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Modelo de ação de guarda consensual: como funciona?

Modelo de ação de guarda consensual: como funciona?

Modelo de ação de guarda consensual: como funciona?

A ação de guarda consensual é o caminho jurídico mais rápido e menos conflituoso para formalizar, perante o Judiciário, um acordo de cuidado, convivência e responsabilidades sobre crianças e adolescentes quando há consenso entre os responsáveis. 

Ela organiza a vida da família, garante previsibilidade e prioriza o melhor interesse do menor, com segurança jurídica desde o primeiro dia. Em linguagem simples: quando os adultos concordam, o Judiciário homologa o combinado, mas sempre checando se o arranjo atende ao filho.

No Brasil, a guarda é fundamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Código Civil, que definem deveres, modalidades (compartilhada e unilateral) e critérios de decisão. Esses dispositivos orientam o desenho do acordo e a análise do juiz, sempre à luz do interesse superior da criança.

Neste artigo, você vai entender como funciona a ação de guarda consensual, quais são os requisitos, quando é necessária a atuação de advogado, o que o juiz analisa antes de homologar o acordo e quais são as diferenças entre guarda compartilhada e unilateral.

Modelo de ação de guarda consensual

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE–ESTADO

… (nome completo do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE GUARDA CONSENSUAL

em face de … (nome do reclamado), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

DOS FATOS

Os requerentes são tios da menor, tendo-a sob sua responsabilidade desde o dia 25 de dezembro de 2016, com o consentimento de ambos os genitores, visto a impossibilidade destes, que foram aprovados para o curso de …. e convocados dia 16 de dezembro de 2016 para apresentarem documentos na Escola … e retirada do uniforme da …., conforme lista de aprovados e classificados do concurso em anexo (…, última página). Ressalta-se que os pais da menor voltaram após a entrega, trabalhando efetivamente na … a partir do dia 23 de dezembro de 2016, concluindo o serviço no litoral apenas no dia 31 de janeiro de 2017.

Apesar da saudável relação que os genitores têm com a menor, não poderiam zelar devidamente por ela no período acima tratado, logo a deixaram com os tios, nos quais confiam e que demonstram carinho por ela, além de gozarem de condição financeira para suprir as necessidades de sua sobrinha, conforme se denota dos comprovantes de renda em anexo (…). Igualmente, os requerentes são idôneos, de acordo com a declaração de idoneidade anexa (doc. …) e atestado de antecedentes criminais (…).

Para não sofrer prejuízo, a menor está regularmente matriculada no 3º ANO do ENSINO FUNDAMENTAL do COLÉGIO …, no período das 7:30 às 12:00 h, conforme atestado de matrícula em anexo (doc. 07). Escola na qual o filho de 10 (dez) anos dos requerentes estuda, e possui grande afinidade com a prima, já que as idades são próximas.

É digno de apreço mencionar que a menor não possui bens.

Outrossim, o curso que os genitores da menor farão inicia-se no dia 14 de março de 2017 às 7:00 horas da manhã (conforme documento em anexo), com o término datado para o dia 31 de dezembro de 2017, totalizando o prazo de 1 (um) ano aproximadamente, ministrado em …, na qual ficarão ambos os pais da menor. Elucida-se que tal curso é sem dúvida uma promoção, uma conquista a um cargo superior, que incutiria diretamente nos padrões de vida da família, e recairia no bem estar da menor. Cabe mencionar que até o início do curso, os genitores da menor estarão na cidade de …., na casa dos requerentes.

Ante ao caso em tela apresentado, os requerentes de boa vontade se prontificaram a cuidar da sobrinha, em face da atual necessidade dos pais dela, que por sua vez aceitaram, conforme declaração de consentimento anexa (…) e por possuírem uma relação próxima de afeto com aqueles. Saluta-se, conforme já mencionado as datas de início e fim do curso, seria de fundamental importância que a audiência de ratificação de guarda seja antes da data avençada, para o comparecimento pessoal dos pais, uma vez que a saída do curso …. é dificílima aos integrantes.

DO DIREITO

A guarda visa regularizar a posse de fato da criança ou adolescente e tem como escopo, fora dos casos de tutela e adoção, excepcionalmente, atender situações peculiares ou suprir a falta dos pais ou responsável, como no caso “sub examine”, cujos pais estarão impossibilitados de cuidar da menor, por motivos relevantes. Tal hipótese está elencada no § 2º do artigo 33 do Estatuto da Criança e Adolescente, na íntegra adiante:

“Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

[…]

§ 2º. Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.”

Por conseguinte, os requerentes, como já descrito na narração fática, possuem estreitos laços de afinidade com os pais e a própria menor, inclusive já têm a guarda de fato desde o dia 25 de dezembro de 2016.

