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Contrato de Comodato de Imóvel

Contrato de Comodato de Imóvel.

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO

Pelo presente e na melhor forma de direito, na qualidade de COMODANTE,Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000 e de outro na qualidade de COMODATÁRIO, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000, tEm justo e contratado oque se segue:

CLÁUSULA 1º. O COMODANTE é proprietário de um imóvel situado na na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF e o dão em comodato para o COMODATÁRIO mediante as Cláusulas e condições que se seguem:

PARÁGRAFO ÚNICO. O imóvel objeto do presente Comodato será de uso exclusivamente residencial (ou comercial), não podendo, em qualquer hipótese, ser desvirtuado o seu destino, sob pena de pagamento da multa constante da Cláusula 6º do presente Contrato e consequente rescisão do presente Contrato.

CLÁUSULA 2º. O prazo do presente Comodato é de TANTO a iniciar-se em TAL e a terminar em TAL, findo o qual o COMODATÁRIO se obriga a entregar o imóvel ao COMODANTE independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação livre de pessoas e coisas.

PARÁGRAFO ÚNICO. Caso o COMODATÁRIO não devolva o imóvel no prazo acima estipulado, após a sua constituição em mora nos termos do Decreto Lei nº 785/69, pagará ao COMODANTE uma multa diária de R$ 000 (reais), enquanto mantiver o imóvel em seu poder.

CLÁUSULA 3º. Apesar da gratuidade do presente o COMODATÁRIO se obriga a conservar como se seu próprio fora o imóvel emprestado, bem como, a pagar os impostos, contas de telefone, luz, água e esgotos, taxas e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto do presente Comodato, durante o prazo acima estipulado, tudo sob pena de pagamento da multa contratual além de eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA 4º. O imóvel objeto do presente instrumento foi vistoriado pelo COMODATÁRIO que declara estar o mesmo em boas condições de uso e habitabilidade.

CLÁUSULA 5º. Assinam o presente Comodato na qualidade de fiador e principal pagador do COMODATÁRIO (ESPECIFICAR PESSOAS QUE ASSINARAM) obrigando-se solidariamente com ele no cumprimento das Cláusulas e condições aqui estipuladas, estendendo-se essa obrigação até a entrega efetiva das chaves do imóvel em mãos do COMODANTE desocupado de pessoas e coisas e da forma como foi entregue ao COMODATÁRIO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O fiador renuncia expressamente ao benefício de ordem que lhe faculta o artigo 1.891, bem como, o que estipula o artigo 1899, ambos do Código Civil.

PARÁGRAFO SEGUNDO. No caso de falência, insolvência ou morte do fiador o COMODATÁRIO se obriga a apresentar substituto idôneo a critério do COMODANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias de qualquer desses eventos sob pena de rescisão contratual com suas consequências.

CLÁUSULA 6º. A parte que descumprir qualquer das Cláusulas e condições aqui estipuladas pagará à parte inocente a multa de R$ 000 (reais), a título de compensação, além de eventuais perdas e danos e demais cominações legais pela rescisão unilateral do presente ajuste.

CLÁUSULA 7º. O COMODATÁRIO não poder transferir o presente Contrato, bem como não poderá sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem o consentimento por escrito do COMODANTE, sob pena de rescisão do presente instrumento.

CLÁUSULA 8º. O COMODANTE salvo as obras que importem segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo manter o imóvel em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, fogão, pintura, paredes, telhado, vidraças, vitrais, esquadrias, portas, ralos, pias, azulejos, pisos, fechaduras, trincos, torneiras, box, ralos, encanamentos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim, restituí-los quando findo ou rescindido o presente Contrato, sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias que introduza no imóvel, ainda que necessárias, as quais ficarão, desde logo, incorporadas ao imóvel.

CLÁUSULA 9º. O COMODANTE deverá, em até 10 (dez) dias a contar do início do presente Contrato, fazer seguro do imóvel contra incêndio de demais sinistros em Companhia idônea a critério do COMODANTE pelo valor de R$ 000 (reais), sob pena de pagamento pelo COMODATÁRIO da multa acima prevista e consequente rescisão do presente instrumento, devendo a apólice ser emitida em nome do COMODANTE, ficando o pagamento da apólice, o valor do prêmio e outras taxas a ele agregadas de responsabilidade do COMODATÁRIO.

CLÁUSULA 10º. Em anexo ao presente Contrato e que ficará fazendo parte integrante do mesmo vai um laudo de vistoria das condições em que se encontra o imóvel ora emprestado, bem como eventuais móveis e utensílios existentes no imóvel, assinado pelas partes.

CLÁUSULA 11º. Naquilo que o presente instrumento for omisso complementar-se-á com o disposto nos artigos 1.288 a 1.255, do Código Civil.

E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente em 2 (duas) vias e na presença de 2 (duas) testemunhas.

[[Cidade do cliente]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

NOME COMPLETO – COMODANTE

NOME COMPLETO – COMODATÁRIO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.