Na área jurídica, é comum falar em execução de título judicial, por isso é fundamental compreender o assunto. A saber, é comum falar em duas fases distintas de um processo: a fase de conhecimento e a fase de execução.
A fase de conhecimento é quando se discute o mérito da causa, ou seja, é onde se apresenta as argumentações e provas para o juiz. Nessa fase, o juiz pode ouvir testemunhas, peritos e analisar documentos para chegar a uma conclusão.
Uma vez que o juiz tenha proferido uma sentença transitada em julgado, ou seja, não mais sujeita a recurso, inicia-se a fase de execução. Aqui, o objetivo é que se cumpra a decisão judicial.
Assim, o credor pode requerer medidas como penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias a fim de que o devedor pague a dívida.
Toma-se essas medidas para que se garanta a efetividade da decisão judicial e tanto o juiz quanto o oficial de justiça podem tomá-las.
É importante ressaltar que a fase de execução só ocorre após a fase de conhecimento. Além disso, em alguns casos, a execução pode ser mais lenta e complexa do que a fase de conhecimento.
Qual é o conceito de relação jurídica?
A relação jurídica se forma quando a parte chamada de autora resolve ingressar com uma ação judicial.
Não sendo razoável resolver um desacordo utilizando-se da força bruta, em Direito chamada de autotutela, o sujeito requer ao poder judiciário uma solução para o conflito.
1. Advogado
Por regra, para se ingressar com a ação judicial, o sujeito deve procurar a figura do advogado, representante processual com a denominada capacidade postulatória.
Ou seja, habilitado pelo ordenamento jurídico a agir em nome de terceiro a fim de se resolver uma lide. O advogado patrocina a causa de seu cliente para que se enfrente as demandas de um processo.
2. Petição inicial
Dessa forma, munido de uma Petição Inicial, o advogado da parte autora leva a causa perante a justiça. Assim, narra-se ali a situação fática e o seu enquadramento jurídico.
Dessa forma, ao final se fazem os pedidos, ou seja, se requer que o Estado-Juiz determine o cumprimento do que se pretende obter com o processo. Isso pode ser a entrega de uma coisa, o pagamento de uma dívida ou uma reparação por um dano moral, por exemplo.
3. Citação
Ao chegar no judiciário, se realizará a citação do réu para que se defenda. Assim, se fará através de uma peça processual chamada de Contestação, produzida pelo advogado contratado pela parte requerida.
Perceba por que se chama essa fase do processo de conhecimento. É o momento em que o juiz conhecerá dos fatos ocorridos nas vidas daquelas pessoas que foram perante si pretendendo a obtenção de um direito.
4. Sentença
Esclarecido os fatos para o juiz, inclusive com a realização de audiência, poderá se proferir a sentença. Assim, encerra-se o processo de conhecimento e se determina o que deve se cumprir. A sentença é o principal título executivo judicial.
O que é fase da execução?
Digamos que um sujeito ingressou com uma ação judicial pleiteando uma indenização por dano moral por ter sido indevidamente incluído em um órgão de proteção ao crédito, como o SPC ou o Serasa.
Assim, o juiz reconheceu, durante a fase de conhecimento, que esta inclusão era indevida por que, suponhamos, a dívida havia sido feita de forma fraudulenta por um estelionatário no nome do autor do processo.
Determinando, dessa forma, que a empresa que negativou o nome do requerente pague 10 mil reais a título de danos morais.
Prolatada a sentença, abriu-se prazo para a empresa ré recorrer da condenação, e a mesma não apresentou nenhum recurso.
Aqui se diz que o processo “transitou em julgado”, ou seja, aquela decisão dada pelo juiz chamado de primeiro grau, não pode mais ser alterada, isto por que o judiciário se organiza em graus de jurisdição.
Então, se o autor ganhou o processo e o réu não pode mais recorrer significa que aquela sentença se tornou um título executivo judicial.
Em outras palavras, o autor poderá solicitar, nos mesmos autos do processo de conhecimento, que seja iniciada a fase de cumprimento de sentença, ou de execução.
Quais são os títulos executivos judiciais?
Os títulos executivos judiciais estão dispostos no Art. 515 do Código de Processo Civil. Anteriormente no Brasil imperava o princípio da autonomia, em que a fase de execução era separada da fase de conhecimento.
Em nome da instrumentalidade do Direito Processual e da efetividade da prestação jurisdicional, encaminhou-se para um processo unitário, em que toda a atividade de composição do conflito se dê numa única relação processual. Assim, o juiz que emite sentença condenatória, se encarrega de promover-lhe o cumprimento logo após o trânsito em julgado, sem que o credor tenha que instaurar um novo processo de execução. (THEODORO JR., 2012)
O artigo estabelece que os títulos executivos judiciais são as sentenças proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.
Além disso, também são considerados títulos executivos judiciais a sentença penal condenatória transitada em julgado e o formal e a certidão de partilha dos processos de inventário, dentre outros.
O primeiro item do Art. 515 envolve o conhecimento das Obrigações, importante ramo de estudo do Direito Civil.
Obrigação, em termos jurídicos, é um vínculo que existe entre duas partes, em que uma delas (o devedor) se compromete a realizar uma determinada prestação em favor da outra (o credor). Essa prestação pode ser uma obrigação de dar, fazer ou não fazer algo.
Mais conhecimento para você!
Por aqui estamos sempre abordando assuntos quentes e relevantes para os profissionais do Direito. Confira outros textos que também podem te interessar: