Modelo de Aditivo de Contrato
Contratos são instrumentos que garantem a segurança jurídica em qualquer relação comercial, profissional ou civil. No entanto, nem sempre as condições acordadas inicialmente permanecem as mesmas ao longo do tempo.
Mudanças de escopo, prazos, valores ou até mesmo das partes envolvidas podem exigir atualizações no acordo original. É nesse contexto que entra o aditivo de contrato.
Quando surge a necessidade de modificar cláusulas em um acordo já firmado, é comum utilizar um aditivo de contrato. Esse instrumento permite ajustes sem que um novo contrato precise ser elaborado, garantindo segurança jurídica e praticidade para as partes envolvidas.
Neste artigo, você vai entender em detalhes o que é um aditivo de contrato, como ele funciona, quais são os seus tipos e o que não pode faltar na hora de elaborar um. Também disponibilizamos um modelo pronto para personalizar conforme sua necessidade.
Modelo de termo aditivo de contrato
Abaixo, apresentamos um modelo de aditivo de contrato genérico, útil para diferentes finalidades. Ele pode ser adaptado de acordo com o tipo de contrato original (prestação de serviços, representação comercial, aluguel, entre outros):
TERMO ADITIVO CONTRATUAL que entre si celebram, de um lado, TAL e EMPRESA TAL LTDA., de outro.
Por este instrumento particular, Empresa TAL LTDA, com sede na cidade de CIDADE–UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, por seu representante legal, aqui denominada PRIMEIRA CONTRATANTE, e Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE–UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato por seu representante legal, doravante denominada SEGUNDA CONTRATANTE, têm justo e acertado o presente ADITIVO DE CONTRATO, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Através deste instrumento, as partes ajustam aditivo ao contrato de Representação Comercial celebrado em data TAL, através do qual pactuou-se a promoção e o agenciamento de vendas de acordo com a orientação da PRIMEIRA CONTRATANTE, dos artigos e produtos objeto de sua atividade industrial.
CLÁUSULA SEGUNDA – COMISSÕES
Resolvem os contratantes alterar a Cláusula Terceira do referido instrumento de representação, para o fim de fixar em 2% (dois por cento) a comissão a ser paga pela PRIMEIRA CONTRATANTE a título de retribuição pelas vendas efetuadas na tabela TAL.
CLÁUSULA TERCEIRA
As demais disposições do Contrato de Representação Comercial objeto deste ajuste permanecem inalteradas e em pleno vigor.
CLÁUSULA QUARTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE–UF para dirimir as questões oriundas deste aditivo.
E, assim, por estarem justas e acertadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
CIDADE, 00 de MÊS de ANO.
NOME COMPLETO – CONTRATANTE
NOME COMPLETO – CONTRATADA
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
O que é o aditivo de contrato?
O aditivo de contrato é o documento utilizado para formalizar alterações em contratos previamente firmados, evitando a necessidade de redigir um novo acordo do zero. Ele preserva o vínculo contratual, atualizando apenas as cláusulas necessárias, com validade legal e segurança para todos os envolvidos.
Em outras palavras, funciona como um anexo complementar ao contrato original, que especifica as mudanças acordadas entre as partes, podendo envolver prazos, valores, condições ou até mesmo o objeto do contrato. O uso do modelo garante que essas mudanças sejam feitas de forma clara, segura e com validade jurídica.
Ao adotar um modelo pronto, as partes economizam tempo e evitam erros, desde que façam as devidas adaptações ao contexto específico do contrato original.
O que deve constar em um aditivo de contrato?
Um aditivo de contrato deve conter a identificação das partes, a referência ao contrato original, as cláusulas alteradas e a nova vigência acordada. Esses elementos garantem que a modificação seja válida e compreendida por todos os envolvidos.
Além disso, o documento deve apresentar claramente:
- A descrição objetiva das alterações, como mudanças de prazo, valor ou condições;
- A data de assinatura e a vigência das novas cláusulas;
- A manutenção das demais cláusulas do contrato original, quando for o caso;
- As assinaturas das partes e de duas testemunhas, conferindo validade jurídica.
