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Contrato de promessa de compra e venda
PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES):
Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, doravante denominados simplesmente PROMITENTES VENDEDORES.
PROMITENTE COMPRADOR:
Sr. Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado simplesmente PROMITENTE COMPRADOR.
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes supra qualificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato Particular com Promessa de Compra e Venda de Imóvel, a qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1º – OS PROMITENTES VENDEDORES São Senhores e legítimos proprietários do imóvel objeto deste Instrumento a seguir descrito e caracterizado:
IMOVEL: (ESPECIFICAR IMÓVEL E SEU ENDEREÇO), compreendendo uma (01) casa de alvenaria com suas dependências, benfeitorias e instalações, e o respectivo terreno que mede 0000m² de frente ao sudoeste à dita Avenida, por 0000m² de extensão da frente ao fundo, ao Nordeste, onde tem a mesma largura da frente e entesta com propriedade que é ou foi de Fulano de Tal, com o qual também limita pelo lado Noroeste, limitando pelo outro lado, ao Sueste, com propriedade que é ou foi de Beltrano de Tal, situado no bairro TAL, no quarteirão formado pelas Ruas TAIS, Avenidas TAIS, e matriculado no Registro de Imóveis da TALª Zona CIDADE-UF sob nº 0000, fls. 0000, Livro 000000”
CLÁUSULA 2º – Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os PROMITENTES VENDEDORES prometem vender e o PROMITENTE COMPRADOR, por sua vez, promete comprar o imóvel acima descrito e caracterizado pelo preço certo e ajustado de R$ 000000 (REAIS), nas seguintes condições:
a) R$ 000000 (REAIS), que são pagos neste ato, como princípio de pagamento, com a assinatura do presente instrumento, em moeda corrente nacional, valor do qual os PROMITENTES VENDEDORES dão plena, geral e irrevogável quitação.
b) R$ 000000 (REAIS) que serão pagos pelo PROMITENTE COMPRADOR aos PROMITENTES VENDEDORES em TANTAS parcelas mensais e sucessivas, no valor do R$ 000000 (REAIS) cada parcela, representados por igual número do Notas Promissórias emitidas pelo PROMITENTE COMPRADOR, em favor dos PROMITENTES VENDEDORES com vencimentos a cada 30 (trinta) dias, sendo que a primeira parcela/Nota Promissória vencerá no dia TAL e as demais sucessivamente nos dias TAL, TAL e TAL, de tal forma que a quitação do pagamento destas parcelas somente serão consideradas consolidadas mediante a liquidação das Notas Promissórias, em seus vencimentos, valores que deverão ser pagos na residência dos PROMITENTES VENDEDORES ou no local onde os mesmos indicarem.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Conforme acordo entre as partes contratantes, as parcelas mencionadas na letra “b”, supra, serão corrigidas monetariamente à partir da assinatura do presente instrumento, de acordo com o índice do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, até o efetivo pagamento das mesmas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na falta de pagamento nas Datas aprazadas de qualquer das parcelas mencionadas na letra “b” supra, o PROMITENTE COMPRADOR desde já concorda em pagar multa contratual, convencional e irredutível de 10%(dez por cento), calculada sobre o valor da parcela em atraso. Ocorrendo atraso ou não pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas, ficará caracterizada a inadimplência contratual do PROMITENTE COMPRADOR, dando motivo à imediata rescisão do pacto ora firmado, perdendo o PROMITENTE COMPRADOR em favor dos PROMITENTES VENDEDORES, à título de perdas e danos, o valor dado como entrada do negócio, descrito na letra “a” da CLÁUSULA SEGUNDA.
CLÁUSULA 3º – Todas e quaisquer despesas inerentes ao Registro de Imóveis, tais como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis/ITBI, de certidões negativas porventura necessárias e despesas de confecção da outorga da Escritura Definitiva de Transmissão do imóvel correrão e serão suportadas com exclusividade pelo PROMITENTE COMPRADOR.
CLÁUSULA 4º – Os PROMITENTES VENDEDORES declaram que não têm contra si nenhuma ação, protesto ou procedimento judicial que prejudiquem a perfeição jurídica deste instrumento, respondendo pelos riscos da evicção na forma da Lei, declarando ainda que o imóvel ora transacionado encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, legais, fiscais ou convencionais, estando em dia com os devidos encargos municipais.
CLÁUSULA 5º – O PROMITENTE COMPRADOR recebe neste ato a posse provisória do imóvel, nas condições em que se encontra e, quanto à esta, nada podendo exigir ou reclamar à qualquer título e em tempo algum, estando o imóvel completamente livre e desocupado, assumindo ainda o PROMITENTE COMPRADOR, à partir desta Data, a responsabilidade pelos pagamentos de todos os impostos e taxas relativas ao imóvel objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PROMITENTE COMPRADOR será imitido na posse definitiva do imóvel objeto deste Instrumento na ocasião do recebimento da última parcela descrita na letra “b”, da CLÁUSULA SEGUNDA, cujo vencimento da mesma será em (COPIAR O DIA, MÊS E ANO POR EXTENSO DA ÚLTIMA PARCELA).
CLÁUSULA SEXTA: 0 presente instrumento contratual é regido pelo artigo 1095 do Código Civil Brasileiro (Art. 1095. Podem, porém, as partes estipular o direito de se arrepender, não obstante as arras dadas. Em caso tal, se o arrependido for o que as deu, perdê-las-á em proveito do outro; se o que as recebeu, restituí-las-á em dobro.).
CLAUSULA SÉTIMA: É vedado ao PROMITENTE COMPRADOR ceder à terceiros, total ou parcialmente, os direitos oriundos deste contrato, sem a prévia e expressa anuência dos PROMITENTES VENDEDORES, manifestada por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO: OS PROMITENTES VENDEDORES poderão, a seu exclusivo arbítrio, optar pelo recebimento, com ou sem os ônus legais e convencionais, das parcelas em débito. Todavia, esta tolerância jamais poderá ser invocada como qualquer tipo de novação, modificação deste contrato ou desistência de exigir seu fiel cumprimento.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, obrigando-se as partes por si, seus herdeiros e/ou sucessores a bem e fielmente cumprir tudo quanto aqui se contém, elegendo desde já, o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer dúvidas emanadas do presente contrato.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – PROMITENTE VENDEDOR
NOME COMPLETO – PROMITENTE VENDEDORA
NOME COMPLETO – PROMITENTE COMPRADOR
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS