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Modelo de acordo de compensação de horas

Modelo de acordo de compensação de horas

Modelo de acordo de compensação de horas

A gestão eficiente da jornada de trabalho é uma das maiores preocupações de empresas e profissionais de Recursos Humanos.

Uma alternativa amplamente utilizada é o acordo de compensação de horas, mecanismo legal que permite flexibilizar a carga horária semanal sem que isso implique em pagamento de horas extras, desde que respeitados certos limites e condições previstas na legislação.

Neste artigo, você encontrará um modelo atualizado de acordo de compensação de horas e entenderá como funciona, o que diz a lei, quanto tempo pode durar e quais cuidados tomar na elaboração.

Modelo de acordo de compensação de horas

Abaixo, você encontra um modelo atualizado de acordo de compensação de horas. Ele pode ser utilizado por empregadores e empregados que desejam formalizar esse tipo de ajuste. É importante lembrar que este documento deve ser assinado em duas vias e guardado por ambas as partes.

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

Entre a empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no C.G.C/MF nº [00000000], com estabelecimento situado na [RUA, NÚMERO, CIDADE, ESTADO], atuando no ramo de [DESCREVER RAMO], neste ato representada por seu responsável legal, Sr. [Fulano de Tal], e seu empregado Sr. [Beltrano de Tal], portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº [000000, SÉRIE], fica acordado o presente ajuste para compensação da jornada de trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

I – A duração do trabalho diário será prorrogada por [quantidade de horas, ex: até 2 horas], não sendo consideradas horas extras as que ultrapassarem o horário normal de trabalho diário, desde que compensadas nos termos deste acordo.

II – O acréscimo à jornada de trabalho, decorrente do presente ajuste, corresponderá à respectiva redução na jornada em [dias a serem compensados – ex: sextas-feiras, feriados ou emendas de feriado].

III – Decorrente desta prorrogação, o horário de trabalho passará a ser o seguinte:
[ESPECIFICAR O NOVO HORÁRIO – exemplo: das 8h às 12h e das 13h às 18h, com possibilidade de prorrogação até as 20h em dias úteis]

O presente acordo, firmado em duas vias de igual teor, vigorará pelo prazo de [inserir duração – ex: 90 dias, 6 meses, etc.].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_____________________________________
NOME COMPLETO – EMPREGADOR

_____________________________________
NOME COMPLETO – EMPREGADO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS:

1. ____________________________________
Nome completo – CPF nº

2. ____________________________________
Nome completo – CPF nº

Como funciona o acordo de compensação?

O acordo de compensação funciona como um ajuste formal entre empregador e empregado para redistribuir a jornada de trabalho, permitindo que horas trabalhadas a mais em um dia sejam compensadas com a redução em outro.

Esse tipo de acordo é utilizado para evitar o pagamento de horas extras, desde que respeite os limites legais, como a jornada máxima de 10 horas por dia. Assim, o trabalhador pode, por exemplo, trabalhar mais de segunda a quinta e folgar em uma sexta-feira.

Esse modelo deve ser feito por escrito e pode ser individual (firmado diretamente entre as partes) ou coletivo (via sindicato). A compensação deve ocorrer dentro do mesmo mês, salvo disposição em convenção coletiva.

Quanto tempo dura um acordo de compensação de horas?

O acordo de compensação de horas pode durar até 1 ano quando firmado individualmente, e por prazo superior se estabelecido em convenção ou acordo coletivo.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o acordo seja ajustado diretamente entre empregado e empregador, desde que por escrito, com validade máxima de 12 meses.

Já nos casos em que o acordo é intermediado por sindicatos, o prazo pode ser definido livremente pelas partes, respeitando os limites previstos na convenção coletiva.

É importante registrar esse prazo no documento, com clareza sobre a vigência, para evitar dúvidas ou interpretações equivocadas. Encerrado o período, o acordo pode ser renovado mediante novo termo assinado.

O que a lei diz sobre compensação de horas?

A compensação de horas é permitida por lei, desde que formalizada por acordo individual ou coletivo, respeitando os limites constitucionais.

A legislação trabalhista brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece regras claras sobre o tema. A Reforma Trabalhista de 2017 ampliou a flexibilidade nas relações de trabalho, permitindo que acordos individuais por escrito tenham validade jurídica, inclusive para tratar da compensação de horas.

O artigo 611-A da CLT reforça essa possibilidade, ao estabelecer que acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a lei, inclusive em relação à jornada de trabalho:

Art. 611-A, inciso I, da CLT – “A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: […] jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.”