Tendo em vista que o interesse da menor é priorizado – interpretação do artigo 6º do supracitado Estatuto – e em consonância com o artigo 28, § 3º, do mesmo diploma legal, viceja o melhor juízo no sentido da menor continuar aos cuidados dos tios, e consequentemente a regularização da guarda, durante o tempo necessário para os pais da criança concluírem o Curso … em ….

Deveras importante pontuar que a guarda deverá ser revogada após concluído o curso dos genitores, visto o interesse destes em continuar com o bom relacionamento familiar, com supedâneo no artigo 35 do Estatuto da Criança e Adolescente.

Ademais, os requerentes e futuros guardiões estão cientes do compromisso e encargo, disposto no artigo 32 do Estatuto já citado, o que justifica a medida de Guarda Consensual. Destarte, também têm o conhecimento de que com a regularização da guarda, terão a menor como dependente, conforme dispõe o § 3º do artigo 33, do ECA.

Por fim, diante da vontade dos pais e dos requerentes em regularizar a situação da menor, objetivando resguardar todos os seus direitos fundamentais, preservando da mesma maneira seus interesses, o deferimento do presente pleito é medida que se impõe.

DO PEDIDO

Ante todo o exposto, requer se digne a Vossa Excelência:

a) A intimação do representante do Ministério Público de São Paulo;

b) Procedência da presente ação, conferindo aos requerentes a GUARDA e RESPONSABILIDADE da menor …, (qualificação) pelo período de 1 (um) ano, com base no artigo 33 e seguintes do Estatuto da Criança e Adolescente.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente o documental e testemunhal.

Dá-se a causa o valor de R$ …..

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

Como funciona o acordo amigável de guarda de menor?

Funciona com a redação conjunta de um acordo pelos responsáveis, protocolado em ação de guarda consensual e homologado pelo juiz após manifestação do Ministério Público e verificação do melhor interesse da criança.

Na prática, os adultos definem por escrito quem exerce a guarda (compartilhada ou unilateral), a residência de referência, a rotina de convivência e, se for o caso, alimentos.

O acordo é anexado à petição com documentos básicos (RG/CPF, certidão de nascimento, comprovante de residência, declaração escolar e eventuais comprovantes de saúde). O Ministério Público é intimado para opinar, e o juiz pode designar audiência de ratificação para confirmar o consenso e esclarecer pontos do plano de convivência.

Estando tudo adequado, o juiz homologa o acordo; a decisão vira título judicial, com eficácia imediata e passível de cumprimento forçado em caso de descumprimento. Se houver fato novo relevante (mudança de cidade, necessidades especiais, risco), o acordo pode ser revisto judicialmente para se ajustar ao interesse do menor.

Quais os requisitos para entrar com uma ação de guarda consensual?

É obrigatório existir consenso real entre os responsáveis, capacidade civil para firmar o acordo e foco no melhor interesse da criança. Sem concordância efetiva, o caminho deixa de ser consensual e passa a ser contencioso.

O acordo deve estar por escrito, indicando a modalidade de guarda (compartilhada ou unilateral), residência de referência, calendário de convivência (dias, feriados e férias) e regras de comunicação. Se houver, inclua a pensão alimentícia com valor, forma e data de pagamento.

Prepare a documentação básica: RG/CPF dos responsáveis, certidão de nascimento da criança, comprovante de residência e, se possível, de renda/ocupação. Anexe declaração escolar, carteira de vacinação e eventuais laudos ou relatórios de saúde.

Há intervenção obrigatória do Ministério Público para resguardar o interesse do menor. O juiz pode marcar audiência de ratificação para confirmar o consenso, ajustar detalhes do plano e checar a exequibilidade do arranjo.

É necessária a atuação de advogado(a) (ou Defensoria Pública, se cabível), além do cumprimento das formalidades processuais: Vara de Família competente, foro adequado, qualificação completa das partes, valor da causa e pedidos claros de homologação. Se houver fato novo, o acordo pode ser revisado.

ação de guarda consensual

É necessário advogado para uma ação de guarda consensual?

Sim, a presença de advogado é necessária para redigir o acordo com técnica, protocolar a ação de guarda consensual, acompanhar a manifestação do Ministério Público e a audiência, e assegurar que tudo atenda ao melhor interesse da criança.

Na prática, o profissional traduz o combinado em cláusulas claras (modalidade de guarda, residência de referência, convivência, alimentos, viagens, escola e saúde), evitando nulidades e brechas que geram conflito e descumprimento depois da homologação.

Também é o advogado quem orienta sobre foro competente, documentos, pedidos corretos (inclusive gratuidade da justiça), prazos e eventuais medidas urgentes. Após a sentença, ele(a) auxilia no cumprimento e em futuras revisões do acordo, se surgir fato novo.

Quem não pode pagar honorários pode procurar a Defensoria Pública (onde houver) ou serviços de assistência jurídica gratuita da OAB e universidades. Esses canais viabilizam o acesso à Justiça sem comprometer a segurança jurídica do acordo.

O que o juiz analisa em uma ação de guarda consensual?