A ausência de qualquer um desses elementos pode comprometer a eficácia do aditivo e abrir margem para disputas futuras.
Quais são os tipos de aditivos de contrato?
Os principais tipos de aditivos de contrato são: aditivo de prazo, de valor, de escopo, de condições e de partes. Cada um deles serve para modificar aspectos específicos do contrato original, conforme a necessidade das partes.
Conhecer esses tipos é essencial para escolher o formato adequado ao que se deseja alterar. Abaixo, explicamos cada categoria com mais detalhes para facilitar a aplicação prática:
Aditivo de prazo
O aditivo de prazo é utilizado quando há necessidade de prorrogar ou reduzir a duração do contrato original. É comum em contratos de prestação de serviços, locações e parcerias comerciais que demandam extensão de vigência por motivo de atraso, continuidade do projeto ou nova negociação.
Nesse tipo de aditivo, é fundamental indicar a data original de término, a nova data acordada e esclarecer se o restante do contrato permanece inalterado. Isso evita dúvidas sobre até quando as obrigações permanecem válidas.
Ele também pode ser usado para antecipar o encerramento de um contrato, caso haja concordância entre as partes. Deve-se incluir cláusula específica sobre a nova vigência.
Aditivo de valor
Esse aditivo possibilita modificar os valores previamente pactuados no contrato, seja por aumento, desconto, atualização monetária ou inclusão de novas cobranças. É bastante comum em contratos com reajustes periódicos ou revisão de escopo que impacte o custo.
É importante detalhar a razão da mudança, o novo valor a ser aplicado e, se necessário, anexar uma nova planilha de preços ou condições comerciais. Esse cuidado garante clareza e previne disputas sobre valores cobrados futuramente.
O aditivo de valor também pode tratar de alterações em formas de pagamento, vencimentos ou percentuais de comissão, como ocorre em contratos de representação comercial.
Aditivo de escopo
Utilizado para ampliar, restringir ou modificar o objeto do contrato, o aditivo de escopo é essencial quando há mudanças significativas nas atividades previstas inicialmente. Ele é frequente em projetos, obras, serviços técnicos e contratos contínuos.
Esse tipo de aditivo deve indicar com clareza o novo escopo, destacando o que foi incluído ou excluído e quais cláusulas são impactadas. Também é importante avaliar se o novo escopo altera valores ou prazos.
A ausência de um aditivo bem estruturado pode gerar conflito sobre responsabilidades e entregas, por isso esse documento é crucial para manter a relação contratual transparente.
Aditivo de condições
O aditivo de condições permite ajustar regras específicas da execução contratual, como prazos de entrega, cronogramas, formas de pagamento ou obrigações acessórias. Ele não altera o objeto, mas modifica como ele será cumprido.
É comum em contratos que envolvem etapas de execução, metas mensais, entregas escalonadas ou cronogramas sazonais. Ele também pode ser usado para rever cláusulas sobre multas, garantias ou direitos de uso.
Deve conter uma descrição objetiva das novas condições e, se possível, ser acompanhado por anexos explicativos como novos cronogramas ou regras de entrega.
Aditivo de partes
Esse tipo de aditivo é utilizado quando ocorre a substituição, inclusão ou exclusão de uma das partes contratantes. Isso pode acontecer, por exemplo, em casos de fusão, cisão, aquisição ou cessão contratual.
É fundamental indicar quem sai e quem entra no contrato, mantendo ou transferindo as obrigações e direitos. Também deve haver manifestação expressa de concordância das partes envolvidas com a nova composição.
Além disso, o aditivo deve atualizar os dados cadastrais da nova parte e garantir que ela esteja ciente e conforme as cláusulas do contrato original.
Qual a diferença entre aditivo e aditamento de contrato?
A diferença entre aditivo e aditamento de contrato está no uso técnico, ou seja, o aditamento é o ato de modificar um contrato, enquanto o aditivo é o documento que formaliza essa modificação. Assim, o aditamento representa a ação e o aditivo, o instrumento jurídico.
Na prática cotidiana, esses termos costumam ser usados como sinônimos, especialmente em ambientes empresariais ou jurídicos. No entanto, entender essa distinção pode ser útil ao elaborar documentos com maior rigor técnico.
