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Herança jacente: O que é, quanto tempo dura e para quem vai?

Herança jacente: o que é, quanto tempo dura e para quem vai?

O estudo da herança jacente e da herança vacante é fundamental no direito sucessório, pois lida com a situação em que os bens de uma pessoa falecida (o de cujus) não foram reivindicados ou não possuem herdeiros notoriamente conhecidos. 

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Se há herdeiros conhecidos, esta herança passa a ser chamada de espólio, mas se não houver herdeiros ou se estes ignorarem o patrimônio, inicia-se o regime da herança jacente. 

A herança jacente é um estado provisório de indefinição e uma fase que antecede a vacância. O Estado intervém imediatamente, por meio do Poder Judiciário, para proteger o patrimônio, garantindo sua conservação e administração para que não se deteriore por falta de titularidade definida, cumprindo a função social da propriedade.

Aqui você vai entender os detalhes sobre herança jacente, como a diferença entre entre herança jacente e vacante, o papel desempenhado pelo curador, os prazos envolvidos no processo, como funciona a herança jacente e para quem fica a herança. Continue sua leitura e fique por dentro de todos os detalhes dessa situação jurídica.

O que é uma herança jacente?

Herança jacente é a situação jurídica que ocorre quando alguém falece sem deixar testamento ou herdeiro legítimo notoriamente conhecido para sucedê-lo. Também é considerada jacente quando a herança é repudiada (renunciada) por todas as pessoas sucessíveis. 

Neste cenário, os bens da herança, após serem arrecadados, ficam sob a guarda e administração de um curador nomeado pelo juiz. A herança jacente é um estado transitório que dura até que um sucessor legalmente habilitado se apresente para receber os bens ou até que a herança seja formalmente declarada vacante.

É um acervo patrimonial que tem a natureza jurídica de um bem imóvel (universalidade de direitos), mas que não possui personalidade jurídica própria, embora tenha capacidade processual e possa ser representada em juízo.

O que é um curador de herança jacente?

O curador de herança jacente é a pessoa nomeada pelo juiz para ficar responsável pela guarda, conservação e administração dos bens do falecido, atuando como administrador e depositário do patrimônio.

As obrigações do curador são minuciosamente detalhadas e incluem representar a herança em juízo ou fora dele, sempre com a assistência do Ministério Público, ter em boa guarda e conservação os bens arrecadados e promover a arrecadação de outros que porventura existam. 

O curador também é responsável por executar as medidas conservatórias dos direitos da herança, e deve apresentar mensalmente ao juiz um balancete da receita e da despesa, prestando contas ao final de sua gestão.

A escolha do curador deve observar critérios como probidade, conhecimento do patrimônio e da situação familiar do falecido, e suas atividades cessam quando a herança é entregue ao sucessor legalmente habilitado ou quando é declarada a vacância.

O que diz o CPC sobre herança jacente?

O Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 738 a 743, estabelece o procedimento especial de jurisdição voluntária para a herança jacente. O juízo competente para a arrecadação é o da comarca de domicílio do falecido, e o procedimento pode ser iniciado por petição da Fazenda Pública, Ministério Público ou interessado, instruída com a certidão de óbito, ou, ainda, o juiz pode proceder à instauração de ofício. 

Após a declaração da herança jacente e a nomeação do curador pelo juiz, inicia-se imediatamente a arrecadação dos bens. O juiz, acompanhado do escrivão, do curador e de representantes da Fazenda Pública e do Ministério Público, comparece ao local para descrever os bens em auto circunstanciado.

Durante a arrecadação, o juiz interroga os moradores da vizinhança, buscando informações sobre a qualificação e o paradeiro de possíveis sucessores. 

A arrecadação, contudo, será suspensa se o cônjuge, companheiro, herdeiro ou testamenteiro notoriamente reconhecido se apresentar para reclamar os bens e não houver oposição motivada das partes.

Terminada a arrecadação, o juiz mandará publicar edital por três vezes, com intervalos de trinta dias, para convocar os sucessores para que se habilitem no prazo de seis meses a contar da primeira publicação.

Qual é a diferença entre herança jacente e herança vacante?

A distinção entre herança jacente e herança vacante reside no caráter de transitoriedade e na situação final da titularidade dos bens

A herança jacente é a fase inicial e provisória, em que há incerteza quanto à existência ou identidade dos herdeiros, sendo o momento em que o Estado, por meio do curador, apenas administra e conserva o patrimônio, mantendo uma expectativa de direito. 

Por outro lado, a herança vacante é a fase final, geralmente definitiva, declarada por sentença após esgotados os prazos e diligências sem que herdeiros legítimos se apresentem ou quando há renúncia de todos os sucessíveis. A declaração de vacância transfere a propriedade (resolúvel) dos bens ao Poder Público, marcando o fim da indefinição e o início do caminho para a incorporação ao patrimônio público.

Quanto tempo dura a herança jacente?

O estado de herança jacente dura até que haja o reconhecimento de herdeiros ou a declaração de vacância. O prazo para que a herança seja declarada vacante, após a arrecadação, é de um ano contado da primeira publicação do edital. 

