Impugnação à contestação é o nome dado à peça processual quando o autor pretende contra-atacar no processo judicial, sendo neste momento possível reafirmar a própria tese e rebater a tese apresentada pelo réu.
É interessante ter em mente que após o ingresso da petição inicial no Poder Judiciário, há a interposição da contestação pela parte contrária, que é seguida pela impugnação. Contudo, apenas será cabível impugnar, se houver o cumprimento dos requisitos que a lei fixa.
Quer entender melhor sobre a peça processual chamada impugnação à contestação? Continue lendo o artigo!
O que é uma impugnação à contestação?
O que chamamos de impugnação à contestação é a peça processual que o autor pode apresentar perante o juízo para rebater as alegações da parte ré, que envolvem, além das matérias apresentadas pelo artigo 337 do Código de Processo Civil, fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor.
Assim sendo, essa peça rebate os argumentos da contestação e, ainda, apresenta uma visão mais cristalina dos fatos para o magistrado.
Desta forma, pode-se afirmar que a impugnação à contestação pode ser realizada sempre que o réu apresentar a alegação de inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação. Em decorrência disso, o autor é intimado para ter ciência do que está sendo posto na contestação, para depois replicar as alegações do réu.
Entretanto, no momento do recebimento da intimação, a parte autora pode apresentar uma petição com o intuito de informar que não é uma circunstância de impugnação, inclusive se o réu, na contestação, não demonstrar defesa preliminar e provas documentais.
Quando a impugnação à contestação não é apresentada, o caminho processual é seguir para a audiência de instrução e julgamento ou para o julgamento, de acordo com o estado do processo judicial.
Em contrapartida, havendo o momento da impugnação à contestação, o autor processual possui o direito de juntar novos documentos à sua defesa. Todavia, não poderá alterar o pedido feito ou apresentar desistência sem que o réu aceite a mesma.
Para que serve a impugnação?
A impugnação é o ato que serve para contrariar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo os motivos para tal. O objetivo da impugnação é refutar algum protesto ou decisão advinda da parte oposta de um processo judicial, enumerando as razões que expõem a ausência de concordância com tal manifestação adversa.
Quais são os requisitos para uma impugnação à contestação?
De modo geral, os requisitos para uma impugnação à contestação em um processo judicial podem se apresentar de diferentes maneiras, como provas adicionais ou argumentos claros. Confira maiores detalhes abaixo.
Apresentação de argumentos claros e coerentes
Nesse caso, o impugnante deve expor de maneira clara e lógica os pontos de discordância em relação à contestação apresentada pela outra parte, fundamentando sua argumentação com base nos fatos e no direito aplicável.
Indicação de provas adicionais
Agora, caso haja novas provas que possam alterar o entendimento do juiz, o impugnante deve apresentá-las ou indicar sua existência, justificando a relevância para o julgamento do caso.
Observância das regras processuais vigentes
Por fim, a impugnação deve seguir as normas do Código de Processo Civil (ou do código aplicável) e os prazos estabelecidos. Isso inclui a observância das condições para sua interposição, como prazo e formato.
Qual é a importância da impugnação à contestação?
A impugnação à contestação é importante pois assegura os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantindo que todas as partes tenham a chance de se manifestar sobre os argumentos e provas da parte adversa.
Ao apresentar a impugnação, a parte autora tem a oportunidade de reforçar sua posição, esclarecer pontos controvertidos e destacar aspectos que podem não ter sido adequadamente abordados pela defesa. Desse modo, contribui para uma análise mais completa e precisa dos fatos pelo juiz, garantindo que as partes possam se manifestar sobre todos os elementos apresentados durante o processo.
Com isso, possibilita a inclusão de novas provas e influencia diretamente a decisão do juiz, que, ao considerar todos os elementos apresentados, pode alterar sua análise da contestação e, por consequência, a sentença final. Assim, a impugnação é essencial para que o processo transcorra de maneira justa e equilibrada.
Quando apresentar impugnação à contestação?
A impugnação à contestação deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da intimação sobre a apresentação da contestação pelo réu. Esse instrumento permite que o autor reaja a argumentos e documentos trazidos na contestação, assegurando o contraditório e a ampla defesa no processo.
A peça processual nomeada contestação é valorosa para o réu, uma vez que sua apresentação traz tudo o que foi alegado pelo autor e a rediscussão disso com uma série de argumentos expostos pelo réu.
Diante disso, há a possibilidade da tréplica para a parte autora, sendo essa o que conhecemos por impugnação à contestação.
Esse ato tem como fim que uma parte processual se oponha à manifestação da outra componente do processo, sendo essa peça processual considerada a vista para o autor, posto que rebate o que o réu apresentou em sua contestação.
Vale destacar, que a impugnação não é tida como uma nova ação, sendo um incidente processual que é anexado ao processo ao qual ela já é pertencente.
Impugnar a contestação é habitual dentro dos processos judiciais, sendo aferida não só como um ato de discordância, mas também como uma chance de aclarar os pontos de um lado para o magistrado do processo.
