Curatela: o que é, para que serve e quais os direitos?
A curatela é um instrumento jurídico essencial para proteger pessoas que, por alguma condição, não conseguem gerir sua própria vida civil de forma plena. Seja por deficiência intelectual, doença mental ou outro motivo que comprometa a autonomia, a curatela garante que esses indivíduos tenham seus interesses preservados por um curador nomeado judicialmente.
Neste conteúdo, você vai entender o que é curatela, como ela funciona, quem pode solicitá-la, quais os tipos existentes, os direitos envolvidos e a diferença entre curatela e tutela. Acompanhe os tópicos abaixo e tire todas as suas dúvidas!
O que é curatela e para que serve?
Em resumo, a curatela é um instituto previsto no Código Civil brasileiro que tem como objetivo proteger pessoas maiores de idade que, por alguma razão permanente ou temporária, não possuem capacidade civil plena.
Sendo assim, serve para que um curador seja nomeado para administrar os atos da vida civil em nome do curatelado, como assinar contratos, cuidar de finanças, zelar pela saúde, entre outras responsabilidades.
Diferente da tutela, que se aplica principalmente a menores de idade, a curatela envolve adultos que necessitam de assistência para conduzir sua vida com segurança e dignidade.
A finalidade da curatela, portanto, é assegurar os direitos fundamentais da pessoa curatelada, promovendo sua inclusão e bem-estar, ao mesmo tempo em que protege seus bens e interesses legais.
Como funciona a curatela?
O processo de curatela é judicial e exige avaliação criteriosa. Em geral, ele começa com a abertura de uma ação no Judiciário, onde se solicita a interdição da pessoa e, consequentemente, a nomeação de um curador. Durante o trâmite, são colhidos documentos, provas, laudos médicos e psicológicos que comprovem a incapacidade.
O juiz, com o auxílio do Ministério Público e dos peritos técnicos, avaliará a situação. Se confirmado que a pessoa não tem condições de exercer plenamente seus direitos civis, o magistrado determina a curatela, indicando:
- O grau de limitação da curatela (total ou parcial);
- O nome do curador (que pode ser um familiar ou pessoa de confiança);
- Os direitos e deveres envolvidos;
- E o prazo, caso a condição seja temporária.
Importante destacar que, com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a curatela passou a ser vista como uma medida excepcional e proporcional, ou seja, deve limitar-se somente aos atos que a pessoa realmente não puder praticar sozinha.
Quais são os tipos de curatela?
A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de curatela, como a curatela total, curatela parcial, curatela provisória e curatela compartilhada, de acordo com o grau de incapacidade e a situação do curatelado. Confira abaixo os principais tipos:
Curatela total
Na curatela total, o curador passa a responder por todos os atos da vida civil do curatelado. Esse tipo é aplicado quando a pessoa não possui nenhuma capacidade de decisão, como nos casos mais graves de demência ou deficiência intelectual severa.
Curatela parcial
A curatela parcial restringe-se apenas a determinados atos. Por exemplo, o curatelado pode cuidar da própria vida pessoal, mas não pode movimentar contas bancárias ou assinar documentos financeiros. Esse modelo respeita mais a autonomia da pessoa, sendo o preferido após a Lei Brasileira de Inclusão.
Curatela provisória
Quando há urgência e risco iminente à pessoa ou ao seu patrimônio, o juiz pode determinar uma curatela provisória enquanto o processo principal ainda está em andamento. Ela é uma medida temporária e tem validade determinada até decisão final.
Curatela compartilhada
Em alguns casos, o juiz pode nomear mais de um curador, dividindo responsabilidades. Isso pode ocorrer entre familiares, como pais e filhos, ou entre familiares e instituições.
A curatela compartilhada costuma ser aplicada quando há necessidade de combinar diferentes competências, por exemplo, quando um familiar está mais apto a cuidar dos aspectos afetivos e cotidianos, enquanto outro possui melhor preparo para lidar com questões patrimoniais ou jurídicas.
Também pode ser adotada quando há conflitos familiares, como forma de garantir maior equilíbrio na tomada de decisões em benefício do curatelado.
Quando cabe a curatela?
A curatela é uma medida jurídica cabível quando uma pessoa não consegue mais gerir sua própria vida civil de forma consciente e segura.
Isso pode ocorrer em situações como deficiência intelectual ou mental que afete o discernimento, transtornos psiquiátricos graves, doenças neurodegenerativas em estágio avançado, como Alzheimer ou Parkinson, ou ainda em casos de pessoas em estado de coma ou com condições clínicas que impossibilitem a comunicação e o entendimento.
Também pode ser indicada para idosos em condição de fragilidade física ou mental, desde que haja comprovação de incapacidade.
Cada situação é avaliada individualmente, com base em laudos médicos, exames e pareceres técnicos. O juiz responsável pela análise do caso deve considerar o princípio da proteção da dignidade da pessoa humana e adotar a menor intervenção possível, ou seja, restringir apenas os atos que a pessoa realmente não consegue exercer.
Dessa forma, a curatela atua como uma forma de amparo legal, garantindo os direitos do curatelado sem comprometer sua autonomia mais do que o necessário.
Quem pode pedir a curatela de uma pessoa?