O juiz analisa se o acordo atende ao melhor interesse da criança, é exequível, na prática, firmado livremente pelas partes.

Em primeiro lugar, verifica a aptidão de quem exercerá a guarda: vínculo afetivo, histórico de cuidados, idoneidade e condições materiais mínimas. Havendo risco (violência, abuso, negligência), o acordo é readequado ou negado.

Depois, avalia a modalidade de guarda proposta (compartilhada ou unilateral) e a residência de referência, checando se a logística de escola, saúde e rotina diária é realista e estável para a criança.

Examina o plano de convivência: calendário de dias úteis, finais de semana, feriados, férias e aniversários, além de regras de comunicação (telefonemas, videochamadas) e viagens. O objetivo é garantir previsibilidade e convivência saudável.

Analisa também a questão alimentar (se houver): valor, base de cálculo, data e forma de pagamento, bem como rateio de despesas extraordinárias (saúde, material escolar, atividades). Termos vagos tendem a gerar conflito e podem exigir ajustes.

Por fim, confere a regularidade processual: manifestação do Ministério Público, documentação essencial, foro e qualificação das partes. Se necessário, realiza audiência de ratificação para confirmar o consenso, sanar dúvidas e, então, homologar o acordo.

A guarda consensual sempre é compartilhada?

Não, embora a guarda compartilhada seja a regra geral prevista em lei, a guarda unilateral também pode ser homologada em uma ação de guarda consensual, desde que atenda melhor ao interesse da criança. O tipo de guarda depende do contexto familiar, da disponibilidade dos responsáveis e da harmonia entre eles.

Na prática, o juiz prioriza a coparentalidade, ou seja, o envolvimento equilibrado de ambos os pais na vida do filho. Porém, se um dos responsáveis não puder participar ativamente (por distância, rotina, ou risco), a guarda unilateral é mais adequada e segura.

A seguir, entenda como funcionam as duas modalidades principais de guarda no Brasil e em quais situações cada uma delas costuma ser aplicada: guarda compartilhada e guarda unilateral.

Guarda compartilhada

A guarda compartilhada significa que ambos os pais dividem as responsabilidades sobre a vida do filho, mesmo que ele tenha uma residência principal definida. Nesse modelo, decisões importantes, como escola, saúde, viagens e lazer, são tomadas em conjunto, mantendo o equilíbrio e o diálogo entre os responsáveis.

Essa modalidade busca preservar o vínculo afetivo e a presença ativa de ambos os pais, reduzindo o impacto emocional da separação e evitando a alienação parental. Não se trata de dividir o tempo em partes iguais, mas sim de compartilhar o poder familiar e o dever de educar.

O Código Civil, em seu artigo 1.583, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforçam que o foco deve estar sempre no melhor interesse da criança, garantindo-lhe estabilidade emocional, rotina saudável e acompanhamento constante de ambos os responsáveis.

Em casos de guarda consensual, a modalidade compartilhada costuma ser a preferida, por refletir maturidade e disposição dos pais em cooperar. O juiz, contudo, analisará se a convivência é viável e se não há conflitos que prejudiquem a rotina do menor.

Guarda unilateral

Já a guarda unilateral é atribuída a somente um dos responsáveis, que passa a ter a incumbência principal de cuidar da criança e tomar as decisões do dia a dia. O outro mantém o direito de convivência e o dever de fiscalizar a criação e educação do filho.

Esse modelo é aplicado quando há impossibilidade prática de compartilhamento, como distância geográfica, trabalho incompatível, desinteresse, ou mesmo situações de conflito, negligência ou risco à integridade da criança.

Mesmo com a guarda unilateral, o juiz garante o direito à convivência saudável, desde que não haja fatores que a impeçam. A decisão é sempre fundamentada em relatórios, provas e no princípio do melhor interesse do menor, conforme o artigo 33 do ECA.

Em uma ação de guarda consensual, a guarda unilateral pode ser escolhida de comum acordo quando ambos reconhecem que a criança ficará mais protegida e bem assistida ao permanecer sob a responsabilidade direta de um dos responsáveis.

Conclusão

A ação de guarda consensual é um instrumento jurídico essencial para famílias que desejam formalizar, de forma pacífica e segura, um acordo sobre os cuidados e responsabilidades com os filhos. Ela garante estabilidade emocional à criança, reduz conflitos e oferece respaldo legal às decisões tomadas pelos responsáveis.

Mais do que uma simples formalidade, essa ação representa um ato de maturidade e amor: pais e familiares que, mesmo em momentos de mudança, colocam o bem-estar do menor em primeiro lugar. Com o acompanhamento adequado e a homologação judicial, a guarda passa a ter validade legal e protege todos os envolvidos.

Agora que você já entende como funciona o processo, os requisitos e as modalidades de guarda, é hora de pensar na organização jurídica necessária para conduzir casos como esse com agilidade e segurança.

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