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Modelo de ação negatória de paternidade com guia completo

Modelo de ação negatória de paternidade com guia completo

Modelo de ação negatória de paternidade com guia completo

A ação negatória de paternidade é um recurso jurídico utilizado para contestar o vínculo biológico registrado em cartório entre pai e filho. Ela serve para proteger a verdade biológica e os direitos de quem assumiu a paternidade por erro ou engano.

Pense em uma situação em que um homem registra uma criança acreditando ser o genitor, mas descobre posteriormente que não possui laço sanguíneo com ela. Ao entrar com essa ação, a ideia é ajustar a realidade dos documentos ao que a genética comprova, evitando obrigações indevidas.

Nesse texto você entenderá o que é essa ação, quem pode propor, quais os requisitos para ajuizar, quais os documentos necessários e, além disso, você também entenderá como funciona o exame de DNA nessa ação. Continue sua leitura e fique por dentro de todos os detalhes da ação negatória de paternidade.

Modelo de ação negatória de paternidade

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [VARA]ª VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL) DA COMARCA DE CIDADE–ESTADO

[Nome completo em negrito do reclamante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF/MF nº [número do documento], com Documento de Identidade de n° [número do documento], residente e domiciliado na Rua [nome da rua], n. [número da residência], [bairro], CEP: [número do CEP], [Município – UF], vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.

em face de [nome em negrito do reclamado], [indicar se é pessoa física ou jurídica], com CPF/CNPJ de n. [número do CPF/CNPJ], com sede na Rua [nome da rua], n. [número da residência], [bairro], CEP: [número do CEP], [Município– UF], pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente pleiteia o requerente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma da Lei n. 1060/1950, por atualmente encontrar-se desempregado e ser pessoa economicamente pobre, na acepção jurídica do termo.

DOS FATOS

Em [data de registro do requerido], o Requerente reconheceu a paternidade sobre o Requerido, ao registrá-lo no Cartório competente, sem qualquer tipo de prova que comprovasse sua verdadeira paternidade. Apenas com base na presunção pater is est e na confiança em sua relação com sua convivente.

Em momento algum o Requerente teve um relacionamento amoroso, o que ocorreu foi uma coisa de momento, apenas aconteceu em três ocasiões, e o mesmo sempre usava preservativo, já por conhecer da sua fama que não era das “melhores”. Vale ressaltar que o Requerente em momento algum conviveu com a genitora da Requerida.

Ressalta-se, portanto, que a mãe do Requerido nunca fez questão de que os dois tivessem uma relação entre pai e filho, agradável, saudável e próxima, inclusive esta, vem substituindo a figura paterna da criança por seu atual namorado que reside com a mesma. O Requerente não possui nenhum contato afetivo com o Requerido, que hoje tem [idade do Requerido] e não reconhece no Requerente a figura paterna.

Apesar disso, o Requerente cumpre suas obrigações paternas com relação às necessidades materiais da criança, ajudando-a com seus próprios benefícios (mesmo que esteja desempregado no momento), em que tange ao pagamento das despesas referente às necessidades da criança, ajudando-a da melhor maneira possível no momento.

Convém notar que, desde o nascimento do Requerido, várias pessoas comentavam para o Requerente e sua família, que o mesmo não poderia ser seu filho, já que não havia qualquer semelhança entre os dois, e principalmente por uma suposta infidelidade de sua companheira na época da concepção.

Intrigado com a série de comentários, o Requerente resolveu então por conta própria se submeter ao exame de DNA, para sanar qualquer dúvida acerca da paternidade. Todavia, em busca da realização do exame, este, não obteve sucesso, uma vez que o custo para a realização do procedimento é de elevado valor, ficando em torno entre R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), e, o mesmo, não possui nenhuma fonte de renda no momento.

O Requerente, tentou mediante o SUS fazer o referido exame, mas não obteve êxito, pois informaram-lhe que só seria possível através de ordem judicial.

De acordo com o Requerente, o Requerido lhe ameaçava várias vezes, dizendo-lhe que não queria ter este filho,  que queria aproveitar a vida, e que estava tomando vários remédios que provavelmente afetariam a gravidez. Motivo este, que fez com que o Requerente registrasse o filho, com medo de algum mal irreversível que o menor impúbere pudesse sofrer.