A curatela pode ser solicitada por diferentes pessoas, desde que tenham legítimo interesse na proteção do curatelado. Entre os legitimados estão:
- Cônjuge ou companheiro;
- Parentes próximos (pais, filhos, irmãos);
- O Ministério Público (em situações de abandono ou risco);
- Entidades de acolhimento, casas de repouso ou hospitais (em casos extremos);
- Tutores anteriores (em casos de menores que completam 18 anos mas ainda permanecem incapazes).
O pedido é feito por meio de ação de interdição, que corre na Vara de Família ou Vara Cível, conforme o caso.
Quais são os direitos de quem tem a curatela?
O curador, ao ser legalmente nomeado para exercer a curatela, assume uma série de deveres, mas também passa a ter alguns direitos que garantem o exercício adequado dessa função. Esses direitos são importantes para que o curador possa agir com segurança jurídica, respaldo legal e suporte institucional, sempre em benefício do curatelado.

Direito à nomeação formal e respaldo legal
O curador só pode exercer suas funções após nomeação oficial por meio de decisão judicial. Esse ato garante respaldo legal a todas as decisões tomadas em nome do curatelado dentro dos limites estabelecidos pelo juiz. O curador não pode ser responsabilizado por atos anteriores à nomeação ou por decisões tomadas fora do escopo da curatela.
Direito de representação nos atos civis
O curador tem o direito de representar o curatelado em todos os atos civis determinados pela sentença judicial, como movimentações bancárias, administração de bens, assinatura de contratos, tomada de decisões médicas (quando autorizadas), entre outros. Essa representação ocorre dentro dos limites da curatela (total ou parcial) e com base no melhor interesse do curatelado.
Direito à orientação e apoio do Judiciário
Durante o exercício da função, o curador tem direito de solicitar esclarecimentos ao juiz ou apoio do Ministério Público quando surgirem dúvidas sobre como proceder em situações específicas. Também pode requerer autorização judicial para decisões mais complexas, como venda de bens ou mudança de residência do curatelado.
Direito à prestação de contas proporcional e razoável
O curador deve prestar contas de sua administração, mas tem o direito de fazê-lo de forma proporcional à complexidade da curatela. Isso significa que não pode ser exigido um controle exageradamente burocrático quando os recursos administrados são simples, sob risco de inviabilizar o exercício da função.
Direito à substituição, quando necessário
Caso o curador não possa mais exercer a curatela por questões de saúde, mudança de cidade, conflitos familiares ou outros impedimentos legítimos, ele tem o direito de solicitar sua substituição judicial. A função não é obrigatória de forma vitalícia e pode ser revista conforme as circunstâncias mudem.
Direito à isenção de responsabilidade por atos fora de sua alçada
O curador não pode ser responsabilizado por prejuízos causados por terceiros ou por decisões do curatelado fora do escopo de sua curatela (em casos de curatela parcial, por exemplo). Sua responsabilidade é limitada àquilo que foi estabelecido judicialmente.
Qual é a diferença entre tutela e curatela?
A principal diferença entre tutela e curatela está no público a que cada uma se destina. Enquanto a tutela abrange toda a vida civil do menor, a curatela busca intervir o mínimo possível, respeitando sempre a autonomia remanescente da pessoa.
A tutela é aplicada a menores de 18 anos, geralmente quando há ausência dos pais, por falecimento ou perda do poder familiar, e visa garantir proteção integral à criança ou adolescente.
Nesses casos, um tutor é nomeado para assumir a responsabilidade sobre a vida civil e os bens do menor, exercendo uma função semelhante à dos pais, com ampla autoridade sobre decisões pessoais e patrimoniais.
Já a curatela é direcionada a maiores de 18 anos que, por motivo de enfermidade, deficiência ou outro fator que comprometa sua capacidade, não conseguem exercer plenamente certos atos da vida civil.
A curatela pode ser total ou parcial, dependendo da necessidade identificada em juízo. O curador, por sua vez, tem sua atuação limitada ao que for estritamente necessário para proteger os direitos e interesses do curatelado, conforme definido judicialmente.
Como fazer uma ação de curatela?
Para abrir uma ação de curatela, é necessário ingressar com um pedido judicial na Vara de Família ou Vara Cível competente, apresentando documentos que comprovem a incapacidade da pessoa que necessita de proteção.
Entre esses documentos, costumam ser exigidos laudos médicos, exames e avaliações psicológicas ou psiquiátricas que atestem o estado de saúde mental ou físico do suposto curatelado.
Além disso, o pedido deve indicar um curador, geralmente um familiar ou pessoa de confiança, que assumirá a responsabilidade legal pela pessoa incapaz.
Durante o processo, o juiz poderá determinar a realização de perícias e audiências para ouvir o curatelado, o Ministério Público e outras partes interessadas, a fim de avaliar a real necessidade da curatela e garantir que a medida seja a mais adequada e proporcional. Ao final, o juiz decide pela concessão, revisão ou indeferimento da curatela com base nas provas apresentadas e no melhor interesse do indivíduo.
Conclusão
A curatela é uma medida jurídica que visa proteger pessoas maiores de idade que, por alguma condição, não conseguem exercer plenamente os atos da vida civil. Assim, o processo é conduzido judicialmente, exige comprovação técnica e deve sempre respeitar a autonomia e dignidade do curatelado.
Além disso, há diferentes tipos de curatela, como total, parcial, provisória e compartilhada, aplicáveis conforme o grau de incapacidade identificado. Além disso, a função do curador envolve responsabilidades legais relevantes, mas também garante a ele direitos que asseguram o exercício ético e seguro do seu papel.
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