Na prática, isso significa que empregadores e empregados podem ajustar a jornada de forma personalizada, desde que respeitem as normas legais e documentem corretamente o acordo, garantindo mais flexibilidade às relações de trabalho.

O que diz o artigo 59 da CLT quanto à compensação de horas?

O artigo 59 da CLT autoriza a compensação de horas desde que a jornada não ultrapasse 10 horas diárias e o acordo esteja formalizado por escrito.

Esse artigo é a base principal para a compensação de jornada no Direito Trabalhista brasileiro. Ele permite que o empregador e o empregado estendam a jornada em até duas horas por dia, desde que essas horas sejam compensadas posteriormente com a redução da jornada em outro dia útil.

Segundo o artigo 59 da CLT:

Art. 59 – “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

Veja o que diz o §2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho:

§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Ou seja, o dispositivo legal valida o regime de compensação, inclusive por meio de acordo individual, desde que haja equilíbrio entre os dias com carga horária maior e os dias com folga ou jornada reduzida.

Como deve ser o acordo de compensação de horas?

O acordo de compensação de horas deve ser formal, por escrito, com cláusulas claras sobre jornada, prazos e condições de compensação.

Além disso, é fundamental que o documento seja assinado por ambas as partes e, preferencialmente, por testemunhas. Isso garante segurança jurídica e reduz o risco de questionamentos futuros.

Para que o acordo cumpra sua finalidade de maneira eficaz e esteja em conformidade com a legislação, alguns cuidados específicos devem ser observados no momento da elaboração. A seguir, destacamos boas práticas essenciais para estruturar corretamente esse tipo de documento.

acordo de compensação de horas

Especifique o horário de trabalho

Definir com clareza os horários em que haverá prorrogação da jornada é essencial. Dessa forma, evite termos vagos como “até duas horas a mais”, pois isso pode gerar dúvidas e conflitos. Prefira indicar os horários com exatidão, como por exemplo: “das 8h às 12h e das 13h às 18h, com prorrogação até as 20h”.

Esse cuidado protege ambas as partes e mostra transparência na relação contratual. Também facilita a conferência da carga horária e o controle por parte do RH ou do jurídico, especialmente se o acordo for utilizado de forma recorrente.

Estabeleça o prazo de vigência

Todo acordo precisa ter início e fim bem definidos. Deixar o prazo em aberto pode invalidar o documento ou dificultar sua renovação. Recomenda-se colocar cláusulas como “vigência de 90 dias” ou “válido por 6 meses”, conforme a necessidade da empresa.

Um prazo determinado ajuda na organização dos turnos, controle de banco de horas e planejamento de folgas. Softwares como a ADVBOX oferecem recursos para acompanhar automaticamente a validade dos acordos, evitando esquecimentos ou falhas operacionais.

Determine como será feita a compensação

O acordo precisa indicar em quais dias a compensação será aplicada. Por exemplo, se o trabalhador fará horas extras de segunda a quinta para folgar na sexta-feira, isso deve constar expressamente no texto. A ausência dessa informação pode gerar questionamentos judiciais.

Além disso, é necessário observar se a compensação ocorrerá no mesmo mês ou se está amparada por convenção coletiva. Esses detalhes, quando bem documentados, evitam passivos trabalhistas e aumentam a segurança na operação da empresa.

Garanta a formalização adequada

Para que o acordo tenha validade jurídica, ele deve ser escrito e assinado por empregador e empregado. Embora o artigo 59 da CLT menciona a possibilidade de acordo tácito, a forma escrita é a mais segura juridicamente.

Também é recomendável contar com a assinatura de duas testemunhas. Isso reforça a autenticidade do documento e facilita sua validade em caso de eventual disputa judicial. Ferramentas que permitem a assinatura eletrônica e o armazenamento digital desses acordos facilitam o processo.

Conclusão

O acordo de compensação de horas é uma ferramenta estratégica que beneficia tanto empregadores quanto empregados, ao permitir uma gestão mais flexível da jornada de trabalho.

Quando bem elaborado e respeitando os limites da legislação, ele evita o pagamento de horas extras e melhora a produtividade da equipe.

Para isso, é essencial garantir que o documento esteja formalizado, com cláusulas claras sobre horários, vigência e formas de compensação. Além disso, contar com um controle eficiente desses acordos é um diferencial para evitar riscos trabalhistas e manter a organização interna.

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