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Modelo de Ação para Regulamentação de Visitas

Ação para Regulamentação de Visitas.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]ª VARA DE FAMÍLIA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município – UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O autor é pai do menor Fulano de TAL conforme se depreende da certidão de nascimento acoplada aos autos.

Ocorre que após a separação com Beltrana de TAL a situação de visitas do pai ao menor ficou insustentável.

Não existe diálogo entre as partes cabendo ao autor buscar o judiciário afim de que estipule datas e horários para as visitas.

II – DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

É direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, o carinho, a companhia e amizade e não se pode negar que é direito do autor poder desfrutar da convivência com a menor, e de lhe prestar visitas nos termos do art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2011, p. 447) esclarece que:

“A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (…) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.”

De acordo com o acatado e no melhor interesse do menor, o autor entende e requer que seja regulamentada a visita da seguinte forma:

(DITAR AS FORMAS COMO SERÁ AS VISITAS)

Ainda, considerando os arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, requer a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera parte, para que o requerente possa exercer de pronto seu direito de visita.

III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) A antecipação dos efeitos da tutela de urgência (art. 300, CPC), inaudita altera parte, para que o autor exerça de pronto seu direito, nos termos delineados supra, porquanto presentes, como demonstrado acima os requisitos de verossimilhança das alegações, de prova inequívoca, bem como o fundado receio de dano irreparável;

b) A citação da ré, por correio (art. 246, I, do CPC), para que compareça em audiência instrução e julgamento, a ser designada por este Douto Juízo, onde, se quiser, poderá oferecer resposta, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC);

c) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito ad finem (art. 178, II, do CPC);

d) A concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos das Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) e da Lei nº 1.060/1950 (art. 2º, caput e parágrafo único);

e) A regulamentação do direito de visitas, conforme Título: Da Regulamentação de Visitas;

f) Seja fixada sanção pecuniária, com base no art. 814, do CPC, no valor de metade do salário mínimo vigente, na eventualidade de a ré descumprir a decisão que antecipe os efeitos da tutela ou a sentença de mérito;

g) O autor declara não ter interesse na designação de audiência de conciliação;

h) Após o trânsito em julgado requer a certidão dos Honorários do convênio da Defensoria em seu teto máximo;

i) Que ao final seja julgada Totalmente Procedente a demanda com as condenações de praxe.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.