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Usucapião

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Usucapião extraordinário

A Requerente pretende o usucapião extraordinário por estarem presentes todos os requisitos legais, ou seja, posse de mais de vinte anos, mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

………………………………….. (qualificação), residente e domiciliada na Rua …. nº …., assistida por seu advogado ao final assinado (mandato incluso), vem à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

contra …. (qualificação), …. (qualificação), …. (qualificação), …. (qualificação), todos residentes nesta Cidade de …., em lugar incerto e não sabido, pelas razões de fato e de direito que passa expor:

I. OS FATOS

1. A Requerente através de um contrato particular de compra e venda firmado com …. e …., e destes para a Requerente, onde reside, e somado ao tempo dos antecessores, somam-se mais de vinte anos de posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição.

2. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel tem as seguintes medidas e confrontações:

Lote nº …. da Planta Territorial …. – quadra nº …., medindo …. metros  de frente para a Rua …., ao lado de quem da Rua olha, medindo …. metros confrontando com o lote nº …., pelo lado esquerdo medindo …. metros confrontado com o lote nº …., e aos fundos medindo …. metros confrontando com o lote nº …., com a área total de …. m².

Inscrito no IPTU sob nº …. e imóvel transcrito sob nº …., livro …. da ….ª Circunscrição Imobiliária.

II. O DIREITO

1. Código Civil, artigo 550:

“Aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independente de título e boa fé que em tal, caso, se presume podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no registro de imóvel.”

2. CONCEITO DOUTRINÁRIO

Washington de Barros Monteiro:

“A posse é a visibilidade do domínio, é o “jus possidendi”, é o direito de possuir, pelo qual o proprietário, de um modo geral, afirma o seu poder sobre o que é dele ….” op. cit. página 26.

III. A CONCLUSÃO

1. DOS DIREITOS DA REQUERENTE

Demonstrado o preenchimento dos requisitos básicos para a propositura da ação de usucapião, embasado nos direitos da Requerente de pretender que seja a ela declarado o domínio do imóvel objeto da presente ação.

2. O PEDIDO FINAL

Diante do exposto e do muito que será suprido por V. Exa., requer a citação dos Requeridos e demais interessados, através de edital, por se acharem em lugar incerto e não sabido;

Requer ainda que seja dado ciência:

1º. Ao Estado do ….

2º. Ao Município de ….

3º. Ao representante do Ministério Público

4º. Designação de audiência de justificação de posse, após seja determinado a continuação do feito;

5º. Ao final, seja julgado procedente o pedido declarando por sentença o domínio do imóvel em nome da Requerente, determinando, através demandado ou ofício ao Cartório de Registro de Imóvel, para que proceda a matrícula;

6º. Requer a produção de provas admitidas em direito, documental, pericial, testemunhal e vistorias.

Dá-se à presente causa o valor de R$ …. (….).

Nestes termos

D. R. e A. esta com os documentos

Pede deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.