E para que essa peça processual seja considerada válida, conforme o CPC de 2015, a impugnação à contestação só pode ocorrer em duas ocasiões:
- Quando o réu tiver apresentado Defesa Preliminar em sua contestação;
- Quando o réu tiver provas documentais com sua contestação.
Assim sendo, havendo novas provas e pontos processuais, a parte autora obterá o direito de apresentar uma manifestação a respeito, e esse pedido de impugnação pode ocorrer devido à insatisfações acerca do cumprimento de sentença ou valor da causa, por exemplo.
Qual a diferença de contestação e impugnação?
A contestação é a defesa inicial do réu contra a ação proposta e a impugnação é a resposta que refuta pontos da contestação ou outras manifestações processuais, com o intuito de reforçar a tese da parte que impugna. Ambas são manifestações processuais, mas com finalidades e características distintas.
Assim, a contestação é a resposta formal apresentada pela parte ré (ou demandada) a uma ação judicial. Na contestação, a parte ré apresenta sua defesa, refutando as alegações do autor e expondo seus próprios argumentos e fatos.
A contestação é o primeiro momento em que a parte ré se manifesta no processo, podendo, por exemplo, apresentar defesas preliminares, exceções e até mesmo argumentos de mérito para tentar afastar os pedidos da parte autora. Além disso, é nesse momento que a parte ré pode impugnar as provas apresentadas pelo autor, se for o caso.
Já a impugnação é uma manifestação posterior, geralmente apresentada pela parte autora (ou quem se sentir prejudicado) em resposta a alguma argumentação ou defesa feita pela parte contrária.
Portanto, o objetivo da impugnação é refutar ou contestar diretamente a contestação ou algum ato processual específico, como uma prova ou argumento, para esclarecer e reforçar os pontos que ainda não foram devidamente abordados ou que necessitam de um esclarecimento.
Como fazer uma impugnação à contestação?
Para fazer uma impugnação à contestação, o autor deve elaborar uma peça jurídica em que refute ponto a ponto os argumentos e documentos apresentados pelo réu, destacando inconsistências ou inadequações.
O processo envolve análise detalhada da contestação, organização das alegações contrárias e fundamentação legal.
A seguir, abordaremos os principais passos e estratégias para construir uma impugnação eficaz.
Tempestividade
É preciso dar atenção à tempestividade, primeiro em relação a data da juntada do mandado, que diz respeito a citação e, depois, a data do protocolo da contestação. Entre uma e outra é necessário existir um intervalo de 15 dias.
Regularidade da representação processual
Quanto a necessidade da regularidade da representação processual, observe o exposto no artigo 76, §1º, do Código de Processo Civil:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I – o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II – o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III – o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
Resumidamente, isso quer dizer que caso o vício processual relativo à representação, não seja sanado, pode ocorrer a extinção processual, se a providência for do autor. Ainda, que o réu será revel, se a providência lhe couber. E, que o terceiro será revel ou excluído processualmente, dependendo do polo encontrado.
Manifestação quanto a preliminar
Na situação do réu alegar em sua defesa alguma das preliminares permitidas pela legislação, o autor possui a possibilidade de sanar os vícios, quando possível, e de apresentar prova de que a liminar alegada não pode ser aplicada ao processo judicial.
Análise do mérito
A ausência de análise do mérito pela parte ré assegura ao ator a possibilidade de reiterar, na impugnação à contestação, que será presumida a aceitação dos fatos, posto que serão presumidos verdadeiros, já que esses não foram contestados.
Por outro viés, realizada a análise, caberá ao autor demonstrar se o réu apresentou resposta para todos os argumentos do mesmo que foram apresentados na petição inicial, pois não pode faltar nada.
Posto isso, é necessário que sejam comparados os fundamentos da petição inicial com o mérito da contestação.
Análise dos documentos
Quanto à análise dos documentos, é preciso verificar se o réu impugnou toda a documentação juntada pelo autor na petição inicial, uma vez que se não tiver feito, compreende-se que o réu está em concordância com os documentos apresentados pela parte autora.
Impugnação aos documentos do réu
É de supra relevância que o autor também analise todos os documentos que foram apresentados pelo réu na contestação, para impugnar os que julgar necessários. Não sendo feito isso, o autor também está submetido a passar pelos efeitos da revelia.
Ratificação da inicial
É preciso haver a ratificação da inicial, posto que a frase sugerida para encerrar a impugnação é a que reafirma o alegado pelo autor na petição inicial.
Qual o prazo para impugnação à contestação no novo CPC?
O prazo para apresentar impugnação à contestação, segundo o novo CPC, é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da contestação. Esse prazo busca garantir o contraditório e a ampla defesa, permitindo ao autor analisar os argumentos do réu e responder de forma fundamentada.
Antigamente, no antigo CPC de 1973, o prazo para impugnar à contestação era de 10 dias, contudo o CPC de 2015 surgiu com o intuito de oferecer uma maior agilidade processual, porém também ponderando prazos que não condiziam com a realidade.