Posto isso, esta é a razão pela qual vem amparar-se no Judiciário para que todas as providências legais sejam tomadas a fim de que se resolva a questão que ora se apresenta.

DO DIREITO

O artigo 1.601 do Código Civil embasa o fundamento da presente, onde estabelece que:

Art. 1.601. “Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher sendo tal ação imprescritível.”

No mesmo sentido decidiu o STJ:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA.

Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico. A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.

Não pode prevalecer a verdade fictícia quando maculada pela verdade real e incontestável, calcada em prova de robusta certeza, como o é o exame genético pelo método DNA. E mesmo considerando a prevalência dos interesses da criança que deve nortear a condução do processo em que se discute de um lado o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e,de outro, o direito da criança de ter preservado seu estado de filiação, verifica-se que não há prejuízo para esta, porquanto à menor socorre o direito de perseguir a verdade real em ação investigatória de paternidade, para valer-se, aí sim, do direito indisponível de reconhecimento do estado de filiação e das conseqüências, inclusive materiais, daí advindas. Recurso especial conhecido e provido.( REsp 878954 / RS RECURSO ESPECIAL 2006/0182349-0, Terceira Turma, RELATORA Ministra NANCY ANDRIGHI.)

Dispõe o art. 3°, VI da Lei 1.060/50:

 Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:   

[..] VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade. 

Consoante o artigo retro citado, resta claro o permissivo legal para a realização do exame pretendido, uma vez que é prova imprescindível para o julgamento do feito.

Importante salientar que a prova material que exclui a paternidade do Requerente sobre o Requerido (exame de DNA), só vem concretizar o que já é um fato para os mesmos: A completa ausência de relação afetiva entre, o até então pai e seu filho.

Motivo pelo qual requer a liberação de todas as obrigações a que vem se submetendo até o presente e que são inerentes da paternidade; qual seja a de continuar prestando alimentos ao Requerido, que, como será comprovado de forma inquestionável que não é seu descendente. Sendo assim não existe nenhum vínculo que justifique a manutenção das obrigações alimentares.

Neste sentido, a jurisprudência tem seguido pelo caminho da desconstituição da paternidade, vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE AFETIVIDADE ENTRE PAI REGISTRAL E FILHO. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE. No caso, não há razão para se prestigiar uma paternidade registrada em estado de erro, principalmente quando inexistente paternidade socioafetiva e ausente a paternidade biológica, confirmada por exame de DNA. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70026016311, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS.)

É válido também, ressaltar a necessidade da presente demanda para que o direito do Requerido de obter a verdade de sua real filiação seja respeitado por todas as partes envolvidas no caso. O Estado já se posiciona no sentido de que não há qualquer benefício para a criança, a manutenção de uma paternidade apenas jurídica, in verbis:

AÇÃO NEGATORIA DE PATERNIDADE. ANULACAO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. PRESUNCAO PATER EST. PRINCIPIO DA VERDADE REAL. PREVALENCIA DA PATERNIDADE BIOLOGICA. Apelação Cível. Direito de Família. Ação negatória de paternidade c/c anulação de registro de nascimento. Dois exames de DNA que afastam, em definitivo, a paternidade. Autor que registrou a menor em seu nome, sob o manto da presunção “pater est”. Inexiste qualquer benefício para a criança a manutenção de uma paternidade exclusivamente jurídica, permeada por sentimentos de rejeição, traição e mágoa. O autor, embora tenha criado a menor como se fosse sua filha, desde que descobriu a traição, a vê como a materialização do adultério, com todos os sentimentos negativos que a situação envolve. Direito da criança de perseguir a verdade real acerca de sua filiação, através de ação investigatória de paternidade. Prevalência da paternidade biológica sobre a afetiva. Sentença que se mantém, desprovendo-se o recurso. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL – 2007.001.15172. JULGADO EM 21/08/2007. DECIMA SEGUNDA CÂMARA CIVEL – Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER).

Quanto à desconstituição do Registro Público, além de jurídico, o pedido é justo em que pese à necessidade de que os registros públicos reflitam a verdade real, como é a do presente caso.

Nessa vertente, após as diligências e provas, requer ainda a retificação do Registro Público para que este seja compatível com a realidade atual, com a declaração de nulidade do assento de nascimento do Requerido, bem como a exclusão do nome do Requerente e dos avós paternos.

