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Lei 9613/98: o que é e quais as sanções da Lei de Lavagem de Dinheiro?

Lei 9613/98: o que é e quais as sanções da Lei de Lavagem de Dinheiro?

A lavagem de dinheiro é uma das práticas criminosas mais combatidas no mundo contemporâneo, especialmente por seus impactos diretos na economia, no sistema financeiro e na credibilidade das instituições. 

Trata-se de um crime que não ocorre de forma isolada, mas como consequência de outras atividades ilícitas, como tráfico de drogas, corrupção, crimes contra o sistema financeiro, organização criminosa e fraudes diversas.

No Brasil, o principal instrumento normativo de enfrentamento a esse tipo de conduta é a Lei nº 9.613/1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro. Ao longo dos anos, essa legislação passou por importantes alterações, ampliando seu alcance, endurecendo sanções e estabelecendo obrigações rigorosas para diversos setores da economia.

Neste artigo, você entenderá o que é lavagem de dinheiro, o que dispõe a Lei 9.613/98, sua importância, as sanções previstas, as obrigações impostas aos chamados “sujeitos obrigados”, além de exemplos práticos e das tecnologias atualmente utilizadas para esse tipo de crime.

O que é lavagem de dinheiro?

Lavagem de dinheiro é o processo utilizado para ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens, direitos ou valores, com o objetivo de inseri-los na economia formal, conferindo-lhes aparência de legalidade.

Em outras palavras, trata-se de um conjunto de operações financeiras, comerciais ou patrimoniais que buscam fazer com que recursos obtidos por meio de crimes anteriores pareçam ter origem lícita. 

O crime de lavagem não depende apenas da posse do dinheiro ilícito, mas da prática de atos voltados à ocultação, dissimulação ou reintegração desses valores ao sistema econômico.

A lavagem de dinheiro é considerada um crime autônomo, ainda que esteja diretamente ligada a infrações penais antecedentes. Sua repressão é fundamental para enfraquecer organizações criminosas, uma vez que atinge o núcleo financeiro dessas estruturas.

O que é a Lei 9.613/98?

A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, é o diploma legal que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores no Brasil. Além de tipificar o crime, a lei estabelece mecanismos de prevenção, cria obrigações para determinados setores econômicos e define sanções penais e administrativas.

Originalmente, a lei previa um rol taxativo de crimes antecedentes. Contudo, com a promulgação da Lei nº 12.683/2012, esse rol foi revogado, passando a admitir qualquer infração penal como possível antecedente do crime de lavagem de dinheiro. Essa mudança ampliou significativamente o alcance da norma.

A legislação também instituiu o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atualmente vinculado ao Banco Central, responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas.

Qual a importância da Lei de Lavagem de Dinheiro?

A importância da Lei 9.613/98 está diretamente relacionada à proteção do sistema financeiro, da ordem econômica e da própria democracia. O combate à lavagem de dinheiro impede que organizações criminosas consolidem poder econômico e político, além de reduzir a capacidade de financiamento de atividades ilícitas.

A lei também promove maior transparência nas relações comerciais e financeiras, fortalecendo mecanismos de compliance, governança corporativa e integridade institucional. Ao impor deveres de controle e comunicação de operações suspeitas, o Estado transfere parte da responsabilidade preventiva para o setor privado.

Além disso, a legislação brasileira está alinhada a compromissos internacionais assumidos pelo país, como as recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), o que contribui para a credibilidade do Brasil no cenário econômico global.

O que a Lei nº 9.613/1998 estabelece?

A Lei de Lavagem de Dinheiro estabelece, entre outros pontos:

  • A tipificação penal do crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • A definição das condutas criminosas, incluindo ocultar, dissimular, converter, transferir ou adquirir bens de origem ilícita;
  • A responsabilização penal de pessoas físicas;
  • A responsabilização administrativa de pessoas físicas e jurídicas;
  • A criação de deveres de prevenção e comunicação para setores considerados sensíveis;
  • A estruturação do sistema nacional de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Quais são as sanções previstas na Lei nº 9.613/98?

As sanções previstas na Lei 9.613/98 se dividem em penais e administrativas, podendo ser aplicadas de forma cumulativa, conforme o caso. Entre as principais podemos citar penas na esfera criminal, como reclusão de 3 a 10 anos, e penas na esfera administrativa, como advertência, confira cada uma delas a seguir.

