e 

TÁCIO, vem, com respeito e acatamento de estilo à presença de 

Vossa Excelência, nos termos do art. 522 do CPC, de acordo com a 

Nova Lei do Agravo, Lei nº 11.187/05, apresentar 

            AGRAVO RETIDO

Pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:

Insurge-se a Agravante contra a decisão de fls. …, em razão da não 

acolhida à preliminar de prescrição suscitada em contestação:

“A preliminar de prescrição, suscitada por ambos os réus, não é de 

merecer acolhimento, uma vez que a pretensão indenizatória da 

demandante diz com direito de caráter pessoal e não real, aplicando-se, 

assim, o prazo prescricional vintenário”.

Conforme amplamente demonstrado em contestação e em manifestação 

posterior, protocolada na data de …, onde buscam os 

Autores/Agravados a anulação do negócio jurídico praticado com a 

Agravante.

Esse é o real intento da ação, embora travestida com um pedido de 

aplicação de “pena de indenização”, o que se depreende pelo que segue:

“… de fls. …”

“Os requerentes, desta vez acompanhados de um corretor de imóveis 

da Imobiliária …, verificaram não ser o imóvel indicado, mas o imóvel  

conforme mapa apresentado pela requerida” (fls. …)

“Verificando, então, junto à Prefeitura Municipal de …, souberam não 

se tratar de área rural, mas de Loteamento irregular”. (fls. …)

“Os requerentes ficaram por longo tempo buscando junto à requerida, 

depois, com a corretora de imóveis, onde o anterior proprietário 

trabalhava, Sr. …, para localizar especificamente o terreno comprado 

(…)” (fls. …)

Compraram um terreno, quando imaginaram que estivessem 

comprando outro.

Pedem, ao final, que se lhes restitua o valor pago pelo terreno.

Trata-se de pedido de anulação de negócio jurídico, leve a ação o 

rótulo que quiserem os Autores imprimir-lhe.

O que não se pode admitir é que o nome dado à ação influencie nas 

conseqüências jurídicas que advêm do processo.

Não é porque deram o nome de “indenizatória” que se deve entender 

como vintenária a prescrição.

Deve-se, isso sim, verificar qual a natureza da causa de pedir e do 

pedido, e, mediante essa análise, apurar-se o prazo prescricional.

E, para os pedidos de anulação de contrato, o prazo decadencial está 

previsto no art. 178, inciso II, da Lei 10.406/02 (Código Civil), ou 

seja, é de 04 (quatro) anos.

            Mais de … meses se passaram, sem que os Autores tomassem 

qualquer providência.

            Por ser impraticável a remoção de um terreno, cumpre aos 

Agravados, simplesmente, pleitear a proteção contra quem injustamente 

o possua.

Ex positis, requer seja reformada a decisão de fls. .., declarando-se a 

decadência e extinto o processo com julgamento de mérito, e, em não 

sendo reformada sua decisão, o que não se espera, requer-se desde já 

que o Tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do 

julgamento da apelação (art. 523 e § 1º do CPC).

            Nestes Termos,

            Pede Deferimento.

            Local e data.

            Advogado e nº da OAB

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.