Se algum herdeiro se habilitar e for reconhecido antes disso, a arrecadação é convertida em inventário, cessando a jacência. Caso haja uma habilitação pendente, a declaração de vacância só será proferida na mesma sentença que a julgar improcedente, garantindo que o direito de defesa e a busca por herdeiros sejam esgotados antes da transferência ao Poder Público.

Herança jacente vai para quem?

Durante a jacência, os bens permanecem sob a guarda e administração do curador nomeado pelo juiz. A herança jacente não vai para ninguém de forma definitiva, pois o Estado apenas protege o patrimônio que ainda não tem um titular definido

Se um sucessor legalmente habilitado comparecer e for reconhecido, a herança jacente será entregue a este sucessor, e o procedimento de arrecadação será convertido em inventário. A jacência, portanto, é uma fase de espera pela aparição e reconhecimento do legítimo proprietário.

Qual o prazo da herança vacante?

Embora a declaração de vacância possa ocorrer após um ano da publicação do primeiro edital, a incorporação definitiva dos bens ao domínio do Poder Público (propriedade plena) só acontece após o decurso de cinco anos contados da abertura da sucessão (data do falecimento). Portanto, o prazo de vacância não é de apenas um ano, mas se estende por cinco anos

Se a declaração de vacância for proferida, a propriedade do Poder Público é inicialmente resolúvel, o que significa que, durante esse período de cinco anos, os herdeiros diretos (ascendentes, descendentes e cônjuge/companheiro) ainda podem reclamar a herança por meio de ação direta, como a petição de herança.

Para quem fica a herança vacante?

Após o decurso dos cinco anos contados da abertura da sucessão, sem que herdeiros se habilitem, os bens arrecadados passam definitivamente ao domínio do Poder Público, cessando a condição resolúvel da propriedade.

A destinação específica dos bens é determinada pela localização: eles ficam para o município ou o Distrito Federal, se os bens estiverem localizados em suas respectivas circunscrições, ou para a União, quando os bens estiverem situados em território federal. 

O Poder Público recebe esses bens na qualidade de sucessor irregular, e não como herdeiro, devendo aplicá-los em fundações destinadas ao desenvolvimento do ensino universitário. É importante notar que os herdeiros colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos) ficam excluídos da sucessão se não se habilitarem até a declaração da vacância.

O que fazer em caso de herança jacente?

Em caso de herança jacente, a medida primordial é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em direito sucessório é fundamental para identificar e orientar possíveis herdeiros, sejam eles parentes distantes ou não conhecidos imediatamente, o que pode envolver pesquisas genealógicas. 

Além disso, o profissional irá gerenciar os trâmites legais necessários, como a apresentação de documentos e a representação em juízo. Seu papel é fundamental para proteger o patrimônio contra depreciação ou perda durante a jacência, além de acompanhar a gestão do curador e auxiliar na reivindicação formal da herança. 

A assistência jurídica assegura que os procedimentos sejam realizados em total conformidade com a lei, evitando a consolidação da vacância e a perda do patrimônio.

Como funciona a ação de herança jacente?

A “ação” de herança jacente é, na verdade, um procedimento judicial que tem natureza cautelar e visa a proteção e administração dos bens até que seu legítimo titular seja encontrado ou até que seja declarada a vacância

O procedimento funciona em fases bem definidas. Quando for iniciada a sucessão sem herdeiros conhecidos, o juiz imediatamente determina a arrecadação judicial dos bens no domicílio do falecido, nomeando um curador. 

Em seguida, iniciam-se as diligências, com o curador e oficiais de justiça descrevendo os bens e o juiz inquirindo vizinhos sobre o paradeiro dos sucessores. Na fase de publicidade, são publicados editais convocando os sucessores a se habilitarem em seis meses. 

Se um herdeiro se apresenta e tem sua qualidade reconhecida, o procedimento é convertido em inventário. Por fim, se, após um ano da primeira publicação do edital, não houver herdeiro habilitado ou habilitação pendente, a herança é declarada vacante por sentença.

Conclusão

Neste artigo, detalhamos o complexo regime da herança jacente e vacante, que atua como uma salvaguarda legal para o patrimônio do falecido que não possui herdeiros conhecidos. Vimos que a herança jacente é a fase provisória de administração, sob a guarda de um curador, que dura até que um sucessor se habilite ou até que a herança seja declarada Vacante.

Compreendemos também que a distinção entre jacência e vacância reside no caráter de transitoriedade e na definição da titularidade final: enquanto a jacência é a espera, a vacância inicia o processo de transferência da propriedade resolúvel para o Poder Público após o decurso de cinco anos da abertura da sucessão.

O papel do Código de Processo Civil em estabelecer o procedimento de arrecadação e os prazos legais é fundamental para a segurança jurídica.

O conhecimento do direito sucessório é a chave para a habilitação de herdeiros e a segurança patrimonial.

Otimize sua prática em casos de sucessão patrimonial e evite a perda de bens. Descubra como os serviços da ADVBOX podem contribuir para a atuação jurídica estratégica, garantindo que o seu cliente alcance a solução antes que o prazo se esgote. Conheça a plataforma.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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