Penas na esfera criminal

No âmbito penal, o artigo 1º da Lei 9.613/98 prevê que o crime de lavagem de dinheiro é punido com:

  • Reclusão de 3 a 10 anos;
  • Multa.

A pena pode ser aumentada se o crime for praticado de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. Além disso, a lei admite a aplicação de medidas cautelares, como:

  • Sequestro e apreensão de bens;
  • Bloqueio de valores;
  • Alienação antecipada de bens;
  • Perdimento dos bens em favor do Estado.

A tentativa também é punível, e a lei prevê colaboração premiada como instrumento de investigação, possibilitando redução de pena ao colaborador que contribuir efetivamente para a elucidação dos fatos.

Penas na esfera administrativa

Na esfera administrativa, as sanções se aplicam principalmente às pessoas obrigadas que descumprirem os deveres de prevenção previstos na lei. As penalidades incluem:

  • Advertência;
  • Multa pecuniária, que pode alcançar valores elevados;
  • Inabilitação temporária para o exercício de cargo de administração;
  • Cassação ou suspensão de autorização para funcionamento;
  • Proibição de exercer determinadas atividades.

Essas sanções são aplicadas por órgãos reguladores e fiscalizadores, conforme o setor envolvido.

Quais as obrigações das pessoas obrigadas conforme a Lei 9.613 de 1998?

A Lei de Lavagem de Dinheiro impõe uma série de obrigações às chamadas pessoas obrigadas, que incluem instituições financeiras, corretoras, seguradoras, imobiliárias, joalherias, contadores, advogados em situações específicas, entre outros.

Entre as principais obrigações, destacam-se:

  • Identificação e cadastro de clientes (KYC – Know Your Customer);
  • Manutenção de registros das operações realizadas;
  • Comunicação de operações suspeitas ao COAF;
  • Implementação de políticas internas de prevenção;
  • Treinamento de colaboradores;
  • Avaliação de riscos e monitoramento contínuo.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilização administrativa, independentemente da comprovação de dolo ou culpa.

Quais são as etapas da lavagem de dinheiro?

O processo de lavagem de dinheiro é tradicionalmente dividido em três etapas:

  1. Colocação: inserção inicial dos recursos ilícitos no sistema financeiro, geralmente por meio de depósitos fracionados, compra de bens ou movimentações em dinheiro.
  2. Ocultação ou dissimulação (layering): realização de múltiplas transações para dificultar o rastreamento da origem dos valores.
  3. Integração: reintrodução dos recursos no mercado formal, com aparência de legalidade, por meio de investimentos, empresas de fachada ou contratos simulados.

Quais os exemplos de lavagem de dinheiro?

Existem diversos exemplos práticos de lavagem de dinheiro, entre os quais se destacam:

  • Uso de empresas de fachada para simular prestação de serviços;
  • Compra e venda sucessiva de imóveis com valores subfaturados ou superfaturados;
  • Utilização de contratos fictícios de empréstimos;
  • Aquisição de obras de arte e bens de alto valor;
  • Movimentações internacionais por meio de paraísos fiscais;
  • Uso de “laranjas” para ocultar a titularidade dos bens.

Essas práticas demonstram como a lavagem de dinheiro pode ocorrer em diferentes setores da economia, exigindo constante vigilância das autoridades.

Quais são as tecnologias utilizadas para lavagem de dinheiro?

Com o avanço tecnológico, os métodos de lavagem de dinheiro também se modernizaram. Atualmente, destacam-se:

  • Criptomoedas, utilizadas para transferências rápidas e, em alguns casos, com alto grau de anonimato;
  • Plataformas de pagamento digital;
  • Fintechs e bancos digitais, quando não adequadamente regulados;
  • Jogos online e apostas virtuais;
  • NFTs e ativos digitais;
  • Sistemas complexos de offshores e holdings internacionais.

Essas tecnologias impõem novos desafios ao Estado e reforçam a importância de mecanismos de compliance e monitoramento tecnológico.

Conclusão

A Lei 9.613/98 representa um dos pilares do sistema brasileiro de combate à criminalidade econômica. Ao tipificar o crime de lavagem de dinheiro, estabelecer sanções rigorosas e impor obrigações preventivas a diversos setores, a legislação contribui para a proteção da ordem econômica, da transparência e da integridade institucional.

Para advogados, escritórios e profissionais do Direito, compreender profundamente essa lei é essencial, tanto na atuação preventiva quanto na defesa técnica em processos complexos que envolvem crimes financeiros.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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