Peculato: o que é, quais os tipos e como se aplica
Você já ouviu falar em prevaricação? Trata-se de um crime funcional que ocorre quando o servidor público, por interesse pessoal, deixa de cumprir seu dever legal. Apesar de grave, a prevaricação não é o único crime que compromete a integridade da Administração Pública. Um dos mais severos é o peculato, que envolve o desvio ou a apropriação indevida de bens ou valores por parte de um agente público.
Pensando nisso, neste novo conteúdo, você vai entender o que é o crime de peculato, conhecer seus diferentes tipos previstos em lei, compreender qual bem jurídico ele protege, aprender a diferenciá-lo da prevaricação, saber quais penas são aplicáveis e entender como o princípio da insignificância pode ser utilizado nesses casos. Continue a leitura para esclarecer todos esses pontos.
O que é o crime de peculato?
De modo geral, o peculato é um crime previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, que ocorre quando um funcionário público, no exercício de suas funções, se apropria ou desvia bens ou valores que estão sob sua posse em razão do cargo que ocupa. Esses bens podem ser tanto de natureza pública, pertencentes ao Estado ou à Administração Pública, quanto particulares, desde que estejam sob a guarda ou responsabilidade do agente público em função do seu cargo.
Esse tipo penal protege a confiança que a sociedade deposita nos agentes públicos para que estes atuem com lealdade, honestidade e probidade no desempenho de suas funções. Ao cometer o peculato, o servidor público viola diretamente esses princípios, utilizando-se da posição funcional para obter uma vantagem indevida, seja para benefício próprio ou para terceiros.
Além disso, o crime de peculato exige a presença do dolo, ou seja, a intenção consciente de se apropriar ou desviar o bem. Não se trata de um erro ou de uma simples negligência, o agente deve agir deliberadamente para prejudicar o patrimônio público ou de terceiros. Essa conduta configura uma grave afronta à moralidade administrativa e compromete a efetividade dos serviços públicos, causando danos diretos à sociedade.
Quais são os tipos de peculatos?
A legislação brasileira reconhece diferentes modalidades de peculato, cada uma com características próprias, para abranger as várias formas pelas quais o agente público pode cometer esse crime. Essas variações têm o objetivo de identificar com maior precisão a conduta do servidor e facilitar a correta aplicação da lei.
Peculato Apropriação
Trata-se da situação em que o servidor público se apropria diretamente de um bem móvel ou valor que estava sob sua guarda ou responsabilidade devido ao cargo que ocupa.
Nesse caso, o agente se apropria do bem para si, retirando-o do patrimônio público ou de terceiros, sem autorização. Por exemplo, um funcionário que arrecada uma quantia em dinheiro para o erário, mas, ao invés de entregá-la, fica com o montante para uso próprio.
Peculato Desvio
Aqui, o servidor não necessariamente tira o bem ou valor do patrimônio público, mas desvia sua aplicação ou finalidade legítima, usando-o para fins diferentes do que foi destinado pela Administração Pública.
Um exemplo clássico é a utilização de recursos públicos para pagar despesas pessoais ou para beneficiar terceiros, contrariando a finalidade legal dos valores.
Peculato Furto
Nessa modalidade, o agente público subtrai um bem público sem ter a posse direta, aproveitando-se da função pública para facilitar o furto. Diferentemente da apropriação, o peculato furto ocorre quando o servidor se aproveita da condição funcional para subtrair o bem, mesmo que este não estivesse sob sua custódia direta.
Exemplo: um servidor que entra em local público e furtivamente remove equipamentos ou materiais.
Peculato Culposo
Ao contrário das outras modalidades, o peculato culposo ocorre quando o servidor público causa o prejuízo à Administração por negligência, imprudência ou imperícia, sem a intenção deliberada de se apropriar ou desviar bens públicos.
Por exemplo, deixar documentos ou valores públicos sem a devida segurança, facilitando que terceiros os subtraiam. Apesar da falta de dolo, essa conduta ainda é punida, embora com penas mais brandas.
Peculato mediante erro de outrem
Neste tipo, o servidor se beneficia indevidamente de um erro cometido por outra pessoa, como um pagamento excessivo ou indevido, e não corrige ou devolve esse valor sabendo da situação irregular. Ou seja, ele aproveita-se do equívoco para obter vantagem, sem ser o causador direto do erro.
Qual o bem jurídico tutelado no crime de peculato?
O bem jurídico protegido pelo crime de peculato é a Administração Pública, mais especificamente a preservação da legalidade, moralidade, probidade e eficiência no exercício da função pública. Esse tipo penal visa garantir que os recursos, bens e valores que pertencem ao Estado ou que estão sob sua custódia sejam usados conforme os princípios que regem a administração pública.
