Direito

Interdito proibitório como ferramenta de defesa de posse

Proteger os bens materiais talvez seja um dos ramos do direito mais procurados nos escritórios jurídicos. Para isso, advogados devem estar bem preparados para aplicar um mecanismo de defesa: o interdito proibitório.

Por meio dele e do interdito possessório (ações que preveem a manutenção e reintegração no caso de turbação ou esbulho), os indivíduos que se sentem ameaçados ou mesmo perdem de forma parcial ou total seus bens terão direito à defesa de suas propriedades.

Com isso, esse texto vai esclarecer:

  • Quem pode entrar com interdito proibitório?
  • O que é interdito proibitório com pedido liminar?
  • Qual o rito do interdito proibitório?
  • Quando cabe interdito possessório?

Continue lendo este post para verificar quando e como aplicar os interditos que garantem a defesa da posse de bens.

Quem pode entrar com interdito proibitório?

Segundo o Artigo 1.210 do Código Civil, o indivíduo que possui um bem tem direito sobre sua propriedade contra qualquer violência que se apresente: seja uma turbação ou esbulho, ou, ainda, uma simples ameaça sobre a posse.

Porém, no caso da ameaça, o Artigo reforça que o direito acontece, desde que tenha “justo receio de ser molestado”.

O interdito proibitório é aplicado de forma preventiva justamente no momento da ameaça ao direito de posse. Ele visa proteger esse direito quando ainda não aconteceu a turbação (perda parcial da posse)  ou o esbulho (perda total da posse). 

Em resumo, o possuidor de uma propriedade pode ingressar com essa ação diante de qualquer receio de que suas posses estão ameaçadas, ainda que nada seja concretizado. Portanto,  nesse momento, o intuito é impedir que a perda de posse se efetive.

Só exemplificando, um acampamento na frente de uma propriedade rural com ameaças de invasão se configura um cenário propício para o interdito proibitório. 

Sendo uma medida preventiva, ela traz muitas vantagens. No entanto, também traz algumas desvantagens e quais seriam?

Vantagens e desvantagens

O interdito proibitório é uma medida fundamental para a proteção da posse de algo que esteja sob ameaça. Portanto, uma das vantagens é que ela evita que existam conflitos futuros, assim como danos à posse.

Na mesma linha de benefícios, esse interdito é amplo e pode ser aplicado a uma variedade de bens. 

Já como desvantagem, é uma ação provisória que não encerra a questão, além de ser passível de contestação por parte do réu.

O que é interdito proibitório com pedido liminar?

É importante frisar, como estabelecido pelo Código Civil, que as ameaças precisam ser devidamente comprovadas na petição inicial para que seja expedido o interdito proibitório por meio de uma decisão liminar, sem necessidade de ouvir o réu. 

Então, na prática, quais os requisitos que devem estar presentes nessa petição para que haja o deferimento desta liminar?

  • Ameaça de moléstia: intenção clara e concreta de interferência no direito de posse.
  • Probabilidade: possibilidade de que essa agressão possa ser efetivada por meio de turbação ou esbulho.

Em outras palavras, a liminar só é aceita pelo juiz perante um motivo convincente, real e devidamente comprovado na petição de que há a intenção de interferências no direito de posse.

A partir daí, com a liminar deferida, o juiz pode fixar multa em caso de o réu descumprir o mandado proibitório.

Mas, caso a liminar seja indeferida, o mandado não é emitido e o juiz convocará o réu para comparecer à audiência com o intuito de justificar as alegações.

Entretanto, quais os procedimentos sequenciais após a expedição da liminar?

Qual o rito do interdito proibitório?

Há diversos procedimentos para a resolução do problema após a liminar deferida. O primeiro deles, logo após a expedição do mandado proibitório, será a convocação do réu para contestar a ação dentro de 15 dias.

É nesse momento que ele pode alegar que não há ameaças ou mesmo que tem mais direito à posse do bem do que o autor da ação. Além disso, o réu pode apresentar reconvenção, ou seja, uma ação contra o autor dentro do processo.

Já o segundo passo, após contestação ou reconvenção, é uma audiência solicitada pelo juiz na tentativa de resolver o conflito da melhor maneira possível.

Caso contrário, sem acordo, o juiz ouvirá as partes envolvidas e dará a sentença confirmando ou revogando o mandado proibitório, cabendo, ainda, o recurso de apelação contra tal sentença.

A liminar do interdito proibitório é uma ferramenta primordial para garantir o direito de posse, mas para que ela possa cumprir sua função e todos os procedimentos sequenciais a ela, é necessária uma boa, consistente e ágil petição inicial.

Ou seja, todo o processo começa nela.

Isso porque é ela que traz todos os requisitos para a aprovação da liminar de interdito proibitório. Mas como garantir petições completas, padronizadas e instantâneas para essa ação?

Petições

Otimizar o tempo do advogado, agilizando processos corriqueiros em sua atividade é um ganho importante para a produtividade. Nesse sentido, as petições se enquadram bem no exemplo.

Uma das ferramentas principais de trabalho na área jurídica, demanda tempo para o preenchimento, conforme os diferentes processos. 

Porém, as plataformas jurídicas reduzem esse tempo, já que elas necessitam apenas do preenchimento dos dados variáveis do documento. E sem a perda da qualidade, tão importante para as petições.

Ademais, elas garantem que todos os modelos das petições do escritório fiquem arquivados no próprio sistema e disponíveis a todos os colaboradores que precisam delas.

A plataforma da ADVBOX proporciona a agilidade desse e de outros documentos importantes para o escritório jurídico, garantindo ações como a de interdito proibitório. 

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Quando cabe interdito possessório?

Já vimos que o interdito proibitório é a ação preventiva, antes que aconteça a perda do direito de posse. No entanto, ele faz parte de uma ação mais ampla que se conhece por interdito possessório.

O interdito possessório é qualquer ação que vise à proteção do direito de posse. Ou seja, quando o possuidor sentir o exercício do seu direito ameaçado ou ofendido ele pode buscar ações judiciais para coibir tais violências.

Portanto, além do interdito proibitório, o interdito possessório engloba mais duas ações. E quais seriam elas?

1. Ação de reintegração de posse

No esbulho o proprietário tem o direito à posse do bem retirado. Por exemplo, quando há a invasão de um imóvel desocupado por terceiros. 

Nesse momento, se procedente, o juiz emite um interdito possessório, a fim de garantir a reintegração da posse com data limite para o seu cumprimento.

2. Ação de manutenção de posse

Na turbação, o proprietário perde parte do seu exercício normal da posse, por meio de ato clandestino e violento. Por exemplo, a abertura de uma passagem em seu terreno por um terceiro. 

Nesse caso, pode-se usar a ação do interdito possessório, de forma a garantir que o proprietário restitua a manutenção completa da posse de sua propriedade.

A proteção dos bens é uma das grandes preocupações em todo o mundo. A tranquilidade de ter seu direito garantido sobre suas propriedades ou imóveis, por exemplo, não tem preço.

Por isso, a ação de interdito proibitório, assim como as ações de interdito possessórios em geral, trazem tais garantias, assegurando o impedimento sobre ameaças ou mesmo sobre a perda concreta da posse ou de parte dela.

Desta forma, esta se torna uma grande oportunidade de trabalho para advogados e seus escritórios jurídicos.

Portanto, fique atento e busque aprofundamento sobre esse nicho de atuação!

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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