O juiz das garantias trata-se de uma carreira de juiz, importada de outros países, como Chile, em que o juiz atua no início do processo penal, a fim de assegurar proteção contra os possíveis vícios do processo que podem surgir a princípio.
Nesse sentido, instituiu-se o juiz de garantias pelo Pacote Anticrime, Lei n°13.964, em 2019, no entanto somente agora o Supremo Tribunal Federal decidiu que os tribunais deverão implementar, o juiz das garantias, em até 2 anos.
Sendo assim, o Art 3-A do CPP determina que o juiz atuará na fase investigatória, portanto ele somente poderá determinar a produção de provas se consideradas relevantes para o devido esclarecimento da verdade.
Como é o processo penal no Brasil?
Sabe-se que o processo penal brasileiro possui três fases distintas, sendo a primeira delas a fase de investigação preliminar que dota-se de características similares à Inquisição da Igreja Católica.
Sendo assim, muito embora a busca incessante pela verdade a qualquer custo que outrora se difundiu amplamente pela Inquisição, ela não se reverbera no processo penal Brasileiro, em tese.
Em tese, apesar do inquérito policial ser intrinsecamente inquisitivo, o Código de Processo Penal brasileiro diz que o sistema processual brasileiro é acusatório.
Logo, o que pressupõe que o juiz é observador, um terceiro estranho ao conflito e inteiramente imparcial. Ele não é nem acusação, nem defesa, ele é o árbitro, que decide pra resolver o conflito, mas não participa.
Além disso, pressupõe também a observação do princípio da ampla defesa e do contraditório. No entanto, esse princípio não se observa no inquérito policial brasileiro, razão pela qual diverge da classificação de sistema acusatório.
Quais são as fases do Processo Penal?
Portanto, é válido lembrar que o Processo penal brasileiro tem 3 fases não muito bem delimitadas. são elas:
- Fase investigativa;
- Fase intermediária;
- Juízo oral.
1. Fase investigativa
Antes de tudo, inicia-se aqui aquilo que pode vir a se tornar uma ação penal. Refere-se tão somente aos atos investigativos feitos pela Polícia, sob determinação do delegado de polícia.
O objetivo do inquérito policial não é concluir sem sombra de dúvidas a autoria do crime. O objetivo na verdade, é concluir por indícios de autoria e prova da materialidade de um crime. Isso é suficiente para indiciar alguém ao MP.
Uma vez ofertado o indiciamento, se o Ministério Público entende que não há mais necessidade de produção probatória, ele pode receber e oferecer acusação ao juiz das garantias, que vai analisar as provas produzidas na fase do inquérito.
Tendo as provas sendo produzidas ilicitamente, e não havendo nenhum outro vício na causa, o juiz poderá receber a denúncia.
2. Fase Intermediária
Uma vez recebida a denúncia, o inquérito policial se transforma em ação penal formalmente.
3. Fase Oral
Aqui se fará toda a parte de conhecimento e produção de provas do processo, bem como demais diligências. Refere-se integralmente à fase de instrução e julgamento do processo.
Na instrução pode se colher provas testemunhais, se solicitar provas técnicas como a perícia médica ou, caso tenha se feito a perícia antecipadamente, pode-se chamar o perito ao processo para que se sane eventuais dúvidas sobre o laudo.
Qual a importância da instituição do juiz de garantias?
Logo, o juiz das garantias é importante para que se assegure o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, e que não se violem eles no decorrer da fase investigativa.
Violações a esses direitos ocorrem frequentemente em bairros periféricos, em todo o Brasil. Dentre as violações dos direitos previstos pela Constituição da República do Brasil, encontra-se o direito à inviolabilidade do domicílio e o sigilo.
Para que sej realizem buscas em domicílio, ou busca pessoal em indivíduos, é necessário autorização judicial para tanto. Logo, não havendo autorização judicial, a busca é ilegal.
Na prática, muito se vê a polícia brasileira realizando buscas pessoais, com frequência sem autorização judicial, com a justificativa de que deve se fazer o policiamento preventivamente.
Portanto, havendo qualquer suspeita quanto ao domicílio ou quanto ao indivíduo, a polícia adentra ao local ou realiza a busca pessoal, preventivamente, a fim de resguardar a ordem pública.
Qual é a função do juiz de garantias?
O juiz de garantias tem várias funções principais e subsidiárias, a princípio, ele deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal, para que ele possa acompanhar os atos da investigação.
Além disso, ele deve decidir sobre o pedido de prisão provisória ou quaisquer outras medidas cautelares, bem como deferir, prorrogar ou substituir tais medidas.
Quando o juiz das garantias atua?
Ele atua diretamente na fase de investigação preliminar. Como ele irá acompanhar o inquérito policial, também poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito policial, bem como determinar seu arquivamento.
1. Situações evitadas com a instauração do juiz de garantias
O Código de Processo Penal brasileiro estabelece que o juiz que tiver contato com provas ilícitas, não poderá decidir o mérito do processo, isso porque sua imparcialidade encontra-se prejudicada.
2. Desentranhar provas Ilícitas
Sendo assim, o juiz que entrar em contato com as provas ilícitas, encontra-se contaminado por elas. Como o juiz de garantias irá acompanhar o inquérito ele terá contato inicial com as provas produzidas.