DOS PEDIDOS

Diante dos fatos e fundamentos da presente ação, seguem os pedidos a ela pertinentes:

  • Requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos da Lei n.1060/1950;
  • Seja deferida a realização do exame de DNA, a fim de que os resultados possam instruir os autos da ação proposta, mediante os benefícios concedidos pela justiça gratuita, nos expressos termos do art. 3º, VI da Lei nº 1.060/50;
  • A intimação do representante do Ministério Público;
  • A citação do Requerido na pessoa de sua representante legal, para apresentar defesa, sob pena dos efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato, e, ao final aguarda a PROCEDÊNCIA da ação, com a consequente declaração de que o Requerente não é o pai biológico do Requerido;
  • A declaração de nulidade do assento de nascimento do Requerido bem como a exclusão do nome dos avós paternos;
  • Condenação do Requerido na pessoa de sua representante legal, no pagamento das custas processuais, verbas honorárias na forma do artigo 20 do CPC e demais encargos; e
  • Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal da genitora, provas testemunhais, perícia, juntada de documentos e demais provas que se fizerem necessárias, e que desde já ficam requeridas.

Dá-se a causa o valor de R$ [Valor numérico] ([valor por extenso]).

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

[Município – UF], [dia] de [mês] de [ano].

ADVOGADO

OAB n° [Número de registro OAB] – [UF]

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O que é ação negatória de paternidade?

A ação negatória de paternidade é uma medida judicial que busca a anulação do registro de nascimento, quando o pai biológico não é aquele que consta no documento. Ela é fundamentada no direito de que o registro civil deve refletir a verdade dos fatos. 

Além disso, essa ação busca proteger o cidadão que foi induzido ao erro ao registrar um filho que não é seu. Este procedimento não serve para quem registrou a criança sabendo que não era o pai, o que é conhecido como “adoção à brasileira“. O foco aqui é o erro, pois o autor acreditava ser o pai no momento do registro no cartório.

Isso significa que o juiz verifica se o declarante foi enganado com informações falsas ou se registrou a criança sem saber que não era o pai biológico. Caso o juiz aceite o pedido, toda a árvore genealógica do indivíduo será alterada no papel. Além disso, são revogados imediatamente deveres como o pagamento de pensão.

Finalidade de desconstituição do vínculo registral

A finalidade principal desta ação é desconstituir o vínculo jurídico formal entre o pai registral e o filho. Quando o pedido é julgado procedente, essa filiação é interrompida, liberando o homem de encargos legais. Além disso, o filho também não terá mais direito à herança desse pai.

O efeito da sentença retroage para limpar o registro civil de informações que não condizem com a realidade genética. É uma forma de restaurar a liberdade civil de quem foi enganado no momento de constituir a família.

Diferença entre paternidade biológica e paternidade socioafetiva

A paternidade biológica é definida pelo DNA, enquanto a socioafetiva se baseia nos laços de amor e convivência diária. No Brasil, o afeto tem um valor jurídico muito forte, às vezes superando o laço de sangue em decisões judiciais. Por isso, mesmo que o DNA seja negativo, o juiz pode manter a paternidade se houver uma relação de pai e filho consolidada. 

O reconhecimento do afeto impede que crianças sejam “descartadas” juridicamente após anos de convivência familiar. Se o homem criou o menor como seu por muito tempo, a justiça prioriza a estabilidade emocional da criança.

Quando se busca anulação ou retificação do registro civil?

Busca-se a anulação do registro quando existe prova de vício de consentimento, como erro, fraude ou coação. Isso acontece se a mãe omitiu a verdadeira paternidade ou se o homem foi forçado a registrar o bebê sob ameaça.

A retificação é o caminho para corrigir o assento de nascimento e garantir que os documentos públicos sejam fidedignos. Vale lembrar que o arrependimento não é motivo para anular um registro feito voluntariamente e com consciência.

Quem tem legitimidade para propor a ação negatória de paternidade?

A legitimidade para propor esta ação é exclusiva do marido ou do pai que consta no registro de nascimento. A lei brasileira diz que apenas o pai que registrou a criança pode contestar a paternidade. Se ele aceita a situação e não quer entrar na justiça, nenhuma outra pessoa pode fazer isso por ele.

Existem casos raros onde o processo pode continuar mesmo se o pai não puder estar presente. Isso acontece, por exemplo, se ele falecer ou perder a consciência durante o andamento da ação.

Dessa forma, a regra protege a privacidade da casa e impede que parentes ou estranhos interfiram sem permissão. O foco central é sempre a vontade de quem assinou o documento de nascimento no cartório.

Pai registral

O pai registral é o único que possui o direito direto de contestar a paternidade dos filhos nascidos sob a presunção do casamento. Ele detém a chamada legitimidade ativa para iniciar o processo e apresentar as provas do erro. Além disso, cabe a ele demonstrar que a sua vontade no momento do registro estava baseada em uma premissa falsa.

Herdeiros do impugnante

Os herdeiros do pai registral podem dar continuidade ao processo caso o autor faleça no decorrer da ação judicial. Eles não podem iniciar uma ação nova do zero, mas possuem o direito de assumir o lugar do falecido na lide pendente. Assim, garante-se que o patrimônio da família seja preservado caso a ação negatória seja confirmada posteriormente.

Ministério Público e intervenção obrigatória

O Ministério Público atua obrigatoriamente nesses casos como fiscal da ordem jurídica, zelando pelo interesse dos menores de idade. Como a ação envolve o estado civil de uma criança ou adolescente, o promotor de justiça deve acompanhar todos os passos. Além disso, o órgão garante que o melhor interesse do menor não seja atropelado durante a disputa entre os adultos.

Quais são os requisitos para ajuizar ação negatória de paternidade?

Os requisitos fundamentais incluem a existência de um registro voluntário viciado por erro ou a presunção legal de paternidade. Para que o processo avance, o autor deve provar que não sabia da verdade biológica quando assinou os documentos no cartório.

Além disso, é necessário demonstrar que a relação sanguínea é inexistente por meio de provas técnicas irrefutáveis. Outro ponto crucial é a análise da inexistência de vínculo socioafetivo, que pode impedir a anulação do registro. Se o pai conviveu com a criança por décadas, a justiça pode entender que a paternidade do coração prevalece.

Portanto, o autor precisa provar que o laço foi quebrado ou que nunca existiu uma relação profunda de pai e filho. A petição inicial deve ser instruída com documentos que comprovem a dúvida e o contexto do registro. Sem uma prova mínima de que houve engano, o juiz pode considerar o pedido improcedente logo no início.

Registro prévio com reconhecimento voluntário ou presunção legal

Para entrar com o pedido, é obrigatório que o nome do autor já esteja na certidão de nascimento da criança. Isso acontece de forma automática em muitos casamentos, onde a lei já considera o marido como pai do bebê. O juiz precisa desse documento inicial para ter o que anular ou corrigir durante o processo.

Elementos de prova de inexistência de vínculo genético

O teste de DNA é a ferramenta mais segura para provar que não existe parentesco de sangue entre vocês. O resultado precisa negar a paternidade de modo certeiro para convencer o magistrado. Assim, o juiz tem um fato real para bater de frente com o registro que será cancelado.

Demonstração de vício de consentimento quando aplicável

O autor deve provar que foi induzido a erro ou coagido para realizar o registro de nascimento do suposto filho. Isso significa apresentar evidências de que a mãe mentiu sobre a fidelidade ou sobre a época da concepção. Além disso, depoimentos de testemunhas e mensagens podem ajudar a configurar que a vontade do pai foi manipulada na época.

Análise de vínculo socioafetivo e melhor interesse da criança

O juiz sempre avaliará se a manutenção da paternidade é melhor para o psicológico e para a segurança da criança. Se houver um vínculo socioafetivo consolidado, a ação negatória pode ser negada para evitar o abandono afetivo do menor.

Como funciona o exame de DNA na ação negatória de paternidade?

O exame de DNA é a ferramenta mais importante para comprovar que o pai registral não possui laço biológico com o filho. Durante o processo, as partes podem apresentar um exame feito em laboratório particular ou solicitar que o juiz determine a perícia.

Além disso, a justiça utiliza laboratórios oficiais para garantir a isenção e a segurança dos resultados obtidos. O procedimento de coleta é simples e indolor, geralmente feito por meio de saliva ou sangue dos envolvidos. Uma vez realizado, o laudo é enviado diretamente ao processo para que as partes e o Ministério Público se manifestem. 

Dessa forma, o magistrado ganha segurança técnica para decidir sobre a desconstituição de um vínculo que dura toda a vida. Caso haja resistência de uma das partes em fazer o teste, o processo não para por causa disso. 