Ao proteger esse patrimônio público e os princípios que regem o serviço público, a lei busca assegurar a confiança da sociedade no funcionamento do Estado. Quando um servidor público comete o peculato, ele fere não apenas um bem material, mas também a credibilidade e a legitimidade da Administração Pública.
Assim, o crime de peculato é uma forma de garantir que os agentes públicos ajam com responsabilidade e transparência, evitando que seus interesses pessoais ou de terceiros prejudiquem o interesse coletivo.
Qual a diferença entre peculato e prevaricação?
Embora ambos os crimes envolvam servidores públicos e se encaixem na categoria de delitos contra a Administração Pública, peculato e prevaricação são condutas distintas tanto em sua natureza quanto nas consequências jurídicas.
O peculato consiste na apropriação, desvio ou subtração de bens ou valores públicos ou particulares que estejam sob a guarda do servidor público devido ao seu cargo. O agente busca uma vantagem material, agindo com dolo para enriquecer-se ou beneficiar terceiros. Trata-se, portanto, de um crime que envolve o prejuízo direto ao patrimônio público.
Já a prevaricação, prevista no artigo 319 do Código Penal, ocorre quando o servidor público, por interesse pessoal, que pode ser de ordem material ou mesmo imaterial, como favorecimento de amigos, deixa de praticar, retarda ou pratica ato de ofício contra a lei.
Ou seja, ele não cumpre o seu dever funcional, mas sem necessariamente desviar bens ou valores. A prevaricação se relaciona mais com a omissão ou o retardamento na atividade administrativa.
Além disso, as penas são diferentes. O peculato possui penas mais severas, dada a gravidade da apropriação indevida de recursos públicos, enquanto a prevaricação é punida de forma mais branda.
Quais são as penas para o crime de peculato?
As penas previstas para o crime de peculato variam conforme a modalidade praticada e a gravidade da conduta, refletindo a seriedade da infração contra o patrimônio público.
- Peculato Apropriação e Peculato Desvio: para essas formas mais comuns e graves, a pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa. Isso demonstra a severidade com que o ordenamento jurídico trata a apropriação e o desvio de bens públicos;
- Peculato Culposo: quando a conduta é culposa, ou seja, sem intenção de causar dano, mas por negligência, imprudência ou imperícia, a pena é mais branda, com detenção de 3 meses a 1 ano. Além disso, caso o servidor repare o dano antes da sentença, a punibilidade pode ser extinta;
- Peculato Furto e Peculato mediante erro de outrem: nesses casos, a pena também é de reclusão de 2 a 12 anos e multa, já que envolvem prejuízo direto ao patrimônio público e dolo na conduta.
Como se aplica o princípio da insignificância?
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, determina que fatos irrelevantes do ponto de vista jurídico não devem ser considerados crimes, evitando a punição por condutas que não causem lesão significativa ao bem jurídico protegido.
No caso do peculato, sua aplicação é bastante restrita devido à gravidade inerente ao crime contra a Administração Pública.
Para que o princípio da insignificância seja aplicado, normalmente são considerados alguns requisitos: o valor desviado deve ser irrisório, ou seja, muito pequeno, não causando prejuízo relevante à Administração, não deve haver habitualidade ou reincidência na prática criminosa pelo agente; e a conduta não pode ter gerado efeitos de grave repercussão.
Conclusão
O crime de peculato representa uma séria violação da confiança pública e da integridade administrativa, prejudicando diretamente o patrimônio público e a eficiência do serviço público. Conhecer os diferentes tipos de peculato, entender qual bem jurídico é protegido, saber distinguir essa conduta de outros crimes como a prevaricação, e estar ciente das penas aplicáveis são passos fundamentais para profissionais do direito que lidam com a área penal e a advocacia pública.
Além disso, compreender como o princípio da insignificância pode ser aplicado em situações específicas ajuda a garantir uma atuação jurídica mais precisa e justa.
Se você é advogado ou atua no mercado jurídico, contar com ferramentas especializadas que facilitem a gestão dos seus processos e otimizem o seu tempo é essencial para obter melhores resultados.
Por isso, conheça o ADVBOX, uma plataforma completa que oferece soluções para advocacia digital, desde o controle processual até a gestão documental, tudo integrado para potencializar seu trabalho.
Quer saber mais? Acesse o site do ADVBOX e descubra como simplificar sua rotina e garantir maior eficiência no seu escritório.