Ele tendo contato com as provas produzidas no inquérito, irá analisar a legitimidade e licitude de todas elas. Havendo prova ilegítima é convalidável ou ilícita, o juiz de garantias irá desentranhar do processo
Ocorre que historicamente, julgamentos inteiros ja foram invalidados porque a acusação se baseava principalmente numa prova ilegal ou ilegitima. Aplica-se aqui a metáfora da mesa.
A mesa tem quatro pernas, suponha que sejam quatro provas, se você tirar a prova ilícita e ela continuar de pé, pode-se seguir o processo, porque a prova é convalidada, mas se ela ruir, o julgamento inteiro será invalidado.
Em sistemas legais, proíbe-se a utilização de provas ilegais para condenar, priorizando a integridade do processo legal sobre a busca da verdade a qualquer custo, mesmo que essa verdade tenha sido obtida de maneira ilegal.
Portanto, é preferível não utilizar provas ilegais para condenar alguém, mesmo que isso signifique que a verdade completa dos acontecimentos não seja apresentada nos autos do processo.
O objetivo é proteger os direitos individuais e garantir um julgamento justo, respeitando as normas legais e os procedimentos estabelecidos.
3. Conferir autorização para realização de provas na fase investigativa
Na fase investigativa, é necessário autorização para produção de algumas provas, são elas:
- Provas cautelares;
- Provas antecipadas;
- Provas irrepetíveis.
Provas cautelares
Provas cautelares são medidas judiciais tomadas antes do início de um processo principal ou durante o processo para proteger direitos, garantir a efetividade de uma ação futura ou evitar que uma prejudicial se agrave.
Essas provas têm como objetivo principal prevenir danos irreparáveis ou dificuldades futuras na obtenção de provas. Um exemplo comum é a busca e apreensão de documentos ou bens que possam ser essenciais para um processo.
Provas Antecipadas
Provas antecipadas referem-se à coleta de evidências antes do início do processo judicial. Isso pode ser necessário quando há risco de que as provas desapareçam, se deteriorem ou se tornem indisponíveis antes do início do processo.
As provas antecipadas são geralmente autorizadas pelo tribunal mediante pedido de uma das partes envolvidas, e seu objetivo é preservar a integridade das evidências para uso posterior no processo principal.
Provas Irrepetíveis
Provas irrepetíveis são aquelas que, devido à sua natureza, não podem ser repetidas em um tribunal. Isso significa que, se essas provas não forem coletadas adequadamente no momento certo, podem se perder para sempre.
Exemplos comuns de provas irrepetíveis incluem gravações de áudio ou vídeo de eventos ou testemunhos de pessoas que não podem ser chamadas novamente ao tribunal devido a circunstâncias como falecimento ou imobilidade.
4. Garantir a imparcialidade do Juízo Oral
É exatamente essa a função primordial do juiz de garantias. Sabe-se que um processo inteiro conduzido sob vício de impedimento ou produção de provas ilícitas por exemplo, é extremamente caro e dispendioso para as partes.
Por isso, o juiz de garantias, verifica ainda na fase do inquérito policial, quando a ação penal sequer foi recebida ainda. Havendo vícios sanáveis, ele irá resolver, se não, a denúncia não poderá ser recebida.
Como ficou o julgamento do juiz das garantias?
Foram necessárias mais de 10 sessões do Supremo Tribunal Federal, que somente no dia 24 de Agosto de 2023, finalizou o julgamento acerca da constitucionalidade da figura do juiz de garantias.
A Corte concluiu que o instrumento deve de fato ser instituído em todo o país. Portanto, determinou que o sistema judiciário brasileiro tem 1 ano, prorrogável por igual período para concluir a instituição do juiz de garantias.
A inserção deverá seguir o regramento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caberá a cada estado a definição da forma de aplicação aos seus tribunais. O julgamento finalizou com placar unânime, 11 a zero.
1. Competência do Juiz das Garantias
De acordo com as regras estabelecidas pelo Supremo, o juiz irá atuar apenas na fase de investigação preliminar, ou seja no inquérito policial. Este será responsável por realizar o controle de legalidade da investigação.
2. Contribuições da experiência Chilena
Apesar de o juiz das garantias ter sido aprovado pelo Supremo Tribunal Federal, a aprovação se deu mediante algumas restrições importantes do projeto de lei.
A importância do juiz das garantias, como dito anteriormente, é a separação da persecução penal em dois momentos distintos, o juiz das garantias acompanha todo o processo de investigação criminal.
A experiência Chilena nos traz duas carreiras de juiz, sendo uma o juiz das garantias e a outra o juiz da fase oral, também chamado de o juízo oral. O primeiro juiz acompanha a fase investigativa e a colheita de indícios de autoria e provas.
No final, o resultado é que se alcança a preservação da imparcialidade do juízo oral, que é o juiz que realmente vai julgar o mérito da causa. Além disso, é chamado de juízo oral por uma razão específica.
No Chile, o juiz da fase oral não tem contato com o processo antes da audiência, portanto ele irá tomar ciência dos autos e provas produzidas no momento da audiência, esse é um pressuposto do sistema acusatório.
Sendo assim, o juízo oral quer ver o debate entre as partes, e o que dele resulta será tomado como base para o julgamento. Esse sistema evita o enviesamento do juiz, o que o torna de fato imparcial, pois ele não teve contato prévio com a causa.
Ou seja, evita a contaminação subjetiva inerente à fase investigativa, quando eventualmente se produzem provas ilegítimas e ilegais.
Logo, o juiz forma sua livre convicção a partir da instrução criminal, com participação igualitária tanto da defesa como da acusação.
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