A lei prevê mecanismos para lidar com a recusa, buscando sempre a verdade real dos fatos apresentados. Além disso, o acesso ao exame é garantido mesmo para quem não tem condições financeiras de pagar as taxas laboratoriais.

Pedido de produção de prova pericial genética

O pedido de perícia genética pode ser feito pelo autor na petição inicial para confirmar sua tese de inexistência de vínculo. O juiz nomeia um perito ou laboratório de confiança para realizar a coleta do material biológico de todos os envolvidos. Além disso, esse procedimento garante que o resultado tenha fé pública e seja aceito como prova absoluta no julgamento.

Consequências da recusa ao exame

Caso uma das partes se recuse a fazer o DNA sem um bom motivo, o juiz pode entender que essa parte está escondendo a verdade. É correto que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, mas o tribunal avalia esse comportamento suspeito. Assim, a negativa fortalece o outro lado e ajuda o magistrado a decidir contra os seus interesses.

Hipóteses de coleta indireta com familiares

Se o pai ou o filho faleceram, a justiça autoriza coletar DNA de parentes próximos, como irmãos ou pais. Esse método indireto serve para alcançar a verdade biológica mesmo sem os envolvidos originais. Dessa forma, o juiz garante que o processo continue e que o direito à filiação seja respeitado.

Exame judicial e gratuidade quando cabível

Pessoas de baixa renda têm direito a realizar o exame de DNA de forma gratuita através de convênios públicos. Para isso, basta apresentar a declaração de hipossuficiência e solicitar os benefícios da justiça gratuita no início da ação. Dessa forma, o Estado garante que a falta de dinheiro não seja um impedimento para o exercício do direito fundamental à filiação.

Quais documentos são necessários para a ação negatória de paternidade?

Para iniciar a ação, o autor deve apresentar documentos básicos de identificação e provas que sustentem o pedido de anulação. É indispensável anexar a certidão de nascimento da criança, pois ela é o objeto que se pretende alterar juridicamente. Além disso, o comprovante de residência e o CPF do autor são necessários para a correta identificação das partes no sistema.

Documentos que comprovem o contexto do registro, como certidão de casamento ou prova de união estável, também são fundamentais. Eles ajudam a explicar por que existia a presunção de que o filho era biológico naquele momento histórico. Dessa forma, o advogado consegue traçar a linha do tempo desde o nascimento até a descoberta da dúvida sobre a paternidade.

Caso o autor já possua um exame de DNA feito de forma amigável e extrajudicial, ele deve ser anexado imediatamente. Isso acelera o processo e dá robustez aos argumentos apresentados logo no primeiro contato com o juiz. Além disso, qualquer prova de que houve mentira ou fraude por parte da genitora deve ser incluída para configurar o vício de vontade.

  • Documento de identidade e CPF: essenciais para a qualificação do autor no processo judicial;
  • Certidão de nascimento do menor: documento principal que será alvo da retificação ou anulação pretendida;
  • Comprovante de residência: necessário para fixar a competência do foro onde a ação será julgada;
  • Laudo de exame de DNA: se já existir, serve como prova material imediata da inexistência do vínculo;
  • Procuração e declaração de hipossuficiência: para representação por advogado e pedido de gratuidade de justiça;
  • Provas do vício de consentimento: fotos, mensagens ou testemunhas que indiquem que o pai foi enganado;

Conclusão

A ação negatória de paternidade é o caminho jurídico para quem registrou um filho por erro e deseja ajustar a documentação à realidade biológica. Esse processo exige provas sólidas, como o exame de DNA, e a demonstração de que houve um engano real no momento do registro.

Como vimos neste artigo, a justiça analisa não apenas a genética, mas também se existe um laço de afeto consolidado entre as partes. A ausência de vínculo socioafetivo é um requisito fundamental para que o juiz aceite o pedido de anulação.

Portanto, reunir a documentação correta e contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família são passos decisivos para o sucesso da demanda. Além disso, entender o funcionamento das perícias e as regras de gratuidade ajuda a tornar o processo menos desgastante para o autor.

Dessa forma, você garante que sua busca pela verdade seja conduzida com segurança jurídica e respeito às normas vigentes no Brasil. Gostou deste conteúdo e quer modernizar a gestão do seu escritório de advocacia? Conheça a ADVBOX descubra como nossa tecnologia pode transformar sua produtividade.

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