Diante disso, ocorreu uma padronização maior dos prazos do CPC, através de uma extensão de cinco dias, proporcionando mais tempo para que o autor possa elaborar uma réplica com tudo o que é preciso.
No entanto, mesmo havendo a extensão do prazo processual, constata-se que foram mantidos os requisitos para que seja apresentada a impugnação à contestação.
Perante o exposto, pode-se afirmar que a peça processual impugnação à contestação é apresentada após a contestação do réu e pode ocorrer no prazo de até 15 dias úteis.
A réplica à contestação no CPC de 2015 é assegurada pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, nos artigos 350 e 351 deste dispositivo legal.
Desde que esse novo CPC surgiu e entrou em vigor, o prazo de 15 dias úteis foi estabelecido para a apresentação da réplica e nesse mesmo prazo, novas provas podem ser acrescentadas ao processo, segundo o que consta no artigo 350.
Assim, cabe relatar que especificamente no artigo 350, verifica-se a possibilidade de réplica na defesa indireta de mérito, enquanto nos artigos 351 e 352, essa possibilidade existe quando da defesa em preliminar.
Desta forma podemos dizer que o início do prazo para impugnação à contestação pode suceder em duas situações:
- Caso o réu alegue na contestação fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor;
- Caso o réu alegue uma das matérias expostas no artigo 337 do CPC.
Veja o que dispõe acerca dos prazos, os artigos 350 ao 352 do CPC, respectivamente!
Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
Como funciona a impugnação à contestação na seara trabalhista?
Na seara trabalhista, a impugnação à contestação funciona como uma oportunidade para o reclamante refutar os argumentos e provas apresentados pela reclamada, reforçando seus pedidos iniciais. Ela é feita de forma oral na audiência ou por escrito, caso o juiz conceda prazo para manifestação.
Essa etapa é essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa, sendo que o prazo para manifestação escrita, quando permitido, segue os critérios estabelecidos pelo juiz.
No âmbito do direito do trabalho, a título de comparação e curiosidade, a ocasião de apresentar a réplica é a mesma da cível, contudo, muitas vezes a réplica é apresentada em sede de audiência.
No caso da réplica ser apresentada em audiência, o reclamante irá se manifestar sobre a defesa da reclamada no prazo de 20 minutos, de modo oral.
Porém, é possível que seja concedido um prazo razoável para apresentar a impugnação à contestação trabalhista de modo escrito, caso o magistrado entenda que se trata de uma situação complexa, com muitos documentos para serem analisados.
No processo do trabalho, a impugnação à contestação tem um papel muito importante, posto que se o reclamante não impugnar a defesa da reclamada, as alegações apresentadas poderão ser alcançadas pela presunção de veracidade, em outras palavras, as alegações poderão ser vistas como verdadeiras.
Quais são os erros comuns na impugnação à contestação?
Na grande maioria das vezes os erros podem comprometer a eficácia da impugnação, tornando-a menos relevante ou até mesmo prejudicial ao andamento do processo. Os erros mais comuns são falta de documentos, provas inadequadas e perda do prazo.
Confira abaixo mais detalhes sobre cada um deles e saiba como evitá-los.
Falta de fundamentos jurídicos sólidos
Muitos impugnantes apresentam argumentos sem a devida base legal, o que enfraquece a validade da impugnação. É crucial que a impugnação seja bem fundamentada com o respaldo de normas, jurisprudência e doutrina, para convencer o juiz da plausibilidade da argumentação.
Apresentação de provas inadequadas
Outro erro comum é a inclusão de provas que não têm relação direta com os pontos controvertidos ou que não são admissíveis no processo. Provas mal apresentadas ou irrelevantes podem prejudicar a credibilidade da impugnação e não surtir o efeito desejado.
Perda de prazo para a submissão
A impugnação à contestação deve ser apresentada dentro do prazo processual estabelecido. A perda desse prazo pode levar à preclusão do direito de impugnar, fazendo com que o juiz considere a contestação como válida, sem considerar os argumentos da parte impugnante.
Conclusão
A impugnação à contestação é uma etapa importante no processo judicial, permitindo que a parte autora refute os argumentos apresentados pela parte ré, apresente novas provas e esclareça pontos controvertidos.
Desse modo, sua importância reside em reforçar a posição da parte impugnante, garantindo que todos os aspectos do caso sejam devidamente analisados pelo juiz, e assegurando o respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
No entanto, é essencial que a impugnação seja bem fundamentada, com argumentos jurídicos sólidos e provas relevantes, para que tenha o efeito desejado.
Erros comuns, como a falta de embasamento legal, a apresentação de provas inadequadas e a perda do prazo para sua submissão, podem comprometer a eficácia da impugnação e prejudicar o andamento do processo.
Por isso, é fundamental que o advogado tenha atenção aos detalhes processuais e às estratégias legais, a fim de garantir que a impugnação contribua positivamente para a resolução do caso.
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