Modelo de acordo de compensação de horas
A gestão eficiente da jornada de trabalho é uma das maiores preocupações de empresas e profissionais de Recursos Humanos.
Uma alternativa amplamente utilizada é o acordo de compensação de horas, mecanismo legal que permite flexibilizar a carga horária semanal sem que isso implique em pagamento de horas extras, desde que respeitados certos limites e condições previstas na legislação.
Neste artigo, você encontrará um modelo atualizado de acordo de compensação de horas e entenderá como funciona, o que diz a lei, quanto tempo pode durar e quais cuidados tomar na elaboração.
Modelo de acordo de compensação de horas
Abaixo, você encontra um modelo atualizado de acordo de compensação de horas. Ele pode ser utilizado por empregadores e empregados que desejam formalizar esse tipo de ajuste. É importante lembrar que este documento deve ser assinado em duas vias e guardado por ambas as partes.
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
Entre a empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no C.G.C/MF nº [00000000], com estabelecimento situado na [RUA, NÚMERO, CIDADE, ESTADO], atuando no ramo de [DESCREVER RAMO], neste ato representada por seu responsável legal, Sr. [Fulano de Tal], e seu empregado Sr. [Beltrano de Tal], portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº [000000, SÉRIE], fica acordado o presente ajuste para compensação da jornada de trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
I – A duração do trabalho diário será prorrogada por [quantidade de horas, ex: até 2 horas], não sendo consideradas horas extras as que ultrapassarem o horário normal de trabalho diário, desde que compensadas nos termos deste acordo.
II – O acréscimo à jornada de trabalho, decorrente do presente ajuste, corresponderá à respectiva redução na jornada em [dias a serem compensados – ex: sextas-feiras, feriados ou emendas de feriado].
III – Decorrente desta prorrogação, o horário de trabalho passará a ser o seguinte:
[ESPECIFICAR O NOVO HORÁRIO – exemplo: das 8h às 12h e das 13h às 18h, com possibilidade de prorrogação até as 20h em dias úteis]
O presente acordo, firmado em duas vias de igual teor, vigorará pelo prazo de [inserir duração – ex: 90 dias, 6 meses, etc.].
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
_____________________________________
NOME COMPLETO – EMPREGADOR
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NOME COMPLETO – EMPREGADO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS:
1. ____________________________________
Nome completo – CPF nº
2. ____________________________________
Nome completo – CPF nº
Como funciona o acordo de compensação?
O acordo de compensação funciona como um ajuste formal entre empregador e empregado para redistribuir a jornada de trabalho, permitindo que horas trabalhadas a mais em um dia sejam compensadas com a redução em outro.
Esse tipo de acordo é utilizado para evitar o pagamento de horas extras, desde que respeite os limites legais, como a jornada máxima de 10 horas por dia. Assim, o trabalhador pode, por exemplo, trabalhar mais de segunda a quinta e folgar em uma sexta-feira.
Esse modelo deve ser feito por escrito e pode ser individual (firmado diretamente entre as partes) ou coletivo (via sindicato). A compensação deve ocorrer dentro do mesmo mês, salvo disposição em convenção coletiva.
Quanto tempo dura um acordo de compensação de horas?
O acordo de compensação de horas pode durar até 1 ano quando firmado individualmente, e por prazo superior se estabelecido em convenção ou acordo coletivo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o acordo seja ajustado diretamente entre empregado e empregador, desde que por escrito, com validade máxima de 12 meses.
Já nos casos em que o acordo é intermediado por sindicatos, o prazo pode ser definido livremente pelas partes, respeitando os limites previstos na convenção coletiva.
É importante registrar esse prazo no documento, com clareza sobre a vigência, para evitar dúvidas ou interpretações equivocadas. Encerrado o período, o acordo pode ser renovado mediante novo termo assinado.
O que a lei diz sobre compensação de horas?
A compensação de horas é permitida por lei, desde que formalizada por acordo individual ou coletivo, respeitando os limites constitucionais.
A legislação trabalhista brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece regras claras sobre o tema. A Reforma Trabalhista de 2017 ampliou a flexibilidade nas relações de trabalho, permitindo que acordos individuais por escrito tenham validade jurídica, inclusive para tratar da compensação de horas.
O artigo 611-A da CLT reforça essa possibilidade, ao estabelecer que acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a lei, inclusive em relação à jornada de trabalho:
Art. 611-A, inciso I, da CLT – “A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: […] jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.”
Na prática, isso significa que empregadores e empregados podem ajustar a jornada de forma personalizada, desde que respeitem as normas legais e documentem corretamente o acordo, garantindo mais flexibilidade às relações de trabalho.
O que diz o artigo 59 da CLT quanto à compensação de horas?
O artigo 59 da CLT autoriza a compensação de horas desde que a jornada não ultrapasse 10 horas diárias e o acordo esteja formalizado por escrito.
Esse artigo é a base principal para a compensação de jornada no Direito Trabalhista brasileiro. Ele permite que o empregador e o empregado estendam a jornada em até duas horas por dia, desde que essas horas sejam compensadas posteriormente com a redução da jornada em outro dia útil.
Segundo o artigo 59 da CLT:
Art. 59 – “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
Veja o que diz o §2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho:
“§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”
Ou seja, o dispositivo legal valida o regime de compensação, inclusive por meio de acordo individual, desde que haja equilíbrio entre os dias com carga horária maior e os dias com folga ou jornada reduzida.
Como deve ser o acordo de compensação de horas?
O acordo de compensação de horas deve ser formal, por escrito, com cláusulas claras sobre jornada, prazos e condições de compensação.
Além disso, é fundamental que o documento seja assinado por ambas as partes e, preferencialmente, por testemunhas. Isso garante segurança jurídica e reduz o risco de questionamentos futuros.
Para que o acordo cumpra sua finalidade de maneira eficaz e esteja em conformidade com a legislação, alguns cuidados específicos devem ser observados no momento da elaboração. A seguir, destacamos boas práticas essenciais para estruturar corretamente esse tipo de documento.

Especifique o horário de trabalho
Definir com clareza os horários em que haverá prorrogação da jornada é essencial. Dessa forma, evite termos vagos como “até duas horas a mais”, pois isso pode gerar dúvidas e conflitos. Prefira indicar os horários com exatidão, como por exemplo: “das 8h às 12h e das 13h às 18h, com prorrogação até as 20h”.
Esse cuidado protege ambas as partes e mostra transparência na relação contratual. Também facilita a conferência da carga horária e o controle por parte do RH ou do jurídico, especialmente se o acordo for utilizado de forma recorrente.
Estabeleça o prazo de vigência
Todo acordo precisa ter início e fim bem definidos. Deixar o prazo em aberto pode invalidar o documento ou dificultar sua renovação. Recomenda-se colocar cláusulas como “vigência de 90 dias” ou “válido por 6 meses”, conforme a necessidade da empresa.
Um prazo determinado ajuda na organização dos turnos, controle de banco de horas e planejamento de folgas. Softwares como a ADVBOX oferecem recursos para acompanhar automaticamente a validade dos acordos, evitando esquecimentos ou falhas operacionais.
Determine como será feita a compensação
O acordo precisa indicar em quais dias a compensação será aplicada. Por exemplo, se o trabalhador fará horas extras de segunda a quinta para folgar na sexta-feira, isso deve constar expressamente no texto. A ausência dessa informação pode gerar questionamentos judiciais.
Além disso, é necessário observar se a compensação ocorrerá no mesmo mês ou se está amparada por convenção coletiva. Esses detalhes, quando bem documentados, evitam passivos trabalhistas e aumentam a segurança na operação da empresa.
Garanta a formalização adequada
Para que o acordo tenha validade jurídica, ele deve ser escrito e assinado por empregador e empregado. Embora o artigo 59 da CLT menciona a possibilidade de acordo tácito, a forma escrita é a mais segura juridicamente.
Também é recomendável contar com a assinatura de duas testemunhas. Isso reforça a autenticidade do documento e facilita sua validade em caso de eventual disputa judicial. Ferramentas que permitem a assinatura eletrônica e o armazenamento digital desses acordos facilitam o processo.
Conclusão
O acordo de compensação de horas é uma ferramenta estratégica que beneficia tanto empregadores quanto empregados, ao permitir uma gestão mais flexível da jornada de trabalho.
Quando bem elaborado e respeitando os limites da legislação, ele evita o pagamento de horas extras e melhora a produtividade da equipe.
Para isso, é essencial garantir que o documento esteja formalizado, com cláusulas claras sobre horários, vigência e formas de compensação. Além disso, contar com um controle eficiente desses acordos é um diferencial para evitar riscos trabalhistas e manter a organização interna.
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