Independentemente da nomenclatura adotada, o importante é que qualquer alteração contratual esteja formalizada por escrito, assinada pelas partes e contenha todos os elementos essenciais para garantir sua validade.
Como fazer um termo aditivo a um contrato?
Para fazer um termo aditivo a um contrato, é necessário identificar o contrato original, definir as alterações desejadas e formalizá-las por escrito com assinatura das partes e testemunhas. O processo é simples, mas exige atenção para garantir segurança jurídica.
O ideal é seguir um passo a passo que assegure clareza, validade e organização do documento.
A seguir, mostramos as etapas essenciais para elaborar corretamente um termo aditivo e evitar problemas futuros.

Identifique o contrato original
Antes de qualquer alteração, localize e analise o contrato vigente. É essencial verificar a data de assinatura, as cláusulas que precisam ser modificadas e se o contrato prevê a possibilidade de aditamentos.
Certifique-se de que todas as partes envolvidas no contrato ainda são as mesmas e que estão conforme as mudanças. Isso evita conflitos e garante que o aditivo tenha fundamento jurídico.
Esse primeiro passo também permite mapear o impacto da alteração no restante do contrato. Em muitos casos, uma cláusula depende de outra e pode exigir mais de uma modificação simultânea.
Delimite o que será alterado
Com base na análise do contrato, determine quais pontos precisam de ajuste. Pode ser o prazo, valor, objeto, forma de pagamento ou qualquer outra condição previamente acordada.
Descreva com precisão o conteúdo que será modificado. Evite termos genéricos e inclua a numeração da cláusula original sempre que possível. Isso facilita o entendimento do novo texto.
Também é importante registrar a motivação da alteração, mesmo que brevemente. Isso reforça a transparência e evita questionamentos futuros quanto à validade do aditivo.
Redija o termo aditivo
Com as alterações definidas, é hora de redigir o termo aditivo de forma clara, objetiva e juridicamente segura. Use linguagem formal e respeite a estrutura padrão de um contrato.
Inclua a identificação completa das partes, a referência ao contrato original, a nova redação das cláusulas modificadas e a data de vigência das alterações. Mantenha as demais cláusulas expressamente inalteradas.
O documento pode seguir um modelo padronizado e deve estar conforme a legislação vigente. Caso haja dúvidas, é recomendável o auxílio de um advogado para revisão.
Assine com testemunhas
Após redigido, o termo aditivo deve ser assinado por todas as partes envolvidas no contrato original. A assinatura de duas testemunhas também é recomendada para garantir validade jurídica.
As assinaturas podem ser físicas ou digitais, desde que cumpram os requisitos legais, como o uso de certificados ICP-Brasil, no caso de assinaturas eletrônicas.
Após as assinaturas, é recomendável que cada parte fique com uma via do documento. Em casos mais complexos ou de alto valor, o registro em cartório pode reforçar a segurança.
Anexe ao contrato e arquive
O termo aditivo deve ser guardado junto com o contrato original, formando um único histórico contratual. Isso facilita consultas futuras e protege juridicamente as partes.
Empresas e escritórios de advocacia podem se beneficiar de ferramentas digitais como a ADVBOX, que permite gerenciar contratos, aditivos e prazos de forma centralizada e segura.
A digitalização dos documentos e o uso de softwares jurídicos são práticas cada vez mais comuns e indicadas para evitar perdas, manter organização e garantir agilidade na rotina contratual.
Conclusão
O aditivo de contrato é uma solução prática e segura para formalizar alterações em contratos já firmados. Ele evita a necessidade de redigir um novo documento completo sempre que ocorrer uma mudança pontual, como prorrogação de prazo, reajuste de valores ou modificação de cláusulas específicas.
Ao seguir um modelo adequado e respeitar as exigências legais, as partes envolvidas garantem transparência, organização e proteção jurídica em todas as etapas da relação contratual.
Mais do que um recurso técnico, o aditivo representa uma ferramenta estratégica para manter a saúde dos vínculos firmados ao longo do tempo.
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